(Prova: IV - UFG - 2017 - DEMAE - GO - Contador) A dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios, é denominada
A) fundada.
B) mobiliária.
C) fiduciária.
D) consolidada.
Gabarito: item B. Na questão que nos é apresentada, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato a respeito da classificação da dívida pública. Para responder a essa questão corretamente, é necessário compreender os diferentes tipos de dívida pública e como eles são denominados segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Nos moldes do referido diploma legal, temos:
DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
§ 1º Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
§ 2º Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§ 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
§ 4º O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
Analisemos as demais opções:
A) Errada. A dívida pública consolidada ou fundada (LRF, Art. 29, I) é uma classificação mais ampla que se refere às obrigações de longo prazo assumidas pelo ente público. Embora a dívida mobiliária seja parte da dívida fundada, a questão específica trata dos títulos, portanto, não é a resposta mais adequada.
C) Falsa. A chamada dívida fiduciária não é um conceito comumente utilizado na classificação da dívida pública. O termo fiduciário está mais relacionado a direitos que envolvem confiança, como em fundos fiduciários, e não à dívida pública representada por títulos.
D) Errada. A dívida consolidada (LRF, Art. 29, I) é semelhante ao termo dívida fundada, pois também se refere a obrigações de longo prazo. No entanto, a questão está pedindo especificamente a classificação dos títulos, o que não é equivalente ao conceito de dívida consolidada.
DICA: Compreender estas diferenças é de suma importância para uma boa interpretação da questão. Uma estratégia útil é sempre focar no que a questão está especificamente pedindo: no caso, a classificação dos títulos emitidos pela União e outros entes públicos.
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Lulu Chu.)
















