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domingo, 11 de janeiro de 2026

LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR - JÁ CAIU EM PROVA

(Instituto Access - 2024 - Prefeitura de Miraí - MG - Fiscal de Tributos) Delineado pela Constituição Federal de 1988, o Sistema Tributário Nacional brasileiro estabelece várias limitações ao poder de tributar dos entes federativos, visando proteger os direitos dos contribuintes e assegurar a justiça fiscal. A observância dessas limitações é fundamental para garantir que a tributação ocorra de maneira justa, proporcional e dentro dos limites estabelecidos pela lei. No que se refere às limitações constitucionais ao poder de tributar, assinale a alternativa correta.

A) Dentre os entes federativos, é vedado não exclusivamente ao Distrito Federal e aos municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça

B) Os tributos podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, desde que haja interesse público relevante.

C) É permitido cobrar tributos com efeitos retroativos, desde que não ultrapassem cinco anos anteriores à data de sua instituição.

D) Os impostos podem ter caráter confiscatório em situações excepcionais, como calamidade pública.


Gabarito: assertiva A. De fato, a Carta da República estabelece, como garantia ao contribuinte, a vedação aos entes da federação de exigirem ou aumentarem tributos sem lei que o estabeleça. Tal vedação se estende a todos os entes federativos: à União, aos Estados, ao Distrito Federal (DF) e aos Municípios:  

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça 

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;  

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; 

III - cobrar tributos: 

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; 

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;    

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

IV - utilizar tributo com efeito de confisco; 

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

 

VI - instituir impostos sobre:    

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; 

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;      

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; 

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. 

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

 

Vejamos as demais opções, à luz da CF/1988:

B) Errada. Como visto acima os tributos não podem ser cobrados no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, sem exceções.

C) Falsa. Como explicado acima, também não é permitido cobrar tributos com efeitos retroativos, ou seja, em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. 

D) Errada. De acordo com a explicação da "A", os impostos não podem ter caráter confiscatório.


(As imagens acima foram copiadas do link Mia Sollis.)

sábado, 4 de fevereiro de 2023

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E DIREITO DE PROPRIEDADE - QUESTÃO DE PROVA

(FGV/2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase) Luiz é proprietário de uma grande fazenda localizada na zona rural do Estado X. Lá, cultiva café de excelente qualidade – e com grande produtividade – para fins de exportação. Porém, uma fiscalização realizada por agentes do Ministério do Trabalho e do Emprego constatou a exploração de mão de obra escrava.  

Independentemente das sanções previstas em lei, caso tal prática seja devidamente comprovada, de forma definitiva, pelos órgãos jurisdicionais competentes, a Constituição Federal dispõe que

A) a propriedade deve ser objeto de desapropriação, respeitado o direito à justa e prévia indenização a que faz jus o proprietário. 

B) a propriedade deve ser objeto de expropriação, sem qualquer indenização, e, no caso em tela, destinada à reforma agrária. 

C) o direito de propriedade de Luiz deve ser respeitado, tendo em vista serem as terras em comento produtivas. 

D) o direito da propriedade de Luiz deve ser respeitado, pois a expropriação é instituto cabível somente nos casos de cultura ilegal de plantas psicotrópicas. 


Gabarito: alternativa B. No caso em tela, vimos que, apesar de produzir "café de excelente qualidade" a propriedade não está cumprindo a chamada função social, haja vista ter sido constatada a exploração de mão de obra escrava.

Em situações assim, a Constituição Federal de 1988 manda que a propriedade seja expropriada (retirada compulsória da propriedade ou posse do imóvel). Vejamos:  

Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. 

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.

Lembrando que a Carta da República estabelece que a propriedade atenderá a sua função social (CF, art. 5º, XXIII).

A função social da propriedade foi alçada, inclusive, a princípio geral da atividade econômica:

Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: 

[...]

III - função social da propriedade;

Finalmente, temos que a função social da propriedade rural é atingida quando se atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores (CF, art. 186).  

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)