terça-feira, 16 de dezembro de 2025
segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
domingo, 14 de dezembro de 2025
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
PRAZOS PRESCRICIONAIS NA LEI DE LICITAÇÕES - QUESTÃO DE PROVA
(FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área VIII - Tarde) A sociedade empresária XYZ celebrou contrato administrativo com o Estado, após oferecer, na licitação, a proposta mais vantajosa para o erário. Durante a execução do contrato administrativo, o Poder Público toma ciência de que a entidade fraudou o processo licitatório. Com efeito, a Administração Pública pretende deflagrar um processo de responsabilização, prestigiando-se o contraditório e a ampla defesa, mas está preocupada com os prazos prescricionais.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que a prescrição ocorrerá em
A) oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, se restar demonstrado que a infração é permanente, do dia em que cessou a permanência, e, eventualmente, será suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
B) oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, se restar demonstrado que a infração é permanente, do dia em que cessou a permanência, e, eventualmente, será suspensa pela celebração de acordo de leniência.
C) oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, se restar demonstrado que a infração é permanente, do dia em que cessou a permanência, e será suspensa pela instauração do processo de responsabilização.
D) cinco anos, contados da ciência da infração pela Administração, e, eventualmente, será interrompida pela celebração de acordo de leniência.
E) cinco anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será interrompida pela instauração do processo de responsabilização.
Gabarito: assertiva E. Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), temos:
Art. 158. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 desta Lei requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
§ 1º Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
§ 2º Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
§ 3º Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 4º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
I - interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere o caput deste artigo;
II - suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
III - suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
(As imagens acima foram copiadas do link Nelya Smalls.)
quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
DIREITO À EDUCAÇÃO - PRATICANDO PARA PROVA
(Instituto AOCP - IFPB - 2025 - Assistente em Administração) A Constituição Federal estabelece, em seu art. 208, que o Estado é incumbido o dever de prover a educação, sendo esta efetivada mediante uma série de medidas que garantam o acesso a esse direito, garantindo a efetivação de preceitos fundamentais e o respeito à dignidade da pessoa humana. A respeito da educação, assinale a alternativa correta.
A) O ensino médio gratuito não precisa ser progressivamente universalizado, devendo atender apenas a uma parcela da população em idade adequada.
B) O ensino fundamental é obrigatório e gratuito apenas para os alunos que ingressam na idade própria, sendo facultativo para aqueles que não tiveram acesso anteriormente.
C) A educação básica obrigatória e gratuita abrange dos 4 aos 17 anos, assegurada a oferta gratuita inclusive para os que não tiveram acesso na idade própria.
D) O atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve correr exclusivamente em instituições especiais, não sendo permitido em classes regulares.
E) A educação infantil não é considerada obrigatória e deve ser oferecida apenas para crianças acima de seis anos.
Gabarito: alternativa C, pois é a única que reproduz, ipsis litteris, a Constituição Federal:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
Analisemos as outras assertivas, à luz do aludido art. 208, da CF/1988:
A) Errada, porque o ensino médio gratuito precisa ser progressivamente universalizado; além do mais, é assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
B) Falsa, porque o ensino fundamental é obrigatório e gratuito, inclusive para os alunos que não ingressam na idade própria.
D) Incorreta, porque o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência deve correr preferencialmente na rede regular de ensino.
E) Falsa, porque a educação infantil é considerada obrigatória e deve ser oferecida às crianças até 5 (cinco) anos de idade.
Obs.: esta postagem foi editada, com uma questão de prova realizada em 14/12/2025.
(As imagens acima foram copiadas do link Molly Jane.)




