segunda-feira, 1 de setembro de 2025
domingo, 31 de agosto de 2025
LICENÇA-PATERNIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - QUESTÃO PARA TREINAR
(IF-CE - 2012 - Auxiliar em Administração) João, servidor do Quadro Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará-IFCE, dirigiu-se ao Departamento de Administração de Pessoal, para requerer sua licença-paternidade. Com base na versão atual da lei n° 8.112/90, o tempo de licença, a partir da data de nascimento do seu filho, é de
A) uma semana.
B) 5 dias consecutivos.
C) 8 dias consecutivos.
D) 4 dias corridos.
E) 7 dias corridos.
Gabarito: opção B, pois está de acordo com o que ensina a Lei nº 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao abordar a temática:
Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença-paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos.
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sábado, 30 de agosto de 2025
CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - COMO CAI EM CONCURSO
(FGV - 2025 - DPE-RO - Técnico Administrativo - Classe A) Conforme previsão da Nova Lei de Licitações, as contratações públicas devem se submeter a práticas contínuas de gestão de riscos e controle preventivo, baseadas no modelo conhecido como “três linhas de defesa”.
Com base nesse modelo, assinale a opção que apresenta uma estrutura integrante da segunda linha de defesa.
A) Unidades de assessoramento jurídico do órgão.
B) Agentes de licitação.
C) Servidores de agências reguladoras.
D) Autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão.
E) Órgãos de controle externo.
Gabarito: letra A. Nos moldes do que diz a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), ao tratar do controle das contratações, a estrutura que integra a chamada segunda linha de defesa das contratações públicas, quando da gestão de riscos e controle preventivo, são as unidades de assessoramento jurídico do órgão:
Art. 169. As contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação, e, além de estar subordinadas ao controle social, sujeitar-se-ão às seguintes linhas de defesa:
I - primeira linha de defesa, integrada por servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade;
II - segunda linha de defesa, integrada pelas unidades de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade;
III - terceira linha de defesa, integrada pelo órgão central de controle interno da Administração e pelo tribunal de contas.
Dica para memorização:
Primeira linha > Pessoas
SegUNda linha > UNidades
TerCEira Linha > TC + CEntral
ou
P U C + TCE
Tema complicado... Eu nunca tinha visto cair em prova. 😕
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sexta-feira, 29 de agosto de 2025
LEI Nº 14.133/2021 - COMO VEM EM PROVA
(FGV - 2025 - DPE-RO - Analista em Engenharia Elétrica - Classe B) A respeito do Processo Licitatório, é correto o que se apresenta em:
A) A cotação somente poderá ser feita em moeda nacional.
B) A documentação deverá estar na forma correta, sob pena da proposta ser desclassificada.
C) A documentação entregue à administração responsável pelo processo deverá ter firma reconhecida.
D) A identificação e assinatura por meio digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico é permitida.
E) Não são permitidos planos de contratação anual.
Gabarito: opção D. Pois é a única que guarda consonância com a a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021):
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...)
§ 2º É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Analisemos as demais proposições, à luz da Lei nº 14.133/21:
A) Falsa. Há a possibilidade da cotação de preços em moeda estrangeira:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...)
XXXV - licitação internacional: licitação processada em território nacional na qual é admitida a participação de licitantes estrangeiros, com a possibilidade de cotação de preços em moeda estrangeira, ou licitação na qual o objeto contratual pode ou deve ser executado no todo ou em parte em território estrangeiro;
B) Incorreta. A "documentação" não é um dos requisitos suscetíveis de desclassificar a proposta:
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
I - contiverem vícios insanáveis;
II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
C) Errada. Não há a exigência de reconhecimento de firma:
Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...)
V - o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
E) Falsa. São permitidos planos de contratação anual:
Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à: (...)
§ 2º O PNCP conterá, entre outras, as seguintes informações acerca das contratações:
I - planos de contratação anuais;
II - catálogos eletrônicos de padronização;
III - editais de credenciamento e de pré-qualificação, avisos de contratação direta e editais de licitação e respectivos anexos;
IV - atas de registro de preços;
V - contratos e termos aditivos;
VI - notas fiscais eletrônicas, quando for o caso.
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quinta-feira, 28 de agosto de 2025
LEI Nº 14.133/2021 - COMO CAI EM CONCURSO
(FGV - 2025 - DPE-RO - Técnico Administrativo - Classe A) De acordo com a Nova Lei de Licitações, o edital pode estabelecer a exigência de que um percentual mínimo da mão de obra empregada na execução do contrato seja composto de forma a promover a inclusão social e atender a políticas públicas específicas.
Nesse contexto, é correto afirmar que essa exigência pode recair sobre:
A) indivíduos em condição de vulnerabilidade social.
B) profissionais oriundos de escolas públicas.
C) brasileiros natos ou naturalizados.
D) mulheres vítimas de violência doméstica.
E) ex-militares em situação de reserva.
Gabarito: assertiva D. De fato, como forma de promover a inclusão social e atender a políticas públicas específicas, o edital pode estabelecer a exigência de que um percentual mínimo da mão de obra empregada na execução do contrato seja composto de mulheres vítimas de violência doméstica.
Vejamos o que dispõe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), ao disciplinar o assunto:
Art. 25 O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.
(...)
§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
I - mulheres vítimas de violência doméstica;
II - oriundos ou egressos do sistema prisional.
Isso posto, as demais opções estão incorretas.
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quarta-feira, 27 de agosto de 2025
LEI Nº 14.133/2021 - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR
(Qconcursos - 2025 - Simulado Ilimitada - 8° Simulado. Questão Inédita) A Nova Lei de Licitações e Contratos é aplicável:
I. Às empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias.
II. Às contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior.
III. Aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa.
IV. Aos fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Está correto o que se afirma SOMENTE em:
A) I e II.
B) I e III.
C) II e III.
D) III e IV.
E) II e IV.
Gabarito: opção D. De acordo com o que diz a própria Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que regula a matéria, o âmbito de aplicação do referido dispositivo legal não contempla as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias; nem as contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
II – os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
§ 1º Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.
§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
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terça-feira, 26 de agosto de 2025
REQUISITOS PARA ELEGIBILIDADE - QUESTÃO PARA TREINAR
(2025 - Qconcursos - Simulado Ilimitada - 5° Simulado. Questão Inédita) Entre os requisitos para a elegibilidade de uma pessoa para os cargos políticos, há tanto requisitos positivos, como a idade mínima e a filiação a partido político, como hipóteses que impedem que as pessoas possam candidatar-se a cargos elegíveis. Assinale a alternativa que indica corretamente situação de inelegibilidade prevista na Constituição Federal:
A) o militar alistável é elegível, contudo, se contar com mais de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade.
B) são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
C) lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
D) para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até três meses antes do pleito.
E) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos, os Senadores e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Gabarito: alternativa C. De acordo com a Carta da República de 1988, temos:
Art. 14. (...) § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Analisemos os demais itens, à luz da CF/1988:
A) Incorreta, porque o militar alistável só deverá afastar-se da atividade se contar com menos de dez anos de serviço, e não mais de dez anos, como diz o enunciado.
Art. 14. (...) § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
B) Falsa. O "parentesco" á até o segundo grau:
Art. 14 (...) § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
D) Errada. A renúncia aos respectivos mandatos deve acontecer até seis meses antes do pleito:
Art. 14. (...) § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
E) Incorreta. Os Senadores não estão incluídos nesta regra da reeleição:
Art. 14 (...) § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
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domingo, 24 de agosto de 2025
LEI Nº 14.133/2021 - MAIS UMA QUESTÃO PARA TREINAR
(Quadrix - 2024 - CONFERE - Assistente Administrativo) Considerem‑se as seguintes hipóteses, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, e analise os seguintes itens.
I Aquisição quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
II Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que seja inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível.
III Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
A respeito das informações supracitadas, é correto afirmar que as contratações a seguir tratam, respectivamente, de hipóteses de
A) inexigibilidade, dispensa, e inexigibilidade de licitação.
B) inexigibilidade, inexigibilidade e inexigibilidade de licitação.
C) dispensa, dispensa, e inexigibilidade de licitação.
D) dispensa, inexigibilidade e inexigibilidade de licitação.
E) dispensa, dispensa e dispensa de licitação.
Gabarito: letra C. Nos moldes do que diz a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), que regula o assunto, analisemos cada item:
I - Trata-se de dispensa: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
II - Também trata-se de dispensa: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) IV - para contratação que tenha por objeto: (...) k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
III - Trata-se de inexigibilidade: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
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sábado, 23 de agosto de 2025
LEI Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LXVI)
Pontos relevantes da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo ou Noções de Gestão de Contratos e Recursos Materiais. Hoje, encerraremos o tópico das Disposições Transitórias e Finais.
Art. 185. Aplicam-se às licitações e aos contratos regidos pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, as disposições do Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Art. 186. Aplicam-se as disposições desta Lei subsidiariamente à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, à Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e à Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010.
Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei.
O Art. 188. foi VETADO.
Art. 189. Aplica-se esta Lei às hipóteses previstas na legislação que façam referência expressa à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e aos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.
Art. 191. Até o decurso do prazo de que trata o inciso II do caput do art. 193, a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis citadas no referido inciso, e a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, vedada a aplicação combinada desta Lei com as citadas no referido inciso.
Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 desta Lei, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.
Art. 192. O contrato relativo a imóvel do patrimônio da União ou de suas autarquias e fundações continuará regido pela legislação pertinente, aplicada esta Lei subsidiariamente.
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - em 30 de dezembro de 2023:
a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e
c) os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
A Lei nº 14.133 entrou em vigor na data de sua publicação: 1º de abril de 2021.
Fonte: BRASIL. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021.
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sexta-feira, 22 de agosto de 2025
LEI Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LXV)
Apontamentos da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo ou Noções de Gestão de Contratos e Recursos Materiais. Hoje, continuaremos o tópico das Disposições Transitórias e Finais.
Art. 184. (...) § 2º Quando, verificada qualquer das hipóteses da alínea d do inciso II do caput do art. 124 desta Lei, o valor global inicialmente pactuado demonstrar-se insuficiente para a execução do objeto, poderão ser:
I - utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação financeira;
II - aportados novos recursos pelo concedente;
III - reduzidas as metas e as etapas, desde que isso não comprometa a fruição ou a funcionalidade do objeto pactuado.
§ 3º São permitidos ajustes nos instrumentos celebrados com recursos de transferências voluntárias, para promover alterações em seu objeto, desde que:
I - isso não importe transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro;
II - seja apresentada justificativa objetiva pelo convenente; e
III - quando se tratar de obra, seja mantido o que foi pactuado quanto a suas características.
§ 4º Os saldos remanescentes e os rendimentos financeiros auferidos na forma do § 1º deste artigo serão obrigatoriamente computados a crédito do convênio e aplicados no objeto de sua finalidade e na ampliação de meta, quando possível, sem prejuízo da funcionalidade do objeto pactuado, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
Art. 184-A. À celebração, à execução, ao acompanhamento e à prestação de contas dos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres em que for parte a União, com valor global de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), aplicar-se-á o seguinte regime simplificado:
I - o plano de trabalho aprovado conterá parâmetros objetivos para caracterizar o cumprimento do objeto;
II - a minuta dos instrumentos deverá ser simplificada;
III - a liberação dos recursos dar-se-á em parcela única;
IV - a verificação da execução do objeto ocorrerá mediante visita de constatação da compatibilidade com o plano de trabalho.
§ 1º O acompanhamento pela concedente ou mandatária será realizado pela verificação dos boletins de medição e fotos georreferenciadas registradas pela empresa executora e pelo convenente do Transferegov e por vistorias in loco, realizadas considerando o marco de execução de 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras vistorias, quando necessárias.
§ 2º Não haverá análise nem aceite de termo de referência, anteprojeto, projeto, orçamento, resultado do processo licitatório ou outro documento necessário para o início da execução do objeto, e caberá à concedente ou mandatária verificar o cumprimento do objeto pactuado ao final da execução do instrumento.
§ 3º Quando exigidos, os registros dos projetos de engenharia, dos documentos de titularidade de área, do licenciamento ambiental e do processo licitatório pelo convenente no Transferegov constituirão condição para a liberação da parcela única dos recursos de que trata o inciso III do caput deste artigo.
§ 4º O regime simplificado de que trata este artigo aplica-se aos convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres celebrados após a publicação desta Lei.
Fonte: BRASIL. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021.
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