terça-feira, 19 de novembro de 2024
segunda-feira, 18 de novembro de 2024
PRIMEIROS SOCORROS - QUESTÃO DE PROVA PARA TREINAR
(CESGRANRIO - 2023 - Transpetro - Técnico de Segurança) Os primeiros socorros são procedimentos básicos de emergência que devem ser aplicados a uma pessoa em situação de risco de vida.
Um termo muito usado nos primeiros socorros é o OVACE, que está relacionado à
A) obstrução das vias aéreas por colapso esofágico, que envolve a obstrução das vias aéreas devido ao colapso do esôfago.
B) obstrução das vias aéreas por corpo estranho, que consiste na obstrução das vias aéreas causada por aspiração de corpo estranho, geralmente localizado na laringe ou traqueia.
C) oclusão das vias aéreas por contração espasmódica, que se refere à obstrução das vias aéreas devido a espasmos musculares nas vias respiratórias.
D) oxigenação das vias aéreas por compressão externa, que descreve um procedimento para melhorar a oxigenação das vias aéreas por meio de massagens torácicas.
E) overdose de vias aéreas por corpo estranho, que se refere à obstrução das vias aéreas devido à ingestão excessiva de drogas.
Gabarito: assertiva B. De fato, o termo OVACE, muito usado nos primeiros socorros, está relacionado à Obstrução das Vias Aéreas por Corpo Estranho. Tal ocorrência consiste na situação em que um objeto, como alimentos ou pequenos itens, é aspirado e fica preso nas vias aéreas (geralmente se aloja na laringe ou na traqueia), bloqueando a passagem de ar e potencialmente causando asfixia.
É uma emergência médica grave, a qual requer intervenção imediata para desobstruir as vias aéreas e permitir a respiração normal. Como ação imediata de primeiros socorros recomenda-se a "Manobra de Heimlich" para remover o objeto estranho, restaurar a respiração normal e evitar a asfixia.
A OVACE (Obstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho), é a terceira maior causa de morte por acidentes em crianças, sendo responsável por 84% dos acidentes em crianças menores de cinco anos e a principal causa de morte acidental de bebês de até um ano de idade. Sua prevenção e identificação precoce são essenciais porque, além do risco do óbito, há também a possibilidade de serem geradas lesões permanentes e imensuráveis repercussões em todas as esferas biopsicossocial da vítima (AMARAL, 2019).
No caso específico das crianças, a prevenção da OVACE pode ser realizada de diversas formas: cortando bem os alimentos na hora de comer; comendo de boca fechada, devagar e preferencialmente sentado; brincar com brinquedos apropriados para idade. Os recém-nascidos e lactentes devem dormir em colchões firmes, em decúbito dorsal, com nada sobre sua cabeça e com os braços para região externa do corpo (CRIANÇA SEGURA BRASIL, 2020).
Analisemos as demais alternativas:
A) Incorreta. Colapso esofágico não se relaciona diretamente com a obstrução das vias aéreas, pois envolve o esôfago e não a laringe ou traqueia.
C) Errada. Contração espasmódica se refere a espasmos musculares nas vias respiratórias, mas não é o foco principal da definição de OVACE.
D) Falsa. Oxigenação das vias aéreas por compressão externa não descreve a obstrução por corpo estranho, mas sim um procedimento de emergência para melhorar a oxigenação.
E) Incorreta. Overdose de vias aéreas por corpo estranho é um termo incorreto. A overdose trata-se da exposição do organismo a excessivas doses de uma substância química (bebida alcoólica, medicamentos, cocaína, ecstasy).
Fonte: anotações pessoais,
QConcursos, e
https://capela.unisagrado.edu.br/index.php/interacao/article/download/315/250/1413 (PDF).
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
domingo, 17 de novembro de 2024
sábado, 16 de novembro de 2024
FILHO PREFERIDO
- De que filho a senhora gosta mais?
- Do pequeno, até que cresça; do ausente, até que volte; do doente, até que sare.
Provérbio Árabe.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
sexta-feira, 15 de novembro de 2024
DA FALSIDADE DOCUMENTAL - COMO CAI EM CONCURSO
(FGV - 2024 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade: Inspetor de Polícia Judicial) Uma guarnição da Polícia Rodoviária Federal abordou o veículo automotor conduzido por João na BR 319, em razão do excesso de velocidade constatado. Durante a abordagem, João, dolosamente, entregou aos policiais um documento de identificação próprio, emitido pelo estado do Amazonas, que, no entanto, fora alterado por terceira pessoa, sem qualquer participação sua, direta ou indireta. Contudo, João, muito nervoso e ciente dos direitos constitucionais que possui, acabou por confessar aos policiais que o documento era falso.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, João responderá pelo crime de:
A) falsificação de documento público, a ser processado e julgado na Justiça Federal;
B) uso de documento falso, a ser processado e julgado na Justiça Estadual;
C) falsidade ideológica, a ser processado e julgado na Justiça Estadual;
D) falsa identidade, a ser processado e julgado na Justiça Estadual;
E) uso de documento falso, a ser processado e julgado na Justiça Federal.
Gabarito: opção E. Excelente questão, na qual o examinador pretendeu testar os conhecimentos do candidato dos crimes relacionados à falsidade documental. Nos moldes do que dispõe o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a situação narrada na questão se classifica como uso de documento falso:
Uso de documento falso
Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.
O uso de documento falso é um CRIME FORMAL, ou seja, se consuma no momento em que o agente utiliza a documentação falsa, não sendo necessária a produção do resultado naturalístico (diferentemente dos chamados crimes materiais).
De fato, a competência para processamento e julgamento do agente, na situação narrada, é da Justiça Federal. A este respeito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui, inclusive, entendimento sumulado:
Súmula 546/STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. (Terceira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 19/10/2015.)
A título de curiosidade, vejamos algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto:
I – Este Tribunal já assentou o entendimento de que, para a caracterização do delito de uso de documento falso, previsto no art. 304 do Código Penal, é despiciendo o exame pericial no documento utilizado pelo agente, se os demais elementos de prova contidos dos autos evidenciarem a sua falsidade. Precedentes. RE 640.139/DF, Rel. Min. Dias Toffoli.
A falsidade ideológica foi o crime-meio, que fica absorvido pelo crime-fim (uso de documento falso). STJ. 5ª Turma. AgRg no AgRg no AREsp 2.077.019-RJ, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. para o acórdão Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 19/3/2024 (Info 815).
Ainda que indeferido o pedido de refúgio, a concessão de residência permanente ao estrangeiro equivale a uma anistia legal para os crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público, conforme estabelecido no art. 10, § 1º, da Lei nº 9.474/97 em relação aos refugiados. STJ. 5ª Turma. AREsp 2.346.755-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 7/11/2023 (Info 795).
Vejamos as demais alternativas, à luz do Código Penal:
A) Errada, pois a situação descrita se trata do crime de uso de documento falso. Não é falsificação de documento público porque, como narrado, o agente não teve qualquer participação na alteração do documento, que por sua vez foi feita por terceiro. Este, sim, caso fosse identificado, responderia pelo crime de falsificação de documento público:
Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
B) Incorreta. De fato, o crime é de uso de documento falso, contudo, como visto acima, a competência para processar e julgar é da Justiça Federal - não da Estadual.
C) Falsa, porque a situação hipotética apresentada se refere ao crime de uso de documento falso, e não de falsidade ideológica:
Falsidade ideológica
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
D) Errada. É uso de documento falso, e não falsa identidade:
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Entenda: se o agente se passar por outro é falsa identidade; se o agente apresentar documento falso é uso de documento falso.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)