Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;III - ao cônjuge sobrevivente;IV - aos colaterais.Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.
domingo, 8 de janeiro de 2023
OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LIV)
DA PROTEÇÃO CONTRATUAL
Mais bizus para cidadãos, concurseiros e consumidores de plantão. Assunto que costuma cair em prova, retirado do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
CAPÍTULO VI
Da Proteção Contratual
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LIII)
Renatinho, conhecido influencer digital, conquistou, ao longo dos anos, muitos seguidores e amealhou vultoso patrimônio. Renatinho é o único filho de Carla e Júlio, que se divorciaram quando Renatinho tinha três anos de idade. Carla nunca concordou com as atividades de influencer digital desenvolvidas pelo filho, pois achava que ele deveria se dedicar aos estudos. Júlio, por outro lado, sempre incentivou bastante o filho e, inclusive, sempre atuou como gestor da carreira e do patrimônio de Renatinho.
Aos 15 de março de 2022, Renatinho completou 16 anos e, na semana seguinte, realizou seu testamento sob a forma pública, sem mencionar tal fato para nenhum dos seus pais. Em maio de 2022, Carla e Júlio, em comum acordo e atendendo ao pedido de Renatinho, emancipam seu único filho. E, para tristeza de todos, em julho de 2022, Renatinho vem a óbito em acidente de carro, que também levou o motorista à morte.
Com a abertura da sucessão, seus pais foram surpreendidos com a existência do testamento e, mais ainda, com o fato de Renatinho ter destinado toda a parte disponível para a constituição de uma fundação. Diante da situação hipoteticamente narrada, assinale a afirmativa correta.
A) O testamento de Renatinho é válido, pois em que pese a incapacidade civil relativa no momento da sua feitura, a emancipação concedida por seus pais retroage e tem o efeito de convalidar o ato.
B) O testamento de Renatinho é válido em razão dos efeitos da emancipação concedida por seus pais, no entanto, a destinação patrimonial é ineficaz, visto que só podem ser chamadas a suceder na sucessão testamentária pessoas jurídicas já previamente constituídas.
C) O testamento de Renatinho é válido, pois a lei civil assegura aos maiores de 16 anos a possibilidade de testar, bem como a possibilidade de serem chamados a suceder, na sucessão testamentária, as pessoas jurídicas cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.
D) A deixa testamentária para a constituição de uma fundação seria válida, no entanto, em razão de o testamento ter sido realizado quando Renatinho tinha apenas 16 anos e não emancipado, o testamento todo será invalidado.
Gabarito: letra C. Excelente questão de Direito Civil, que engloba as matérias de Direito das Sucessões e capacidade civil. Para resolvê-la, o candidato deve ter conhecimentos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Aos estudos:
Preliminarmente, vale registrar que os maiores de dezesseis anos possuem a capacidade de testar, ou seja, fazer o seu testamento (CC, art. 1.860, parágrafo único). Assim, eliminamos a D.
De acordo com o art. 1.799, do Código Civilista, pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação, podem ser chamadas a suceder.
Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:
[...]
III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.
Além disso, a criação de uma fundação pode se dar por testamento:
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Logo, a destinação patrimonial é eficaz. Com isso, descartamos a alternativa B.
A opção A está incorreta porque a emancipação concedida pelos pais do influencer digital não retroage e não tem o efeito de convalidar o ato:
Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
(A imagem acima foi copiada do link Direito Familiar.)
I. RITUAL DOS SACRIFÍCIOS (VII)
4 O sacrifício pelo pecado - 1 Javé falou a Moisés: 2 "Diga aos filhos de Israel: Este é o caso de alguém que transgride sem querer algum dos mandamentos de Javé, fazendo uma coisa proibida:
Pecado do sumo sacerdote (I) - 3 Se foi o sacerdote consagrado quem cometeu a violação, comprometendo assim todo o povo, ele deverá oferecer para Javé, pela violação cometida, um bezerro, animal grande, sem defeito.
4 Levará o bezerro diante de Javé, à entrada da tenda da reunião, colocará a mão sobre a cabeça do animal e o imolará diante de Javé. 5 Depois o sacerdote consagrado pegará sangue do bezerro e o levará à tenda da reunião. 6 Molhará o dedo no sangue e fará sete aspersões na frente do véu do santuário, diante de Javé.
7 O sacerdote colocará então um pouco desse sangue sobre os cantos do altar do incenso que se queima diante de Javé na tenda da reunião, e derramará todo o sangue do bezerro na base do altar dos holocaustos, que se encontra na entrada da tenda da reunião.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 04, versículo 01 a 07 (Lv. 04, 01 - 07).
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sábado, 7 de janeiro de 2023
OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LII)
Raquel resolve sair para comemorar sua efetivação como advogada no escritório em que estagiava e se encontra com seus amigos em um bar. Logo ao entrar no local, o garçom a convida para realizar um breve cadastro a fim de lhe fornecer um cartão que a habilitaria a consumir no local.
Ao realizar o cadastro, Raquel se surpreende com as inúmeras informações requeridas pelo garçom, a saber: nome completo, data de nascimento, CPF, identidade, nome dos pais, endereço, e-mail e estado civil. Inconformada, Raquel se recusa a fornecer os dados, alegando haver clara violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ao que o garçom responde que, sem o fornecimento de todas as informações, o cartão não seria gerado e, por consequência, ela não poderia consumir no local.
Com base nessas informações, assinale a afirmativa correta.
A) É válida a coleta de tais dados pelo bar, haja vista que foi requerido o consentimento expresso e destacado da consumidora.
B) A coleta de tais dados pelo bar é regular, uma vez que não constituem dados pessoais sensíveis, o que inviabilizaria o seu tratamento.
C) É válida a exigência de tais dados, pois trata-se de política da empresa, no caso do bar, não cabendo à consumidora questionar a forma de utilização dos mesmos.
D) A exigência de tais dados viola o princípio da necessidade, pois os dados requeridos não são proporcionais às finalidades do tratamento de dados relativos ao funcionamento de um bar.
Gabarito: opção D. O enunciado traz temas de Direito Civil e de Direito do Consumidor, mas para resolvê-lo, recorreremos à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018):
Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
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I. RITUAL DOS SACRIFÍCIOS (VI)
3 Os sacrifícios de comunhão (II) - 12 Se a oferta for uma cabra, leve-a diante de Javé.
13 Coloque a mão sobre a cabeça da vítima e imole-a diante da tenda da reunião. Os filhos de Aarão derramarão o sangue por todos os lados do altar.
14 Da vítima, ofereçam para Javé a gordura que cobre as entranhas, toda a gordura das entranhas, 15 os dois rins com a gordura, a gordura que envolve os lombos e a massa gordurosa tirada do fígado e dos rins.
16 O sacerdote queimará sobre o altar esses pedaços como alimento, como oferta queimada, de suave odor. Toda a gordura pertence a Javé.
17 É uma lei perpétua para todos os descendentes de vocês, em qualquer lugar onde estiverem morando: não comam gordura nem sangue.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 03, versículo 12 a 17 (Lv. 03, 12 - 17).
Explicando Levítico 03, 01 - 17.
O sacrifício de comunhão, também chamado sacrifício pacífico, se caracteriza pelo fato de a gordura e o sangue, relacionados ao mistério da vida, serem reservados a Javé, Senhor absoluto da vida.
O resto é consumido pelos sacerdotes, pelos ofertantes e suas famílias. O sacrifício terminava com a refeição, sinal da amizade de DEUS com o homem.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 118.
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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (LI)
Eduardo foi adotado quando criança, vivendo em excelentes condições afetiva, material e social junto a seus pais adotivos. Mesmo assim, Eduardo demonstrou ser um adolescente rebelde, insurgente, de difícil trato e convívio – o que em nada abalou o amor e os cuidados de seus pais adotivos em nenhum momento.
Hoje, com 19 anos completos, Eduardo manifesta interesse em conhecer seus pais biológicos, com o claro intuito de rebelar-se – repita-se, injustificadamente – contra seus adotantes.
Sobre o caso acima, assinale a afirmativa correta.
A) Eduardo tem direito de conhecer sua origem biológica, seja qual for o motivo íntimo que o leve a tanto.
B) A motivação para a busca do conhecimento da origem biológica é inválida, pelo que não deve ser facultado o direito ao acesso a tal informação a Eduardo.
C) A informação da origem biológica somente pode ser revelada em caso imperativo de saúde, para a pesquisa do histórico genético.
D) O conhecimento da origem biológica somente se revela necessário caso o processo de adoção tenha alguma causa de nulidade.
Gabarito: letra A. Questão que podemos resolver com conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990).
Após completados 18 (dezoito) anos, o adotado tem o direito, dentre outros, de conhecer sua origem biológica. É o que dispõe o ECA:
Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 (dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009 - Vigência).
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sexta-feira, 6 de janeiro de 2023
I. RITUAL DOS SACRIFÍCIOS (V)
3 Os sacrifícios de comunhão (I) - 1 Se for sacrifício de comunhão, e se você oferecer para Javé animal grande, macho ou fêmea, ele deverá ser sem defeito.
2 Coloque a mão sobre a cabeça da vítima e imole-a na entrada da tenda da reunião. Em seguida os sacerdotes, filhos de Aarão, derramarão o sangue por todos os lados do altar.
3 Do sacrifício de comunhão, ofereça para Javé a gordura que cobre as entranhas e toda a gordura das entranhas, 4 os dois rins com a gordura, a gordura que envolve os lombos e a massa gordurosa tirada do fígado e dos rins.
5 Os filhos de Aarão queimarão essa parte no altar, em cima do holocausto, em cima da lenha colocada sobre o fogo. É uma oferta queimada, de suave odor para Javé.
6 Se alguém oferecer um animal pequeno como sacrifício de comunhão para Javé, deverá oferecer um macho ou uma fêmea sem defeito.
7 Se oferecer um cordeiro, leve-o à presença de Javé. 8 Coloque a mão sobre a cabeça da vítima e imole-a diante da tenda da reunião. Os sacerdotes, filhos de Aarão, derramarão o sangue por todos os lados do altar.
9 Do sacrifício de comunhão, ofereçam para Javé a gordura: a cauda inteira, que será cortada rente à espinha dorsal, a gordura que cobre as entranhas e toda a gordura das entranhas, 10 os dois rins com a gordura, a gordura que envolve os lombos e a massa gordurosa tirada do fígado e dos rins.
11 O sacerdote queimará essa parte sobre o altar como alimento, como oferta queimada para Javé.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 03, versículo 01 a 11 (Lv. 03, 01 - 11).
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OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (L)
Maria perdeu a mãe com 2 anos de idade, ficando sob a guarda de seu pai, Rodrigo, desde então. Quando Maria estava com 5 anos, Rodrigo se casou novamente, com Paula.
Paula, contudo, nunca desejou ter filhos e sempre demonstrou não ter qualquer afeto por Maria, chegando, até mesmo, a praticar verdadeiras violências psicológicas contra a criança, frequentemente chamando-a de estúpida, idiota e inúmeras outras palavras aviltantes. Como exercia forte influência sobre Rodrigo, esse nada fez para cessar as agressões.
A mãe de Rodrigo, Joana, e a irmã de Rodrigo, Fernanda, após alguns anos percebendo tais atitudes, decidiram intervir em defesa da criança. Porém, as conversas com Rodrigo e Paula foram de mal a pior, não trazendo qualquer solução ou melhora à vida de Maria.
Percebendo que não teriam como, sozinhas, evitar mais danos psicológicos à criança, Fernanda e Joana procuram você, como advogado(a), para saber o que poderiam fazer, legalmente, em face de Rodrigo e Paula.
Com base no enunciado acima, assinale a opção que apresenta a resposta juridicamente correta que você, como advogado(a), ofereceu.
A) Informaria que, por ser Rodrigo o pai da criança e detentor da guarda e do poder familiar, a ele incumbe a educação de Maria, não cabendo à avó ou à tia qualquer intervenção nessa relação.
B) Orientaria que procurassem o Ministério Público da localidade em que Maria reside, porque apenas esse órgão tem competência constitucional e legal para intervir em situação de tal natureza.
C) Orientaria que buscassem o Conselho Tutelar da localidade em que Maria reside, a fim de relatar a situação e solicitar a averiguação e as providências voltadas a cessar a violação dos direitos da criança.
D) Informaria que poderá ser ajuizado processo de anulação do casamento de Rodrigo e Paula, dado que a sua omissão perante as agressões de sua esposa contra Maria permite tal providência, em razão da prevalência do interesse da criança.
Gabarito: alternativa C. Nesta questão faremos uso do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990).
Ora, o fato de ser pai da criança e detentor da guarda e do poder familiar, a ele incumbindo a educação de Maria, nada justifica que Rodrigo permaneça omisso frente à violência sofrida pela filha. Não obstante isso, mesmo não sendo detentoras do poder familiar, é plenamente cabível e justificável que a avó ou a tia intervenham para proteger os interesse da infante. Com isso, descartamos a A.
Vale salientar que:
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;
III - em razão de sua conduta.
Na situação hipotética apresentada, é atribuição do Conselho Tutelar intervir, para garantir os interesses da criança, aplicando as medidas que se fizerem necessárias para tanto. Vejamos:
Das Atribuições do Conselho
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
[...]
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
[...]
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
Assim, eliminamos a opção B.
No caso em tela, não há que se falar em anulação do casamento, mas em outras medidas pertinentes, disciplinadas pelo próprio ECA:
Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família; (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do
pátrio poderpoder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009).
Então, descartamos a D.
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quinta-feira, 5 de janeiro de 2023
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - BREVE INTRODUÇÃO
Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Assunto que costuma "despencar" em prova.
Para um melhor estudo e uma melhor compreensão do que conhecemos como direito das obrigações, é importante que o aluno/pesquisador tenha uma noção da abrangência da ciência do Direito como um todo, e não se restrinja ao Direito Civil.
E por que estudar obrigações? Ora, a importância do assunto é evidente no nosso quotidiano em sociedade. Os fatos jurídicos acontecem e deles, como não poderia deixar de ser, são criados, transferidos, modificados, e extintos direitos.
Quando é criado um direito subjetivo para alguém, a este direito, frequentemente, costuma corresponder a necessidade do cumprimento de um dever por outrem. A esse dever (schuld) corresponde um dos principais elementos da obrigação, que, resumidamente, reflete a extensão do direito do credor sobre a pessoa do devedor.
Exemplificando com situações do dia a dia: um contrato gera obrigações, assim como um casamento; de forma análoga, o ato ilícito, bem como o fato gerador da obrigação tributária. Para compreendermos, portanto, como se criam, se desenvolvem e se extinguem essas obrigações, é fundamental que haja um regramento geral sobre a matéria.
Por essa razão, a teoria geral das obrigações, consagrada no nosso Código Civil (Lei nº 10.406/2002), em seu Livro I, da Parte Especial (art. 233 e seguintes), se presta a conceituar e classificar as obrigações. Também estabelece normas relativas aos seus elementos (essenciais e acidentais), e mais as consequências de seu cumprimento ou descumprimento.
O Código Civilista também subdivide o direito das obrigações - de forma didática, diga-se de passagem, facilitando a vida do estudante - da seguinte forma:
Parte Geral das Obrigações: arts. 233 a 420;
Teoria Geral dos Contratos: arts. 421 a 480;
Contratos em Espécie: arts. 481 a 853;
Obrigações Por Atos Unilaterais: arts. 854 a 886;
Responsabilidade Civil: arts. 927 a 954;
Preferências e Privilégios Creditórios: arts. 955 a 965.
Fonte: ASSIS NETO, Sebastião de (et al). Manual de Direito Civil. 7. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2018.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
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