quarta-feira, 4 de agosto de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XLI)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


29 Raízes do povo de Israel (I) - 31 Vendo que Lia era desprezada, Javé a tornou fecunda, enquanto Raquel permanecia estéril.

32 Lia concebeu e deu à luz um filho e deu a ele o nome de Rúben, pois dizia: "Javé olhou para a minha aflição e agora meu marido me amará".

33 Tornou a conceber e deu à luz um filho, e disse: "Javé ouviu que eu não era amada e me deu este outro". E ela o chamou Simeão.

34 Concebeu outra vez e deu à luz um filho, e disse: "Desta vez meu marido se sentirá ligado a mim, porque lhe dei três filhos". E ela o chamou Levi.

35 Concebeu outra vez e deu à luz um filho, e disse: "Desta vez dou graças a Javé". E, por isso, ela o chamou Judá. Depois parou de ter filhos.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 29, versículos 31 a  35 (Gn 29, 31 - 35)

Explicando Gênesis 29, 31 - 30, 24:

Jacó teve doze filhos (Dina será substituída por Benjamim - cf. 35,18). Todos serão assumidos como antepassados das doze tribos que formarão o povo de Israel.

O nome de cada filho está ligado à rivalidade entre as mães, vista aqui como drama no qual o próprio DEUS toma parte.

CURIOSIDADES: esta é a primeira vez que aparece o nome "Israel" nas Sagradas Escrituras.

Assim como Sara, Raquel também era estéril.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 43.

(A imagem acima foi copiada do link Mulheres da Bíblia e Suas Histórias.) 

domingo, 1 de agosto de 2021

DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA: CIRCUNSTÂNCIAS A SEREM OBSERVADAS NA INDENIZAÇÃO

Dicas para cidadãos, clientes e concurseiros de plantão.


Na fixação da indenização a título de danos morais, em caso de desconto indevido da conta bancária do cliente, algumas circunstâncias devem ser sopesadas, a saber: a extensão do prejuízo causado, a capacidade econômica dos responsáveis, além da extensão da conduta lesiva.  

Isso se faz necessário para, de um lado, proporcionar a reparação e a satisfação do cliente e, do outro,  servir de desestímulo ao ofensor (instituições financeiras). Vejamos:

[...]Por fim, no que se refere ao quantum indenizatório, deverá ser sopesado a extensão do prejuízo causado, a capacidade econômica dos responsáveis, além da extensão da conduta lesiva. Na fixação do valor indenizatório por dano moral há de se levar em conta não só o seu caráter reparatório, mas também o seu poder de inibição. Portanto, suportável deve ser, mas suficientemente pesado a ponto de o ofensor senti-lo em suas finanças, ou patrimônio, com força de inibi-lo a futuras reincidências. (TJ/RN - Processo: 0800088-69.2020.8.20.5143. Data de julgamento: 07/04/2021. Órgão Julgador: Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira. Juiz de Direito: Emanuel Telino Monteiro).  

EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO - DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. O desconto indevido em folha de pagamento configura ato ilícito e gera o dever de indenizar. Danos morais configurados. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas. [...] A cobrança de valores indevidos em contrato bancário é ilícita e autoriza a restituição de valores em dobro. (TJ/MG - AC: 0005137-73.2019.8.13.0352. Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível. Data de Julgamento: 06/05/2021. Relator: Des. Marco Aurélio Ferrara Marcolino. Grifamos.)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSINATURA DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO DE VALORES DA CONTA BANCÁRIA. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. É abusiva a conduta da ré, ao realizar cobranças indevidas na conta bancária dos autores, sem que estes tivessem autorizado, gerando inquestionáveis transtornos aos consumidores, que se viram onerados e cobrados por negócio que não contrataram. Danos morais que decorrem do próprio fato, ou seja, são in re ipsa. Precedentes jurisprudenciais e doutrinário. 2. Valor da condenação fixado de acordo com as peculiaridades do caso em concreto, além de observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e a natureza jurídica da condenação. [...] APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME. (TJ/RS - AC: 70036763845. Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível. Data de Julgamento: 15/09/2010. Rel.: Tasso Caubi Soares Delabary. Grifamos).      


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 31 de julho de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XL)

A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


29 Raquel e Lia (II) - 15 Labão disse a Jacó: "O fato de ser parente meu não é motivo para que você me sirva de graça. Diga-me qual deve ser o seu salário". 

16 Ora, Labão tinha duas filhas: a mais velha se chamava Lia e a mais nova Raquel. 17 Os olhos de Lia eram meigos, porém Raquel tinha um belo porte e um lindo rosto. 18 E Jacó amou Raquel.

Então Jacó disse a Labão: "Eu o servirei durante sete anos em troca de sua filha mais nova, Raquel".

19 Labão respondeu: "É melhor dá-la a você do que a outro qualquer. Fique comigo".

20 Jacó serviu sete anos por Raquel, e estava tão apaixonado que os anos lhe pareceram dias. 21 Depois Jacó disse a Labão: "Terminou o prazo: me dê minha mulher, para que eu viva com ela".

22 Labão reuniu todos os homens do lugar, e lhes ofereceu um banquete. 23 À noite, pegou sua filha Lia, e a levou para Jacó. E Jacó dormiu com ela.

24 Labão deu sua serva Zelfa como serva para sua filha Lia. 

25 Na manhã seguinte, Jacó descobriu que era Lia, e disse a Labão: "O que você fez comigo? Não foi por Raquel que eu o servi? Por que você me enganou/"

26 Labão respondeu: "Em nossa região não é costume que a mais nova se case antes da mais velha. 27 Termine esta semana das núpcias, e eu lhe darei também a outra em troca do serviço que você me fará durante outros sete anos".

28 Jacó aceitou. Terminou a semana de núpcias, e Labão lhe deu sua filha Raquel como mulher.

29 Labão deu sua serva Bala como serva para a sua filha Raquel.

30 Jacó uniu-se a Raquel, e amou a Raquel mais do que a Lia. E serviu na casa do seu tio outros sete anos. 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 29, versículos 15 a 30 (Gn 29, 15 - 30). 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sexta-feira, 30 de julho de 2021

terça-feira, 27 de julho de 2021

EXPLICANDO GÊNESIS 28, 10 - 22

Ler também GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XXXVIII).


O episódio mostra a essência da religião

Religião é a relação misteriosa entre DEUS e o homem: embora transcendente e infinitamente santo, DEUS está sempre em relação viva com as suas criaturas (escada, anjos).

Nessa relação, o homem é incapaz de tomar a iniciativa; o máximo a que pode chegar é entregar-se (sono) para que DEUS se manifeste gratuitamente (sonho) e revele o projeto que ele vai realizar na vida do homem (promessa: vv. 13-15).

Toda e qualquer vida humana que esteja aberta e disponível, torna-se um santuário (Betel = casa de DEUS), onde DEUS se manifesta, criando vida e história. Cf. Jo 4, 21 - 24.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 42.

(A imagem acima foi copiada do link Grupo de Oração Novo Pentecostes.) 

segunda-feira, 26 de julho de 2021

DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


DO MINISTÉRIO PÚBLICO: definição, princípios institucionais, autonomia (CF, art. 127).

O Ministério Público (MP) é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

ATENÇÃO: de acordo com a Súmula nº 601, do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público".

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS: São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

AUTONOMIA: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

ORÇAMENTO: O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

Se a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. 

Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

Finalmente, vale salientar que alguns dispositivos constitucionais relativos ao Ministério Público sofreram alterações pelas Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 45/2004.


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 127. Acesso  em: 15 mar. 2021.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 24 de julho de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XXXIX)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


29 Raquel e Lia (I) - 1 Jacó continuou viagem e foi para a terra dos orientais. 2 Em certo campo, viu um poço e, deitados perto dele, três rebanhos de ovelhas, pois os rebanhos costumavam beber nesse poço.

A pedra que tapava o poço era grande, 3 de modo que só quando se reuniam aí todos os rebanhos é que os pastores tiravam a pedra da boca do poço, davam de beber aos rebanhos e tornavam a tapar o poço, colocando a pedra no lugar.

4 Jacó perguntou aos pastores: "Irmãos, de onde são vocês?" 

Eles responderam: "Nós somos de Harã". 5 Jacó perguntou: "Vocês conhecem Labão, filho de Nacor?"

Eles responderam: "Conhecemos".

6 Jacó perguntou: "Como é que ele vai?" Eles responderam: "Ele está bem. Veja! Raquel, filha dele, está chegando com o rebanho".

7 Jacó disse: "Ainda é pleno dia e não é hora de recolher o rebanho. Por que vocês não dão de beber para as ovelhas e as deixam pastar?"

8 Eles responderam: "Não podemos fazer isto antes que se reúnam todos os rebanhos. Só então é que tiramos a pedra, destampamos o poço e damos de beber para as ovelhas".  

9 Jacó ainda estava conversando com eles, quando Raquel chegou com o rebanho do seu pai, pois ela era pastora.

10 Logo que Jacó viu Raquel, a filha do seu tio Labão, e as ovelhas de Labão, aproximou-se, tirou a pedra da boca do poço e deu de beber ao rebanho do seu tio.

11 Jacó deu um beijo em Raquel e depois começou a chorar.

12 Então contou a Raquel que ele era parente do pai dela e filho de Rebeca.

13 Ao saber que se tratava de seu sobrinho Jacó, Labão correu ao encontro dele, o abraçou, o cobriu de beijos e o levou para sua casa. Então Jacó contou a Labão tudo o que havia acontecido.

14 E Labão lhe disse: "É claro que você é da minha carne e do meu sangue". E Jacó ficou um mês com ele.       

 Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 29, versículos 01 a 14 (Gn 29, 01 - 14).


Explicando Gênesis 29, 01 - 30:

Jacó agora paga as fraudes passadas, sofrendo as espertezas do tio.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 23 de julho de 2021

DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA: QUANTUM INDENIZATÓRIO (ANÁLISE DE CASO)

Dicas para cidadãos, clientes e concurseiros de plantão.


Quando um cliente tem valores debitados de sua conta bancária, de forma indevida, e quer acionar o Poder Judiciário, quanto pode pedir a título de indenização?´

Na verdade, trata-se de um critério subjetivo. Todavia, numa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de Recurso Especial, a Corte Superiora manteve a decisão do TJ/RN, condenando a instituição financeira a ressarcir o cliente no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Vale salientar que este caso já conta com mais de uma década, tendo sido julgado em 07/04/2011.

Tendo a Exma. Ministra Nancy Andrighi como Relatora, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto pelo Banco Bradesco Financiamento S/A.  

O TJ/RN, Tribunal de origem, também já havia negado por unanimidade o recurso de apelação interposto pela instituição financeira bancária, nos termos do acórdão assim ementado:

EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO QUE JUSTIFIQUE OS DESCONTOS EFETUADOS NA CONTA DO APOSENTADO. ILEGALIDADE DO ATO PERPETRADO PELA ENTIDADE FINANCEIRA. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM FIXADO DE MANEIRA RAZOÁVEL. CONFIRMAÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 

Restou inquestionável que o banco efetuou descontos na conta do cliente de forma ilegítima, haja vista não ter sido demonstrado, em nenhum momento, a formalização de qualquer contrato de empréstimo consignado entre as partes.

Desta feita, o estabelecimento da prestação indenizatória respectiva é medida que se impõe.    

Ademais, cotejando-se os elementos probatórios trazidos aos autos, concluiu-se restar presente o menoscabo moral suportado pelo cliente, decorrente do fato de ter sua conta bancária "invadida", e subtraído-lhe valores sem nenhuma justificativa. Inconteste, portanto, o abalo causado ao seu acervo de direitos, notadamente pela exposição a situação vexatória.   

Isso tudo não fosse suficiente, diante da jurisprudência pátria, para a configuração do dano de natureza moral não é necessária a demonstração material do prejuízo, e sim a prova do fato que ensejou o resultado danoso à moral da vítima, evento este que deve ser ilícito e guardar nexo de causalidade com a lesão sofrida. O que, de fato, aconteceu. 

Ora, a atitude desidiosa do banco foi responsável pela concretização dos danos imateriais suportados pelo cliente (nexo de causalidade). Temos, assim, os requisitos necessários para o reconhecimento do dever de indenizar e, inexistindo qualquer causa excludente da responsabilidade, insurge-se forçosa a obrigação do agente bancário de reparar o dano moral que deu ensejo.  

Por se tratar de algo imaterial ou ideal, a prova do dano moral não pode ser feita por meio dos mesmos meios utilizados para a comprovação do dano material. Por conseguinte, firmou-se, no STJ, o entendimento de que o dano moral é presumido (in re ipsa), ou seja, deriva, necessariamente, do próprio fato ofensivo, de maneira que, comprovada a ofensa, ipso facto, está demonstrado o dano moral (AgRg no Ag 742489/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), DJe de 16/09/2009).

Todas as circunstâncias do caso, vistas em conjunto, levam, inexoravelmente, à conclusão de que é cabível a indenização por dano moral em razão de descontos efetuados da conta corrente do cliente, sob o pretexto de que seriam referentes às parcelas de contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, que, incontroversamente, não existiu. 

Finalmente, no que concerne à suposta exorbitância dos danos morais, o Tribunal de origem (TJ/RN), confirmou, no ponto, a sentença a quo. A título de  indenização por dano moral, a instituição financeira foi condenada a pagar ao cliente a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Esse montante foi considerado pelo STJ como não excessivo, mas compatível com o dano suportado  pelo consumidor. Assim, a Corte Superiora não modificou o quantum fixado pelas Instâncias ordinárias (REsp  932.334/RS, 3ª Turma, minha relatoria, DJe de 04/08/2009). 


RECURSO ESPECIAL Nº 1.238.935 - RN (2011/0041000-1)  

RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI 

EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS DA CONTA CORRENTE. VALOR  FIXADO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.  1. Como a formalização do suposto contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento não foi demonstrada, a realização de descontos mensais indevidos, sob o pretexto de que essas quantias  seriam referentes às parcelas do valor emprestado, dá ensejo à condenação por dano moral. 2. Esta Corte Superior somente deve intervir para diminuir o valor arbitrado a título de danos morais quando se evidenciar manifesto excesso do quantum, o que não ocorre na espécie. Precedentes. 3. Recurso especial não provido.


Fonte: STJ - REsp: 1.238.935 - RN (2011/0041000-1). Órgão Julgador: Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Julgamento: 07/04/2011. Grifamos.

 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XXXVIII)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


28 A essência da religião - 10 Jacó deixou Bersabéia e partiu para Harã. 11 Chegou a certo lugar e resolveu passar a noite aí, porque o sol já se havia posto. Jacó pegou uma pedra do lugar, colocou-a sob a cabeça, e dormiu.

12 Teve então um sonho: Uma escada se erguia da terra e chegava até o céu, e anjos de DEUS subiam e desciam por ela.

13 Javé estava de pé, no alto da escada, e disse a Jacó: "Eu sou Javé, o DEUS de seu pai Abraão e o DEUS de Isaac. A terra sobre a qual você dormiu eu a entrego a você e à sua descendência.

14 Sua descendência se tornará numerosa como a poeira do chão, e você ocupará o oriente e o ocidente, o norte e o sul. E todas as nações da terra serão abençoadas por meio de você e da sua descendência.

15 Eu estou com você e o protegerei em qualquer lugar aonde você for. Depois eu o farei voltar a esta terra, pois nunca o abandonarei, até cumprir o que prometi".

16 Ao despertar, Jacó disse: "De fato, Javé está neste lugar e eu não sabia disso". 

17 Ficou com medo e disse: "Este lugar é terrível. Não é nada menos que a Casa de DEUS e a Porta do Céu".

18 Levantou-se de madrugada, pegou a pedra que lhe havia servido de travesseiro, ergueu-a como estela e derramou óleo por cima. 19 E chamou esse lugar de Betel. Mas antes a cidade se chamava Luza.

20 Jacó fez, então, este voto: "Se DEUS estiver comigo e me proteger no caminho por onde eu for, se me der pão para comer e roupas para vestir, 21 se eu voltar são e salvo para a casa do meu pai, então Javé será o meu DEUS.

22 E esta pedra que ergui como estela será uma casa de DEUS, e eu te darei a décima parte de tudo o que me deres".     


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 28, versículos 10 a 22 (Gn 28, 10 - 22).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)