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domingo, 21 de junho de 2020

CTB - IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO (I)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 114 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).

Para começo de conversa... 

A identificação veicular é um assunto que quando ouvimos falar sempre nos remete a uma expressão: placas do veículo. Contudo, veremos a seguir que não é assim tão simples. Saliento aos que vão fazer concurso com a disciplina legislação de trânsito, que o tema 'identificação veicular' deve ser estudado pelo Código de Trânsito e pelas resoluções do CONTRAN.

Aos estudos...


O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Obs. 1: A Resolução CONTRAN nº 212/2006, dispõe sobre a implementação do Sistema de Identificação Automática de Veículos - SINIAV em todo o território nacional. A referida resolução sofreu alterações pela Resolução CONTRAN nº 338/2009.

A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de maneira a identificar o veículo, seu fabricante e suas características, além do ano de fabricação, o qual não poderá ser alterado.

Quando necessárias, as regravações dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação do seu veículo.

O veículo será identificado externamente através de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

Obs. 2: A Resolução CONTRAN nº 231/2007 estabelece o sistema de placas de identificação de veículos. Esta resolução sofreu alterações pelas Resoluções CONTRAN nºs 241/2007 e 372/2011.

Importante: Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. 

Dica 1: As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão utilizadas unicamente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União (AGU) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Dica 2: Já os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, conforme os modelos estabelecidos pelo CONTRAN. 

Obs. 3: A Resolução CONTRAN nº 275/2008 estabelece modelo de placa para veículos de representação, mencionados na Dica 2.
   

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

NOVO MODELO DE PLACAS

Veículos dos países membros do Mercosul terão placas com padrão unificado a partir de 2016.

Novo modelo de placa para veículos dos países membros do Mercosul: parece complicado, mas a gente se acostuma...
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apresentou na última quinta-feira (04/12) o novo modelo de placas que será usado a partir de janeiro de 2016 nos veículos dos países membros do Mercado Comum do Sul (Mercosul). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Resolução CONTRAN nº 510/2014.

A placa unificada com desenho padrão para todos os países do bloco, a exemplo do que acontece na União Europeia (UE), era estudada desde 2010 e deveria entrar em vigor já em 2014, mas acabou sendo adiada. As mudanças terão como principal objetivo fiscalizar melhor os veículos dos países membros do Mercosul, quais sejam, Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela - além de facilitar a integração econômica na região.

Todos os carros zero-quilômetro emplacados a partir de 1º de janeiro de 2016 adotarão as novas placas. Também passarão a usar a placa padronizada os veículos que tiverem solicitação de mudança de município ou necessidade de substituição ou de nova lacração das placas. Modelos já em circulação não precisarão fazer a substituição imediata das placas.

A nova identificação terá sempre sete caracteres, sendo quatro letras e três números, com distribuição aleatória. Segundo o Denatran, isso permite mais de 450 milhões de combinações. O modelo brasileiro atual traz 175 milhões de combinações.


As medidas serão as mesmas usadas atualmente no Brasil: 40 cm de comprimento por 13 cm de largura para carros e 20 cm por 17 cm para motocicletas. A cor de fundo será branca com as letras pretas, exibindo uma faixa azul na parte superior da placa com o emblema do Mercosul à esquerda, o nome do país onde o veículo é registrado no centro e sua bandeira à direita.

Diferente do que acontece hoje, em que o que diferencia a categoria dos veículos é a cor de fundo da placa, nos novos modelos será a cor dos caracteres, distribuídos assim:
Particular: preto
Comercial e de auto-escola: vermelho
Oficial: azul
Diplomático/consular: dourado
De coleção: prateado
Especiais (de teste): verde

Para o Brasil, será adotada também uma faixa holográfica (DOV) na posição vertical no lado esquerdo da placa, contendo as especificações do fabricante, além da bandeira do Estado e do brasão da cidade no lado direito.

Parece complicado, mas com o tempo a gente se acostuma...

Fonte: msn carros, com adaptações.