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domingo, 23 de agosto de 2020

DICAS DE DIREITO PENAL: QUALIFICADORA, AGRAVANTE, MAJORANTE (CAUSA DE AUMENTO) - II

Para cidadãos e concurseiros de plantão.

Prólogo: As três fases da chamada dosimetria da pena, feita pelo juiz, são: 1ª: pena base; 2ª: atenuantes e agravantes; 3ª: causas de diminuição e aumento de pena.

Agravante:  circunstância que deve ser levada em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, depois de fixada a pena base e de serem consideradas as atenuantes. Na agravante a Lei apenas diz que vai aumentar a pena do tipo simples, mas não diz em quanto, devendo o juiz decidir o quantum.


Fonte: ver em Oficina de Ideias 54.


(A imagem acima foi copiada do link)