Para cidadãos e concurseiros de plantão.
Prólogo: As três fases da chamada dosimetria da pena, feita pelo juiz, são: 1ª: pena base; 2ª: atenuantes e agravantes; 3ª: causas de diminuição e aumento de pena.
Agravante: circunstância que deve ser levada em consideração na segunda fase da dosimetria da pena, depois de fixada a pena base e de serem consideradas as atenuantes. Na agravante a Lei apenas diz que vai aumentar a pena do tipo simples, mas não diz em quanto, devendo o juiz decidir o quantum.
Fonte: ver em Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link)
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