(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista em Jornalismo) À luz do que dispõe a CF a respeito da organização do Estado, assinale a opção correta.
A) É vedada ao Distrito Federal a sua divisão em municípios.
B) Compete à União e aos municípios, de forma concorrente, legislar sobre custas de serviços forenses.
C) Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas conferidas aos estados e à União..
D) A União poderá intervir nos estados, no Distrito Federal e nos municípios pertencentes aos estados.
E) Cabe ao município explorar, de forma direta ou mediante concessão, os serviços de gás canalizado.
Gabarito: letra A. De fato, a assertiva reflete o que dispõe nossa Magna Carta:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Vejamos as demais opções, à luz da CF/1988:
B) Incorreta. De fato, esta competência legislativa é concorrente entre os entes federativos, mas não inclui os Municípios:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: [...]
IV - custas dos serviços forenses;
C) Falsa. As competências legislativas conferidas ao DF são as mesmas reservadas aos Estados e aos Municípios, não inclui as da União:
Art. 32. [...] § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
O Distrito Federal é um ente federado autônomo de natureza híbrida, com características dos Estados e dos Municípios. Apresenta, pois, capacidade de auto-organização, autoadministração, autolegislação e autogoverno. Como vimos na explicação da alternativa "A", a auto-organização é manifestada através de Lei Orgânica, votada em 2 (dois) turnos com interstício mínimo de 10 (dez) dias e aprovada por 2/3 (dois terços) da Câmara Legislativa, que a promulga, atendidos os princípios estabelecidos na CF/1988.
D) Errada. A regra é um ente federativo não poder intervir em outro, mas temos exceções. No que diz respeito à União, ela não poderá intervir nos Municípios, exceto quando localizados em Território Federal.
Art. 35 O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
Vale salientar que, atualmente, não temos Territórios Federais.
E) Falsa. Esta é uma competência dos Estados:
Art. 25. [...] § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário