Fragmento de texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1
CPC, art. 62: “A competência determinada
em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das
partes”
Critério
objetivo que leva em conta para a
fixação da competência as partes envolvidas no processo (rationae personae). A competência em razão da pessoa não vem
expressamente regulada no Código de Processo Civil mas, devido sua importante
aplicação prática, é sempre citada pela melhor doutrina.
A competência em razão
da pessoa será sempre absoluta. Temos regras na Constituição Federal
(competência da Justiça Federal de primeiro grau, do STF e do STJ), nas
Constituições Estaduais (competências dos tribunais estaduais – TJ’s) e nas
leis de organização judiciária (competência de juízo). O exemplo mais conhecido
de competência em razão da pessoa é o da vara privativa da Fazenda Pública,
cuja criação veio com o intuito de processar e julgar as causas que envolvam
entes públicos.
Importante ressaltar o enunciado da Súmula n. 206, do STJ: “A
existência da vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a
competência territorial resultante das leis do processo”.
O entendimento jurisprudencial do egrégio veio à baila por
lançar luzes a uma questão prática, muito comum. Vejamos: uma vez demandado em
comarca não possuidora de vara privativa, era hábito do Estado alegar a
incompetência territorial. Ele justificava-se dizendo que deveria ser demandado
em comarca, a qual possuísse vara privativa.
Tal afirmativa do Estado não se sustenta. A existência de
vara privativa acarreta, na comarca onde ela existir, que as causas contra a
Fazenda Pública devem nela ser ajuizadas. Isso não implica dizer que todas as
causas contra a Fazenda Pública devem lá ser ajuizadas, visto não se tratar de
um juízo universal.
Ora, se na comarca inexiste vara privativa, a demanda contra
o Estado deve ser processada na vara que para tanto tiver competência (por
exemplo, uma vara comum).
Bibliografia: ver em Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Alternativa Espírita.)
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