Continuação do fichamento do texto "Os Direitos Fundamentais", de Artur Cortez Bonifácio, apresentado como trabalho de conclusão da segunda unidade da disciplina Direito Constitucional I, do curso Direito Bacharelado (2° semestre/noturno), da UFRN.
Dignidade da pessoa humana: não há como falar em direitos fundamentais sem citar ela. Mas será que o Estado está proporcionando para seus cidadãos uma vida digna? |
Mas
não basta apenas falar em direitos... Por ser o direito uma relação
irreflexiva, ao lado dos direitos
fundamentais temos a contraposição dos deveres
fundamentais. Estes se situam numa relação entre as pessoas, entre si, e
com o Estado, sob um aspecto obrigacional de atribuições fixadas pelo
ordenamento jurídico e constitucional como condição de pertinência necessária à
existência do próprio Estado.
No
caso brasileiro, Artur Cortez enumera alguns exemplos: a obrigatoriedade do
voto é um dever fundamental de participação política; o dever de comparecimento
às campanhas de vacinação, em nome da saúde pública; a prestação do serviço
militar obrigatório, é um dever fundamental cívico; o dever de preservação do
meio ambiente, para que todos usufruam de um ambiente equilibrado e saudável.
Partindo
para um âmbito de dogmática constitucional, o autor diz que: “O movimento
constitucionalista é inseparável da inserção de uma declaração de direitos nas
Constituições, na ordem constitucional positiva, até porque, assim sendo,
tornará mais tranquila a missão de concretizar os direitos integrando a
Constituição com os cidadãos e a sociedade civil e política” (p. 72).
Vemos
isso tanto nas constituições do chamado Estado Liberal, quanto do Estado
Social. E por estarem inseridos na Constituição, os direitos fundamentais
tornam-se “constitucionalizados” e dotados de um maior grau hierárquico, formal
e axiológico, decorrente da rigidez constitucional.
Contudo, diz o autor,
qualquer das perspectivas que venham a tentar explicar os direitos
fundamentais, não podem ser vistas de forma isolada; antes, se complementam e
convergem em função da dignidade da pessoa humana.
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