O Plebiscito de 1993 é um exemplo de norma constitucional de eficácia exaurida. Naquela época o povo escolheu entre a Monarquia e a República; e entre o Presidencialismo e o Parlamentarismo. |
São normas constitucionais de eficácia exaurida, por exemplo, os artigos 2º e 3º do ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição de 1988.
O Art. 2º previa a realização de plebiscito para escolher a forma e o sistema de governo no nosso país. Tal plebiscito já foi realizado, em 1993.
Já o Art. 3º previa a Reforma Constitucional de Revisão, cinco anos após a promulgação da CF/88. Isso também já foi feito e hoje não se pode mais revisar a Constituição. Reformar pode.
Um comentário:
1993,nessa época foi realizada um plebiscito para saber se a nossa nação gostaria de mudar ou permanecer como Presidencialismo ou Parlamentarismo. o Brasil decidiu continuar com o Presidencialismo,motivo? com o Presidencialismo você pode tirar o Presidente do Poder.Já a Parlamentarismo nao tira e este permanece no Poder.Lembro quando fui com os meus pais e entrei na cabina para votar com eles... acho que escolhi por eles..ahahah...
Quanto a Reforma Constitucional, A Constituição pode ser reformada por meio das Emendas Constitucionais, cujo procedimento está previsto na própria Constituição. (3/5 dos deputados e senadores em duas votações em cada casa legislativa)
Já a revisão foi um período previsto na Constituição ( 5 anos após sua promulgação - portanto em 1993 ) em que as emendas constitucionais poderiam ser aprovadas com um quorum mais baixo que o normal, facilitando as mudanças...mas foram poucas em função do momento político daquela época.
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