sexta-feira, 30 de setembro de 2016

NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA EXAURIDA

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

O Plebiscito de 1993 é um exemplo de norma constitucional de eficácia exaurida. Naquela época o povo escolheu entre a Monarquia e a República; e entre o Presidencialismo e o Parlamentarismo. 
Uma norma constitucional de eficácia exaurida, esgotada ou esvaída é aquela que já cumpriu todos os seus objetivos.

São normas constitucionais de eficácia exaurida, por exemplo, os artigos 2º e 3º do ADCT - Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição de 1988.

O Art. 2º previa a realização de plebiscito para escolher a forma e o sistema de governo no nosso país. Tal plebiscito já foi realizado, em 1993.

Já o Art. 3º previa a Reforma Constitucional de Revisão, cinco anos após a promulgação da CF/88. Isso também já foi feito e hoje não se pode mais revisar a Constituição. Reformar pode.  


(A imagem acima foi copiada do link Moral Política.)

Um comentário:

Vivian disse...

1993,nessa época foi realizada um plebiscito para saber se a nossa nação gostaria de mudar ou permanecer como Presidencialismo ou Parlamentarismo. o Brasil decidiu continuar com o Presidencialismo,motivo? com o Presidencialismo você pode tirar o Presidente do Poder.Já a Parlamentarismo nao tira e este permanece no Poder.Lembro quando fui com os meus pais e entrei na cabina para votar com eles... acho que escolhi por eles..ahahah...

Quanto a Reforma Constitucional, A Constituição pode ser reformada por meio das Emendas Constitucionais, cujo procedimento está previsto na própria Constituição. (3/5 dos deputados e senadores em duas votações em cada casa legislativa)

Já a revisão foi um período previsto na Constituição ( 5 anos após sua promulgação - portanto em 1993 ) em que as emendas constitucionais poderiam ser aprovadas com um quorum mais baixo que o normal, facilitando as mudanças...mas foram poucas em função do momento político daquela época.