sábado, 2 de dezembro de 2023

"Tudo que me interessa é promover minhas marcas, nunca me promover".


Bernard Arnault (1949 -): empresário francês, atual diretor executivo e presidente da LVMH (Louis Vuitton Moët Hennessy), a maior empresa de artigos de luxo do mundo. Em 2019 a revista Forbes o classificou Arnault como a quarta pessoa mais rica do mundo, dono de uma fortuna pessoal de US$ 76 bilhões (setenta e seis bilhões de dólares). 

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II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXXIII)


19 A água da purificação (I) - 1 Javé falou a Moisés e Aarão: 2 "Este é o estatuto legal que Javé ordena: Diga aos filhos de Israel que tragam para você uma novilha vermelha, sem mancha e sem defeito, e que nunca tenha usado canga.

3 E a entreguem ao sacerdote Eleazar, que a levará para fora do acampamento e a mandará imolar na presença dele. 4 Eleazar molhará um dedo no sangue dela e salpicará sete vezes na direção da tenda da reunião.

5 Depois mandará queimar a novilha na presença dele: serão queimados o couro, a carne, o sangue e os intestinos. 6 O sacerdote pegará, então, os galhos de cedro, hissopo e púrpura escarlate, e jogará tudo isso no fogo onde a novilha está sendo queimada.

7 A seguir, o sacerdote lavará suas roupas, tomará banho, e voltará para o acampamento. Ficará impuro até à tarde. 8 Quem tiver queimado a novilha, também deverá lavar suas roupas e tomar banho. E ficará impuro até à tarde.

9 Um homem puro ficará encarregado de recolher as cinzas da novilha e colocá-las em lugar puro, fora do acampamento. A comunidade dos filhos de Israel conservará as cinzas para preparar a água purificadora: é um sacrifício pelo pecado. 10 Quem tiver recolhido as cinzas da novilha, deverá lavar suas roupas e ficará impuro até à tarde. 

Esta é uma lei perpétua para os filhos de Israel e para os imigrantes que vivem no meio deles: 11 quem tocar um cadáver humano, ficará impuro por sete dias. 12 Deverá ser purificado com a água da purificação no terceiro e no sétimo dia, e ficará puro. Se não fizer isso, não ficará puro". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 19, versículo 01 a 12 (Nm. 19, 01 - 12).

Explicando Números 19, 01 - 22.

A água da purificação, que se preparava com as cinzas de uma novilha vermelha, é uma antiga prática mágica assimilada pelos israelitas e aplicada ao sacrifício pelo pecado. Essa prática é lembrada em Hb 9,13-14; a purificação total só se consegue graças ao sangue de Cristo. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 172.

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II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXXII)


18 Direitos dos sacerdotes e levitas (III) - 23 "Os levitas desempenharão as tarefas da tenda da reunião e carregarão o peso da sua responsabilidade. É lei perpétua para seus descendentes, que não receberão herança no meio dos filhos de Israel.

24 Por essa razão, eu dou aos levitas como herança os dízimos que os filhos de Israel reservam para Javé. Por isso eu lhes disse que não receberão herança no meio dos filhos de Israel".

25 Javé falou a Moisés: 26 "Diga aos levitas: Quando vocês receberem dos filhos de Israel os dízimos que eu lhes dou como herança. ofereçam como tributo a Javé a décima parte dos dízimos. 27 Isso será considerado como tributo de vocês, como se fosse trigo tirado da eira ou vinho do tanque de pisar uvas.

28 Vocês também pagarão tributo a Javé por todos os dízimos que receberem dos filhos de Israel. Essa parte que vocês separarem para Javé será entregue ao sacerdote Aarão. 29 De todas as ofertas que receberem, reservarão uma parte para Javé, e essa parte sagrada vocês tirarão do melhor de todas as coisas.

30 Diga-lhes também: Quando vocês tiverem separado o melhor, todos esses dons pertencerão aos levitas, como se fossem produto da eira e do tanque de pisar uvas. 31 Vocês poderão comer essas coisas em qualquer lugar com suas famílias, porque é o salário de vocês pelo serviço na tenda da reunião.

32 Se vocês separarem a parte melhor, não estarão cometendo nenhum pecado, nem profanando as coisas consagradas pelos filhos de Israel, e por isso não morrerão". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 18, versículo 23 a 32 (Nm. 18, 23 - 32).

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"Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota".


Madre Teresa de Calcutá (1910 - 1997): freira católica, fundou a congregação das Missionárias da Caridade. De origem albanesa, naturalizou-se indiana.

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sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - ANÁLISE DE CASO QUE JÁ CAIU EM PROVA

(FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Tarde) No dia 30 de agosto, Antônio, empresário, residente em São Paulo, contratou Helena, artista plástica, residente no Rio de Janeiro, para pintar uma tela que ele queria dar de presente à sua mulher, no aniversário desta, em 30 de setembro, por R$ 50.000,00. Foi ajustado o prazo de trinta dias para a realização do serviço, e multa de 40% sobre o valor da remuneração na hipótese de inadimplemento. Combinou-se, também, que a entrega ocorreria no escritório de Antônio, em São Paulo.

Ocorre que Fábio, assistente de Helena, confundiu-se sobre a contagem do prazo. Equivocadamente, Fábio concluiu que o prazo de Helena venceria no dia 30 de setembro, e agendou a viagem de Helena para São Paulo em tal data, no primeiro voo. Para infelicidade de Helena, após pousar no Aeroporto de Congonhas, na manhã do dia 30 de setembro, a artista teve a ingrata surpresa de descobrir que sua bagagem, contendo a tela, havia sido extraviada.

Ao explicar a Antônio o ocorrido, que Helena considerou um caso fortuito ou de força maior, os contratantes se desentenderam, e Antônio disse que cobraria judicialmente a multa. Helena afirmou que não pagaria, sobretudo por se tratar de multa abusiva.

Com base nos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A) Assiste razão a Helena, vez que a impossibilidade do cumprimento da obrigação decorreu de caso fortuito ou de força maior.

B) Assiste razão a Antônio, vez que Helena, no caso, responde até mesmo pela impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior, e a multa está dentro do limite legal.

C) A cobrança da multa contratual depende de prova de efetivo prejuízo.

D) Assiste razão a Helena, vez que a tela ainda pode ser recuperada e entregue a Antônio.

E) Helena, no caso, responde até mesmo pela impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior, porém a multa contratual estabelecida excede o limite legal.


Gabarito: alternativa B. De início, vale lembrar que o mês de agosto tem 31 dias, logo o quadro deveria ter sido entregue dia 29 de setembro. Sendo assim, dia 30 de setembro a artista plástica já estava em mora. De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002): 

Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

Feitas estas considerações, assiste razão a Antônio, vez que Helena estava em mora. Além do mais, a multa estipulada também está dentro do limite legal. Vejamos o que o Código Civilista dispõe: 

Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Assim, a assertiva "A" está errada; não assiste razão a Helena, vez que a impossibilidade do cumprimento da obrigação não decorreu de caso fortuito ou de força maior. A artista considerou que houve caso fortuito ou força maior, mas pela análise do enunciado, podemos depreender que tais institutos não aconteceram.  

A "C" está incorreta, porque o Código Civil não exige prova de efetivo prejuízo; basta que o devedor, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 

A "D" não está certa porque não assiste razão a Helena; ainda que a tela possa ser recuperada e entregue a Antônio, já houve o inadimplemento contratual (mora). 

Finalmente, a "E" está errada porque, apesar de Helena, no caso, responder até mesmo pela impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior, haja vista estar em atraso, a multa estipulada está dentro do limite legal.

Questãozinha difícil, essa...

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quarta-feira, 29 de novembro de 2023

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXXI)


18 Direitos dos sacerdotes e levitas (II) - 14 "Tudo aquilo que Israel dedica a DEUS, pertencerá a você. 

15 Todo primogênito, de homem ou animal, que eles oferecerem a Javé, pertencerá a você. Mas você deixará resgatar o primogênito do homem e também o primogênito do animal, quando este for impuro.

16 Você os deixará resgatar quando tiverem um mês, cobrando cinquenta gramas de prata, conforme o peso-padrão do santuário, que corresponde a dez gramas.

17 Os primogênitos da vaca, da ovelha e da cabra não poderão ser resgatados: são coisa consagrada. Você derramará o sangue deles sobre o altar e queimará a gordura, como oferta de perfume agradável para Javé; 18 a carne deles pertencerá a você, assim como o peito apresentado ritualmente, e também a coxa direita.

19 Entrego a você, a seus filhos e filhas, todos os tributos sagrados dos filhos de Israel, como direito perpétuo. É uma aliança perpétua para você e seus descendentes, uma aliança inviolável diante de Javé".

20 Javé disse a Aarão: "Você não receberá nenhuma herança, nem parte na terra. Para você, eu sou a sua parte e a sua herança no meio dos filhos de Israel.

21 Aos filhos de Levi dou como herança todos os dízimos recolhidos em Israel, para pagar os serviços que me prestam na tenda da reunião.

22 Os filhos de Israel nunca mais se aproximarão da tenda da reunião, pois pecariam e morreriam".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 18, versículo 14 a 22 (Nm. 18, 14 - 22).

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II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXX)

Ao invés de ser lugar de adoração a DEUS, o templo havia se tornado em lugar de exploração e de opressão do povo; e isso já na época de Jesus. 

18 Direitos dos sacerdotes e levitas (I) - 8 Javé disse a Aarão: "Entrego a você o direito de usufruir os atributos doados a mim; entrego a você e a seus filhos o que os filhos de Israel me oferecem, como privilégio da unção sacerdotal. É um direito perpétuo.

9 De tudo o que foi consagrado e das oblações que não são queimadas, pertence a você o seguinte: todas as ofertas, oblações, sacrifícios pelo pecado e sacrifícios de reparação, porque são coisas sagradas, que pertencerão a você e a seus filhos.

10 Vocês se alimentarão de coisas sagradas, e todos do sexo masculino poderão comer delas. Você as tratará como coisas sagradas. 

11 Além disso, entre as ofertas dos filhos de Israel, caberá a você a parte reservada de tudo aquilo que é erguido em gesto de apresentação. Eu a dou para você e para seus filhos e filhas, como direito perpétuo. Em sua casa, todos os que estiverem puros poderão comer dessas coisas.

12 Entrego a você a melhor parte do azeite, do vinho novo e do trigo, oferecidos como primícias a Javé. 13 Todos os primeiros produtos do seu país, que forem trazidos a Javé, pertencerão a você; e todos que estiverem puros em sua casa poderão comer deles". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 18, versículo 08 a 13 (Nm. 18, 08 - 13).

Explicando Números 18, 08 - 32.

Todos têm direito de viver do próprio trabalho. E o trabalho dos sacerdotes e levitas é servir a DEUS e à comunidade; e disso é que eles devem receber o necessário para o seu sustento. A cobiça, porém, é uma tentação constante e, na época de Jesus, o templo já se havia transformado em lugar de exploração e opressão do povo (cf. Jo 2,13-22). 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 171.

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RESPONSABILIDADE CIVIL, DANO E REPARAÇÃO - QUESTÃO DE PROVA

(MPE-PR - 2023 - Promotor Substituto) Assinale a alternativa correta:

A) São também responsáveis pela reparação civil, desde que apurada sua culpa, dentre outras hipóteses, os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, bem como o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

B) Mesmo que a autoria ou a existência do fato se acharem decididas no juízo criminal, é possível seu questionamento no âmbito civil, diante da independência entre a responsabilidade civil e a criminal.

C) Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, independentemente de prescrição.

D) Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

E) A responsabilidade dos donos de hotéis pelos seus hóspedes é subsidiária.


Gabarito: letra D. Analisemos cada assertiva, à luz do Código Civil (Lei nº 10.406/2002):

A) Incorreta. Não precisa ser apurada sua culpa. Os pais responderão pelos atos praticados, ainda que não haja culpa de sua parte, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. O mesmo se aplica ao empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: 

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; 

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; 

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; 

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; 

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. 

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos

B) Falsa. Em que pese a independência entre as searas administrativa, civil e criminal, quando as questões relacionadas à existência do fato ou de autoria já estiverem decididas no juízo criminal, não mais se poderá questionar a responsabilidade civil:  

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

C) Errada. Pagará o dobro do que tiver cobrado apenas pela dívida já paga no todo:

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

D) CORRETA, devendo ser assinalada, pois está em consonância com o Código Civilista: 

Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

E) Falsa. A responsabilidade dos donos de hotéis pelos seus hóspedes é solidária, conforme visto no comentário da opção "A":

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: [...]

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;  

[...]

Art. 942. [...] Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

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terça-feira, 28 de novembro de 2023

EXPLICANDO NÚMEROS 17. 27-18. 7

Leia também: II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXIX).

Contrariando a mentalidade das autoridades religiosas de sua época, Jesus vem mostrar que DEUS está perto de todo o povo, principalmente dos mais pobres e necessitados.


Diante do problema levantado pelos levitas, o presente texto procura delimitar a função dos sacerdotes e a função dos levitas.

A ideia refletida aqui irá criar mais tarde outra mentalidade: que os diversos graus de proximidade com Javé é que determinam o grau de santidade e pureza, ou seja, aqueles que estão mais perto do santuário é que são mais santos, e aqueles que estão distantes, são pecadores e impuros.

O Novo Testamento irá contra essa mentalidade, mostrando que DEUS está perto de todo o povo, principalmente dos mais pobres e necessitados

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 170.

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DANO CAUSADO POR ANIMAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(Avança SP - 2023 - Prefeitura de Morungaba - SP - Procurador Jurídico) Tício caminhava normalmente pela rua de seu bairro quando de repente foi mordido por um cachorro do vizinho que escapou da coleira. Considerando o enunciado, assinale a alternativa correta.

A) O vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa de Tício ou força maior. 

B) O vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal somente poderá ser responsabilizado se Tício provar a culpa dele pelo dano. 

C) Em nenhuma hipótese Tício poderá ser ressarcido pelo vizinho, tendo que suportar o dano por ter o cachorro escapado da coleira.

D) O vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo se restar provada a culpa exclusiva de Tício ou força maior.

E) Nenhum dos itens é verdadeiro. 


Gabarito: opção A. De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a responsabilidade pelo ressarcimento será do dano será do proprietário do animal, caso não prove culpa da vítima ou força maior:  

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Isso posto, podemos concluir que a obrigação do dono do animal, em ressarcir o dano por este causado, não é absoluta. Quanto a isso temos, inclusive, entendimento do Conselho da Justiça Federal (CJF) que já se posicionou a respeito:

CJF/Enunciado 452: A responsabilidade civil do dono ou detentor do animal é objetiva, admitindo a excludente do fato exclusivo de terceiro.

Vejamos as demais assertivas:

B) Errada. Na verdade, o vizinho já será responsabilizado pelo dano; isso só não acontecerá se for provado que a culpa foi de Tício.

C) Incorreta. Como visto, a regra é Tício ser ressarcido pelo vizinho, salvo duas excludentes: culpa da vítima (Tício) ou força maior. 

D) Falsa. Se restar provada a culpa exclusiva de Tício ou força maior, o vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal não ressarcirá o dano por este causado.    

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