(Avança SP - 2023 - Prefeitura de Morungaba - SP - Procurador Jurídico) Tício caminhava normalmente pela rua de seu bairro quando de repente foi mordido por um cachorro do vizinho que escapou da coleira. Considerando o enunciado, assinale a alternativa correta.
A) O vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa de Tício ou força maior.
B) O vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal somente poderá ser responsabilizado se Tício provar a culpa dele pelo dano.
C) Em nenhuma hipótese Tício poderá ser ressarcido pelo vizinho, tendo que suportar o dano por ter o cachorro escapado da coleira.
D) O vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo se restar provada a culpa exclusiva de Tício ou força maior.
E) Nenhum dos itens é verdadeiro.
Gabarito: opção A. De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a responsabilidade pelo ressarcimento será do dano será do proprietário do animal, caso não prove culpa da vítima ou força maior:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Isso posto, podemos concluir que a obrigação do dono do animal, em ressarcir o dano por este causado, não é absoluta. Quanto a isso temos, inclusive, entendimento do Conselho da Justiça Federal (CJF) que já se posicionou a respeito:
CJF/Enunciado 452: A responsabilidade civil do dono ou detentor do animal é objetiva, admitindo a excludente do fato exclusivo de terceiro.
Vejamos as demais assertivas:
B) Errada. Na verdade, o vizinho já será responsabilizado pelo dano; isso só não acontecerá se for provado que a culpa foi de Tício.
C) Incorreta. Como visto, a regra é Tício ser ressarcido pelo vizinho, salvo duas excludentes: culpa da vítima (Tício) ou força maior.
D) Falsa. Se restar provada a culpa exclusiva de Tício ou força maior, o vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal não ressarcirá o dano por este causado.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)