Esboço de texto a ser entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.
Direito Romano: nos legou muitos institutos do Direito Civil utilizados hodiernamente, como a alienação fiduciária em garantia. |
02. Base legal:
A base legal
está disposta no artigo 1.361, caput,
da Lei nº 10.406/2002[1] (Código
Civil), que conceitua a propriedade fiduciária nos termos seguintes:
“Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel
infungível que o devedor, com o escopo de garantia, transfere ao credor”.
Vale salientar que a “alienação fiduciária em garantia” foi introduzida no ordenamento
jurídico pátrio com a chamada Lei do Mercado de Capitais[2]
(Lei nº 4.728/1965, art. 66), inspirada na fiducia
cum creditore, do Direito Romano.
A Lei do Mercado de Capitais, por sua
vez, sofreu alterações pela Lei nº 13.506/2017[3],
a qual dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação
do Banco Central do Brasil (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
[1] BRASIL. Código
Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
[2] BRASIL. Lei do
Mercado de Capitais. Lei nº 4.728, de 14 de Julho de 1965;
[3] BRASIL. Processo
Administrativo Sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da
Comissão de Valores Mobiliários. Lei nº 13.506, de 13 de Novembro de 2017.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)