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segunda-feira, 7 de agosto de 2023

DIREITO ELEITORAL - MAIS UMA QUESTÃO PARA TESTAR SEUS CONHECIMENTOS

(VUNESP - 2023 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto) Assinale a alternativa correta.

A) As decisões proferidas por Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem ordem de habeas corpus ou mandado de segurança não admitirão recurso ordinário-constitucional.

B) É admissível o recurso especial eleitoral ainda que a questão suscitada não tenha sido debatida na decisão recorrida.

C) O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte cassação de registro, afastamento do titular ou perda do mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

D) No âmbito eleitoral, das sentenças de condenação ou absolvição, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, a ser interposto no prazo de 05 dias contados da intimação.

E) Todas as alternativas estão INCORRETAS.


Gabarito: C. Passemos à análise de cada assertiva: 

A) Errada, pois, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) as decisões proferidas por Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem ordem de habeas corpus ou mandado de segurança admitirão, sim, recurso ordinário-constitucional (ROC):

Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: [...]

II - ordinário: [...]

b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

Lembrando que o ROC é um recurso que será dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

B) Errada, pois contraria a Súmula nº 72, do Tribunal Superior Eleitoral:

Súmula-TSE nº 72: É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.

C) Correta, devendo ser assinalada. De fato, de acordo com o Código Eleitoral, os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. Entretanto, quando resultar em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo, serão recebidos com efeito suspensivo. Vejamos: 

Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. [...]

§ 2º  O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

A título de curiosidade, 

Art. 257. [...] § 3º  O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.

D) Errada, pois, segundo o Código Eleitoral, no caso de condenação ou absolvição, o recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, não de 05 (cinco) dias.

Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

E) Errada, porque há uma alternativa correta: "C".

(A imagem acima foi copiada do link Jornal da Advocacia.)

 

quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - CONSIDERAÇÕES

Outros bizus para cidadãos e concurseiros de plantão.


O chamado Recurso Ordinário Constitucional (também conhecido como ROC) é um recurso que será dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Perante o Supremo é manejado quando, nos procedimentos de habeas corpus, habeas data, mandado de segurança e mandado de injunção, forem julgados em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e TST), e a decisão obrigatoriamente houver sido denegatória. 

O ROC também será manejado no STJ quando for denegatória a decisão dos procedimentos acima indicados proferidas em única ou última instância, pelos Tribunais de Justiça (TJ's) ou Tribunais Regionais Federais (TRF's), bem como as causas nas quais forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

Hipóteses de cabimento

As hipóteses de cabimento do ROC estão previstas na Constituição Federal. Vejamos:

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

[...]

II - julgar, em recurso ordinário:  

a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;  

b) o crime político;

[...]

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:  

[...]

II  - julgar, em recurso ordinário:  

a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;  

b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;  

c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

No plano infraconstitucional está regulado pelos arts. 1.027 e 1.028 do CPC/15:

Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:  

I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;  

II - pelo Superior Tribunal de Justiça:  

a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;  

b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

👉DICA: Repare que, na grande maioria dos casos, o ROC vem para impugnar uma decisão denegatória proferida em única instância. São decisões proferidas em ações constitucionais de competência originária dos mencionados tribunais.  

Isso significa que a ação constitucional, nesses casos, é ajuizada diretamente no tribunal (competência originária).  Como a competência é originária, a decisão é proferida em ÚNICA instância.  

Não trata-se, por exemplo, de uma eventual ação constitucional que alcança o tribunal por meio de recurso (nesta hipótese, evidentemente, a decisão não seria proferida em única instância. 

A doutrina sustenta que o objetivo do ROC é garantir o duplo grau de jurisdição nas ações constitucionais de competência originária com decisão denegatória.  Destaque-se, por oportuno, que não cabe ROC contra decisão monocrática.

Quais os pontos específicos para mencionar quando for produzir um Recurso Ordinário Constitucional?

Abaixo, apresentamos um rol - que não pretende ser exaustivo - de alguns pontos para ajudar o profissional/cidadão na elaboração do ROC:  

a) Recurso dirigido ao tribunal competente contendo os fatos e o cabimento do recurso, ou seja, uma das situações que se amoldam no recurso ordinário constitucional no STF ou STJ; 

b) Requisitos de admissibilidade: tempestividade recursal e a dispensa de custas/preparo; 

c) Do direito: fundamentos que embasam a mudança da decisão recorrida; 

d) Dos pedidos: pedido de reforma do acórdão ou sua nulidade (e proferimento de nova decisão);

Fonte: Direito Desenhado; Free Law.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)