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quinta-feira, 31 de agosto de 2017

CNH VENCIDA VALE COMO DOCUMENTO

Decisão do CONTRAN confirma que, mesmo vencida, CNH vale como documento de identificação em todo o território nacional  


Quem nunca passou por uma situação assim: você chega num órgão da Administração Pública, ou até mesmo um banco, e o atendente diz que sua Carteira de Habilitação está vencida e, portanto, não serve como documento de identificação. 

É uma situação chata e constrangedora, até porque, a gente nunca costuma olhar para a data de validade da CNH. E parece que só quando o documento vence, é que alguém olha a validade...

Mas isso acabou. Segundo decisão do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada em 29 de junho deste ano, a validade da Carteira Nacional de Habilitação se refere apenas à vigência da permissão para dirigir e dos exames de aptidão. Dessa feita, agora a CNH pode ser usada como documento de identificação em todo o território nacional, mesmo estando fora do prazo de validade.

O que motivou a decisão do CONTRAN foram inúmeras consultas realizadas com a população - diretamente interessada no caso. Segundo o presidente do órgão, Elmer Coelho Vicenzi, a consultoria jurídica do CONTRAN entendeu que não existe prazo para a CNH ser usada como documento de identificação, apenas como documento de porte obrigatório a ser mantido pelo motorista ao assumir a direção de veículo automotor. 

Com essa decisão, a partir de agora os órgão da Administração Pública devem aceitar a CNH como documento, ainda que fora do prazo de validade. Entretanto, há uma exceção no que concerne à Justiça Eleitoral. 

O Tribunal Superior Eleitoral - TSE - em notícia interna alertou seus servidores para as seguintes mudanças: a CNH 'vencida' pode ser utilizada pelo cidadão que vá fazer procedimentos eleitorais como tirar segunda via do título de eleitor ou transferência de domicílio eleitoral; para o alistamento eleitoral, por não conter todas as informações necessárias ao cadastramento dos eleitores, a carteira de habilitação não poderá ser utilizada, independentemente de se estar dentro ou fora do prazo de validade.

Com relação a esta última parte, a notícia do TSE levantou controvérsias. Ora, a CNH traz nome completo, RG, CPF, filiação, data de nascimento, assinatura e fotografia do titular. Como, mesmo estando dentro do prazo de validade, não pode ser usada como documento de identificação. Além do mais, isso vai contra o disposto no artigo 159, da lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que diz:

"A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional".

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (lei n. 9.503/97); JusBrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Uber Bra.)

domingo, 7 de abril de 2013

DICAS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: DIFERENÇA ENTRE CAMINHONETE E CAMIONETA

Sgundo a Lei n. 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB:
CAMINHONETE é o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
CAMINHONETE: há um compartimento só para cargas.
CAMIONETA é o veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
CAMIONETA: passageiros e cargas vão no mesmo lugar.


Definições extraídas do Anexo I do CTB.

(As imagens acima foram copiadas, respectivamente, dos links Fotos.fot e Camionetas.comyr.)