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sexta-feira, 27 de outubro de 2023

PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA - QUESTÃO DE PROVA

(FCC - 2022 - MPE-PE - Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto) De acordo com o que dispõe a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a jurisprudência sobre o tema, NÃO caracteriza propaganda eleitoral antecipada a 

A) realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, ainda que envolva pedido explícito de voto. 

B) divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, ainda que se faça pedido de votos. 

C) divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, desde que não envolva pedido explícito de voto. 

D) convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes das Câmeras dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições. 

E) publicação de outdoors em apoio ao pré-candidato, desde que sem pedido expresso de voto, sendo, contudo, essa forma proscrita durante o período oficial de propaganda. 


Gabarito: opção C. Está em consonância com o que preceitua a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015). [...]

V - a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).

Vejamos as demais opções, de acordo com a Lei das Eleições:

a) Errada, pois se envolver pedido explícito de votos caracteriza propaganda eleitoral antecipada: 

Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, [...] 

II - a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições, podendo tais atividades ser divulgadas pelos instrumentos de comunicação intrapartidária; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013).

b) Incorreta. Se houver pedido de votos, configura propaganda eleitoral antecipada:

Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, [...] 

IV - a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos;   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013).

d) Falsa. Se denotar ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições, será configurada propaganda eleitoral antecipada. Também não pode utilizar símbolos ou imagens, exceto a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais: 

Art. 36-B.  Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do Presidente da República, dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições.   (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013) 

Parágrafo único.  Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto aqueles previstos no § 1º do art. 13 da Constituição Federal.   (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013).

*            *            *

CF/1988 - Art. 13 [...] § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

e) Errada, porque o uso de outdoors na propaganda eleitoral é vedado:

Art. 39. [...] § 8º É vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013).

(A imagem acima foi copiada do link TRE/SE.) 

sexta-feira, 19 de janeiro de 2018

PERFEIÇÃO


Vamos celebrar a estupidez humana
A estupidez de todas as nações
O meu país e sua corja de assassinos covardes
Estupradores e ladrões

Vamos celebrar a estupidez do povo
Nossa polícia e televisão
Vamos celebrar nosso governo
E nosso Estado que não é nação

Celebrar a juventude sem escola, as crianças mortas
Celebrar nossa desunião
Vamos celebrar Eros e Thanatos
Persephone e Hades
Vamos celebrar nossa tristeza
Vamos celebrar nossa vaidade

Vamos comemorar como idiotas
A cada fevereiro é feriado
Todos os mortos nas estradas
Os mortos por falta de hospitais

Vamos celebrar nossa justiça
A ganância e a difamação
Vamos celebrar os preconceitos
O voto dos analfabetos

Comemorar a água podre e todos os impostos
Queimadas, mentiras e sequestros
Nosso castelo de cartas marcadas
O trabalho escravo, nosso pequeno universo
Toda a hipocrisia e toda a afetação
Todo roubo e toda indiferença
Vamos celebrar epidemias
É a festa da torcida campeã

Vamos celebrar a fome
Não ter a quem ouvir, não se ter a quem amar
Vamos alimentar o que é maldade
Vamos machucar um coração

Vamos celebrar nossa bandeira
Nosso passado de absurdos gloriosos
Tudo que é gratuito e feio
Tudo o que é normal
Vamos cantar juntos o Hino Nacional
A lágrima é verdadeira
Vamos celebrar nossa saudade
E comemorar a nossa solidão

Vamos festejar a inveja
A intolerância, a incompreensão
Vamos festejar a violência
E esquecer a nossa gente
Que trabalhou honestamente a vida inteira
E agora não tem mais direito a nada

Vamos celebrar a aberração
De toda a nossa falta de bom senso
Nosso descaso por educação
Vamos celebrar o horror de tudo isto
"Com festa, velório e caixão"
Está tudo morto e enterrado agora
Já que também podemos celebrar
A estupidez de quem cantou essa canção

Venha!
Meu coração está com pressa
Quando a esperança está dispersa
Só a verdade me liberta
Chega de maldade e ilusão

Venha!
O amor tem sempre a porta aberta
E vem chegando a primavera
Nosso futuro recomeça
Venha que o que vem é perfeição.

Legião Urbana


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

terça-feira, 19 de maio de 2009

HISTÓRIA DO JOÃOZINHO


No meu tempo de escola, lá em Aracoiaba (interior do Ceará), meus colegas costumavam contar piadas e anedotas na hora do recreio - era nosso passatempo predileto, já que não havia quadra esportiva. Entre os muitos causos que escutei o que mais me chamou a atenção foi este:

A professora chega na sala de aula e saúda os alunos:
“Bom dia crianças”.
“Bom diaêêêêê”, responde a criançada.
A mestra acha aquilo estranho, mesmo assim inicia a chamada.
No dia seguinte... “Bom dia sala”.
“Bom diaêêêêê”, respondem os alunos, e ela, como de praxe, faz a chamada.
No outro dia: “Bom dia meus amores...”
“Bom diaaaaaaa”, responde a turma em coro.
A professora estranha a resposta:
“Ué, cadê o bom diaêêêê?”, mas faz a chamada:
“Paulinho?”
“Presente”.
"Mariazinha?”
“Presente”.
“Joãozinho?”
Silêncio.
“Joãozinho?” “Joãozinho!”
“Não veio, tá doente”, responde um aluno.
A professora então reflete:
“Todos os dias eu escuto bom diaêêê, mas hoje como o Joãozinho não veio, só escutei bom dia, por que será?”
Então combina com a turma para pregar uma peça no garoto:
“Crianças vamos fazer uma brincadeira com o Joãozinho. Amanhã quando eu chegar e der o bom dia, ninguém responde. Vamos escutar a resposta do João”.
No outro dia, a professora chega e cumprimenta os alunos:
“Bom dia crianças”.
Ninguém responde, mas o danado do Joãozinho grita em alto e bom tom:
“Vá se f...êêêê!”

Lembro dessa piada, às avessas, sempre que assisto aos jogos da seleção principal de futebol masculino. Na hora em que é executado o hino nacional: a torcida, nas arquibancadas, canta; os torcedores, em casa, cantam; a comissão técnica, à beira do gramado, canta; e os jogadores, no gramado, mexem os lábios sem pronunciarem som algum. Já pensou!

Logo eles, que deveriam ter na ponta da língua os versos do hino nacional, são os primeiros a dar o mau exemplo. Você pode até achar meu espanto um exagero, afinal, o jogadores tem que mostrar serviço dentro das quatro linhas, e não saber cantar.

Beleza. Mas com o hino nacional é diferente… Este é ensinado nas primeira séries do ensino público - pelo menos era assim lá em Aracoiaba - e é dever de todo brasileiro saber cantar ao menos o refrão.

Sim, mas, e se o jogador não frequentou a escola… Engraçado, quando eles vão jogar na Europa aprendem rapidinho o idioma do país onde jogam.

Não tenho competência para julgar ninguém, mas qual será a confiança que um time passará para seus torcedores, se não sabe sequer cantar o hino do país que está representando?

A copa do mundo está se aproximando, será que o Dunga vai lembrar disso na hora da convocação? Ou presenciaremos, mais uma vez, onze Joãozinhos em campo?