Mostrando postagens com marcador Código Tributário Nacional. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Código Tributário Nacional. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 27 de março de 2015

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTOS (I)

O que são, para que servem, quem os institui

Segundo o Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966): tributo é toda prestação pecuniária compulsória – obrigatória –, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito. Tal prestação é instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º, CTN).  

Principal espécie de receita derivada obtida pelo Estado, os tributos são divididos em três categorias (art. 5º, CTN e art. 145, CF):

Impostos; 

Taxas; e

Contribuições de melhoria.

A competência para instituir tributos pode ser da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (CF, art. 145). Esta competência é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos (art 7º, CTN).  

IMPORTÂNCIA DOS TRIBUTOS: é através deles que o Estado arrecada o dinheiro necessário para manter a “máquina estatal” e investir em políticas públicas – o que nem sempre acontece.

POR QUE ESTUDAR ESTE ASSUNTO: a matéria referente a tributos têm sido tema recorrente em concursos públicos das mais variadas carreiras, a saber: analista do Banco Central, agente da Polícia Federal, auditor da Receita Federal, dentre outras.

Se você acha o assunto chato, reveja sua opinião. O menor salário inicial para as carreiras acima elencadas ultrapassa os sete mil reais...


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)