sábado, 4 de abril de 2026

LEI DE LICITAÇÕES - MAIS UMA DE CONCURSO

(ADVISE - 2024 - Prefeitura de São José da Tapera - AL - Pregoeiro) Nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem, a Lei n° 14.133/2021 estabelece que a licitação será: 

A) obrigatória.

B) inexigível.

C) dispensável.

D) impossível.

E) destinada.


Gabarito: assertiva C. A questão aborda o tema de licitações no contexto de situações excepcionais, conforme a Lei nº 14.133/2021, mais conhecida como a nova Lei de Licitações.

No enunciado, o examinador questiona sobre a obrigatoriedade ou não da licitação em situações extremas como guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou grave perturbação da ordem.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que, em casos de emergência ou calamidade pública, quando há necessidade de atendimento imediato, a licitação é considerada dispensável:

Art. 75. É dispensável a licitação: (...)

VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;

VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;  (Vide ADI 6890¹)

 

Analisemos as demais opções, à luz da Lei nº 14.133/2021:

A) Incorreta, pois em situações de urgência, a licitação não é obrigatória devido à necessidade de respostas rápidas. Vale salientar que a licitação é a regra geral para toda contratação, compra, obra ou alienação realizada pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Tal obrigatoriedade é para garantir a igualdade de condições entre os fornecedores e buscar a proposta mais vantajosa para o Estado, conforme a Lei de Licitações.

B) Errada. A chamada inexigibilidade de licitação (Art. 74) ocorre quando não há competição possível, como na contratação de serviços técnicos especializados, o que não se aplica diretamente aos casos citados no enunciado.

D) Falsa. O enunciado traz um caso de licitação dispensável, e não impossível. O termo "licitação impossível" costuma referir-se a três situações principais no Direito Administrativo brasileiro: a inexigibilidade de licitação (Art. 74), mencionada no item anterior; licitação deserta (quando não há interessados) e a licitação fracassada (quando há participantes, mas todas as propostas são inválidas ou desclassificadas), estas últimas tratadas pelo art. 75, inciso III.

E) Incorreta. Esta opção não faz sentido no contexto legal, pois não reflete qualquer previsão da Lei de Licitações.

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1. A ADI 6890 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) é um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a proibição de recontratar, por dispensa de licitação, uma mesma empresa para resolver a mesma situação de emergência ou calamidade pública após o prazo máximo de um ano. O julgamento definiu pontos fundamentais sobre a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

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