quarta-feira, 10 de julho de 2024

DEFINIÇÃO DE EMPREGADOR - COMO CAI EM CONCURSO

(SELECON - 2024 - Prefeitura de Água Boa - MT - Advogado /40H) O empregador é aquele que realiza uma atividade ou explora um negócio e que, para tanto, contrata empregados. O empregador sempre:

A) visa a obtenção do lucro

B) é pessoa física ou jurídica

C) assume os riscos da atividade desenvolvida

D) exerce direta e pessoalmente a organização do trabalho


GABARITO: opção C. Independentemente de visar à obtenção de lucro; de ser pessoa física ou jurídica; de exercer diretamente e pessoalmente a organização do trabalho, o empregador sempre assume os riscos da atividade desenvolvida (Princípio da Alteridade). É o que ensina a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943):

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

No enunciado, o examinador trata do chamado Princípio da Alteridade (Assunção dos Riscos), também uma das características do contrato de trabalho. 

De acordo com tal princípio, o empregador deve assumir os riscos e custas de sua atividade econômica desenvolvida, sendo vedada a transferência destes aos seus empregados. "Por tal característica, em suma, o empregador assume os riscos da empresa, do estabelecimento e do próprio contrato de trabalho e sua execução" (DELGADO, 2019, p. 495. PDF).

Analisemos os outros enunciados:

A) Errado. Nem sempre visa a obtenção do lucro, basta pensar no empregado doméstico; trata-se de atividade necessariamente sem lucro, mas ainda assim existe a figura do empregador.

B) Incorreta. Não se restringe, unicamente, a pessoas física ou jurídica; entes despersonalizados também são empregadores, a exemplo dos condomínios edilícios.

D) Falsa. O empregador pode atuar por meio de pessoa interposta; não precisa exercer direta e pessoalmente a organização do trabalho. 

Fonte: QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

Nenhum comentário: