(Ano: 2021. Banca: FGV. Órgão: OAB - Exame de Ordem Unificado XXXIII - Primeira Fase) A União, com o objetivo de recrudescer o combate aos crimes contra o patrimônio, insere, por meio da Lei Ordinária federal X, um novo artigo no Título II da Parte Especial do Código Penal, dispondo que “as penas de prestação de serviços à comunidade, se não forem cumpridas em até 10 (dez) dias após o trânsito em julgado da condenação, comunicam-se, desde que maiores de 18 (dezoito) e menores de 60 (sessenta) anos, aos parentes em linha reta dos condenados.”
Sobre a hipotética situação narrada, com base no ordenamento constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
A) A Lei X é formal e materialmente constitucional, pois compete à União legislar privativamente sobre direito penal e processual.
B) A Lei X é inconstitucional, porque, apesar de a edição de normas com conteúdo penal estar inserida no rol de competências privativas da União, normas que impliquem em situação mais gravosa aos apenados demandam lei complementar.
C) A Lei X é formal e materialmente constitucional, pois o princípio da intransmissibilidade da pena, inserido no rol de direitos e garantias fundamentais, restringe-se às sanções que impliquem em privação ou restrição à liberdade.
D) A Lei X é materialmente inconstitucional, pois as penas de prestação de serviços não podem transcender a pessoa do condenado, sob pena de ofensa ao princípio da pessoalidade ou intransmissibilidade da pena.
Gabarito: opção D. Consoante o que dispõe a Constituição Federal, art. 5º, XLV. Verbis:
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
Trata-se do chamado princípio da intranscendência ou intransmissibilidade da pena, também conhecido como princípio da pessoalidade ou personalidade. De acordo com tal princípio, não é possível que a pena de um condenado seja transferida para outrem.
Tal garantia é de suma importância para a sociedade, haja vista não fazer sentido que alguém inocente, e que não cometeu qualquer delito, respondesse pelos atos ilícitos de terceiro.
Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário