(CESPE/CEBRASPE - 2012. PC/AL) Julgue o item subsequente, relativos a prisão.
Se, no curso do inquérito policial, o delegado de polícia constatar que o indiciado está ameaçando testemunha ou praticando quaisquer outros atos que prejudique as investigações, ele próprio poderá decretar a prisão preventiva do indiciado.
( ) Certo
( ) Errado
Gabarito: Errado. É o juiz quem poderá decretar a prisão preventiva do indiciado no curso do inquérito policial. O delegado pode representar ao juiz solicitando tal medida, caso o indiciado esteja atrapalhando/prejudicando nas investigações.
A chamada prisão preventiva, ou, simplesmente, "preventiva", é uma forma de prisão do investigado que se dá antes da sentença condenatória definitiva.
Mas isso não é uma ofensa ao art. 5º, LVII, da CF? Na verdade, não. Ora, referido dispositivo legal ensina que: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". É a regra.
Assim, em regra, o agente não poderá ser preso antes da promulgação da sentença penal condenatória.
Mas esta regra comporta três exceções: a prisão temporária, a prisão em flagrante e a prisão preventiva.
A prisão preventiva, poderá ser decretada em qualquer fase da investigação policial (inquérito) ou do processo penal pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, querelante, assistente ou por representação da autoridade policial (delegado).
Nos moldes do Código de Processo Penal (CPP), temos:
"Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado".
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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