Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 718 e seguintes, da CLT
Para começo de conversa...
O Decreto-Lei nº 9.797/1946 determinou a substituição de "Conselhos Regionais" por "Tribunais Regionais".
A Emenda Constitucional nº 24/1999 extinguiu as chamadas Juntas de Conciliação e Julgamento, bem como a representação classista na Justiça do Trabalho. Em seu lugar, a referida emenda estabeleceu a jurisdição singular do juiz togado, o qual a exercerá nas Varas do Trabalho
Ao assunto de hoje...
Cada Tribunal Regional Federal (TRT) possui uma secretaria, dirigida por funcionário designado para exercer a função de secretário, com a gratificação de função fixada em lei.
Competem à Secretaria dos Conselhos, além das atribuições dispostas no art. 711 da CLT, mais as seguintes:
a) a conclusão dos processos ao Presidente e sua remessa, após despachados, aso respectivos relatores; e,
b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Conselho, para consulta dos interessados.
No Regimento Interno (RI) dos TRT's serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias.
Já aos secretários dos TRT's competem as mesmas atribuições conferidas no art. 712, da CLT, além daquelas que lhes forem fixadas no Regimento Interno dos Conselhos.
Fonte: BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943.
(A imagem acima foi copiada do link Migalhas.)
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