Fragmento do texto apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Processual Civil I, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1.
Juízo de admissibilidade da petição
inicial
Quando
a ação é proposta, e a petição inicial chega às mãos do juiz, este pode tomar
uma das seguintes atitudes: indeferimento da petição inicial; saneamento da
petição inicial; improcedência liminar; e, despacho liminar positivo. A essas
ações dá-se o nome de juízo de admissibilidade.
O juízo de
admissibilidade nada mais é do que o exercício da atividade judicial, pela qual
o Poder Judiciário analisa se foram preenchidos os requisitos mínimos exigidos
para que sua inércia seja rompida. Ele funciona como uma espécie de mecanismo
de filtragem em relação às demandas que são propostas diariamente perante o
Judiciário, de maneira que somente aquelas que preencham os requisitos exigidos
sejam admitidos, tendo a análise do mérito realizada.
Bibliografia: disponível em Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Um comentário:
Show!!!
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