A dação em pagamento significa o recebimento de uma prestação diversa da que é devida. Consiste num acordo de vontades entre credor e devedor por meio do qual o primeiro consente em receber do segundo, liberando-o da dívida, objeto diverso do que lhe é devido (Art. 356, CC).
Para que haja a dação em pagamento são necessários os seguintes requisitos:
existência de uma dívida, que é pressuposto elementar, afinal, não há como extinguir uma dívida inexistente;
concordância do credor (elemento intrínseco), que pode ser verbal ou escrita, tácita ou expressa;
diversidade da prestação oferecida, em relação à dívida originária (elemento extrínseco).
(A imagem acima foi copiada do link OAB Dicas.)
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