Esclarecimentos para cidadãos e poupadores de plantão
Só a título de esclarecimento, vale salientar que, nem só os bancos, mas qualquer outro tipo de atividade comercial são obrigados a
receber moedas metálicas para pagamento até o limite de 100 moedas de cada valor:
"Ninguém será obrigado a receber, em qualquer pagamento, moeda metálica em montante superior a cem vezes o respectivo valor de face". (Lei nº 8.697 de 27/08/1993 art. 9º).
Para depósitos, poderá ser recebida a quantidade de moedas apresentada,
sem limite.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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