quarta-feira, 8 de junho de 2016

ATO JURÍDICO PERFEITO E COISA JULGADA

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Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB - (Art 6.), reputa-se ato jurídico perfeito aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que o ato se efetuou.

Coisa julgada - ou caso julgado - é a decisão judicial de que já não caiba mais recurso.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

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