Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB - (Art 6.), reputa-se ato jurídico perfeito aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que o ato se efetuou.
Coisa julgada - ou caso julgado - é a decisão judicial de que já não caiba mais recurso.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário