quarta-feira, 30 de outubro de 2024

"A cura definitiva da maioria dos vícios e corrupções depende da cura do apego ao mundo e ao próprio ego, posto que ao curá-los a alma humana consegue tranquilidade e segurança, e o coração se sossega e adquire a força da certeza".


Frase de Ruhollah Musavi Khomeini, mais conhecido como Aiatolá Khomeini (1902 - 1989): autoridade religiosa do Islã xiita iraniana, e líder espiritual e político da chamada Revolução Iraniana (1979), a qual depôs o então xá do Irã, Mohammad Reza Pahlavi, e instaurou uma república islâmica. Khomeini governou o Irã de 3 de dezembro de 1979 até a sua morte, em 3 de junho de 1989. 

(A imagem acima foi copiada do link Pars Today.) 

terça-feira, 29 de outubro de 2024

"O aspecto moral da nacionalização do petróleo é mais importante do que o seu aspecto econômico".


Mohammed Mossadeq (1882 - 1967): doutor em Direito, professor e político iraniano, nascido em Teerã. Foi membro do parlamento e primeiro-ministro do Irã. Não era comunista, mas nacionalista, que defendia o controle por parte do seu país das riquezas petrolíferas. Por causa disso, era favorável à nacionalização da companhia petrolífera Anglo-Iranian Oil Company. Extremamente popular entre os iranianos, suas ideias não agradaram em nada as potências ocidentais e as grandes empresas petrolíferas, que passaram a persegui-lo, culminando com sua prisão injusta em 1953.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: QUEM PAGA? (I)

Dicas para cidadãos, concurseiros e advogados de plantão.


A Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais assim disciplina acerca das custas e honorários sucumbenciais no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis: 

Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa

Numa análise mais acurada, podemos afirmar que esse dispositivo se justifica por uma dupla intenção do legislador. Por um lado, maximizar o acesso aos Juizados Especiais Cíveis ao não prever o pagamento de honorários sucumbenciais em primeiro grau, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Por outro, desestimular a interposição de recursos ao autorizar a possibilidade de pagamento dessa verba honorária pelo recorrente vencido. 

No que diz respeito aos honorários sucumbenciais, portanto, a Lei estabeleceu o seguinte regramento: 

a) em primeiro grau, o vencido não será condenado ao pagamento de honorários, salvo nos casos de litigância de má-fé; 

b) em segundo grau (Turmas Recursais), o recorrente, vencido, pagará honorários advocatícios de sucumbência. 

Logo, em sede recursal, o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e vencida. 

Obviamente que o primeiro requisito – ser a parte recorrente – é muito fácil de ser identificado, uma vez que a interposição de recurso é ato voluntário da parte que se sentiu prejudicada com a sentença. 

O segundo requisito, contudo, admite, em nossa opinião, duas interpretações. Com efeito: o recorrente que paga honorários advocatícios é aquele vencido no litígio ou no recurso inominado? A questão traz consequências importantes.

Imaginemos uma situação clássica no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis: parte autora ajuíza ação em face de instituição bancária em decorrência de inscrição indevida nos cadastros restritivos de crédito. O juiz julga procedente pedido de declaração de inexistência de débito e parcialmente procedente pedido de indenização por danos morais, fixando valor um pouco abaixo daquele postulado na inicial. A parte autora, inconformada com o valor indenizatório fixado, interpõe recurso inominado postulando majoração do montante. O banco réu queda-se inerte. 

Outra situação não rara: pedido condenatório de indenização por danos materiais é julgado procedente. A parte autora interpõe recurso inominado postulando alteração do índice de correção monetária ou termo inicial de incidência do índice adotado pela sentença. 

Em ambas as situações, os recursos são desprovidos pela Turma Recursal. 

Pois bem. Se o termo “vencido” significar vencido no litígio, o recorrente não pagará honorários sucumbenciais, pois decaiu de parte mínima do pedido, ou na pior hipótese de decair de parte do pedido, pagará honorários proporcionais a sua derrota, por aplicação subsidiária do artigo 86 e parágrafo único do Código de Processo Civil:

Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. 

Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

Entretanto, acaso o termo “vencido” represente vencido no recurso, a parte autora terá de pagar ao réu de 10% a 20% sobre o valor da condenação ou valor da causa atualizado, muito embora seus pedidos tenham sido acolhidos na integralidade ou muito próximos desta. 

Esta última interpretação (vencido no recurso) é a adotada pela nossa jurisprudência.

Fonte: Empório do Direito, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link. Jornalismo Júnior.) 

"A violência corrói a base da democracia israelense. Deve ser condenada, denunciada e isolada".


Yitzhak Rabin (1922 - 1995): estadista, militar e político israelita, nascido em Jerusalém. Foi primeiro-ministro de Israel (1974 - 1977; 1992 - 1995) e, em 1994, ao lado do também israelita Shimon Peres e do palestino Yasser Arafat, foi agraciado com o Prêmio Nobel da Paz.   

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

PRISÃO CAUTELAR E SUAS ESPÉCIES - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE - 2006 - TJ-RR - Técnico Judiciário - Área Agente de Proteção) A respeito da prisão cautelar e suas espécies, assinale a opção correta.

A) A prisão em flagrante necessita de ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária, em face da previsão constitucional de que ninguém será preso senão por ordem da autoridade competente.

B) Os crimes culposos punidos com reclusão admitem a prisão preventiva, desde que esta seja imprescindível para assegurar a aplicação da lei penal.

C) Somente o juiz pode decretar a prisão temporária, podendo, ainda, decretá-la de ofício, quando ela for imprescindível para a investigação.

D) A prisão preventiva pode ser decretada e revogada quantas vezes for necessário, desde que presentes os pressupostos legais.


Gabarito: opção D. De fato, a prisão preventiva pode ser decretada e revogada quantas vezes forem necessárias, conforme os pressupostos legais. Ela é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal (CPP), que pode ser decretada pelo juiz a qualquer momento do processo, desde que presentes os requisitos legais:

Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

§ 1º  A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.

Além do mais, ainda de acordo com o CPP, o juiz pode revogar a prisão preventiva a qualquer tempo, se verificar a ausência dos motivos que a determinaram, bem como decretá-la novamente se houver novas razões que justifiquem a sua necessidade:

Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

Vejamos as outras opções, à luz do CPP:

A: INCORRETA. A prisão em flagrante não requer ordem judicial. O próprio CPP deixa claro isso:

Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

A Constituição Federal, por seu turno, exige ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária para a prisão, exceto nos casos de flagrante delito, que é uma exceção prevista pelo próprio texto constitucional:

Art. 5º [...] LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

B: ERRADA. De acordo com o CPP, a prisão preventiva só pode ser decretada nos seguintes casos:

Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;            

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, [...] 

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; [...]

§ 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

Crimes culposos (que são crimes cometidos sem intenção) não admitem prisão preventiva, exceto em situações excepcionais, como reincidência ou descumprimento de medidas cautelares.

C: Falsa. A prisão temporária está regulamentada pela Lei nº 7.960/1989 e não pode ser decretada de ofício pelo juiz, ou seja, por iniciativa própria, haja vista depender de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. Além disso, a prisão temporária tem prazo fixo e está restrita a determinados crimes, conforme previsto na legislação:

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Fonte: anotações pessoais, QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 27 de outubro de 2024

"Se comeres três vezes ao dia, ficas alimentado. Se leres três vezes ao dia, serás sensato".


Shimon Peres (1923 - 2016): político e diplomata israelita, nascido na Bielorrússia. Co-fundador do Partido Trabalhista Israelense (1968), exerceu os cargos de primeiro-ministro de Israel (1984 - 1986; 1995 - 1996) e de Presidente de Israel (2007 - 2014). Praticante do judaísmo, foi agraciado com o Prêmio Nobel da Paz (1994), ao lado do também israelita Yitzhak Rabin e do palestino Yasser Arafat

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CXIV)

Aspectos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo em nosso estudo do MPU, hoje continuaremos falando a respeito do processo administrativo.


Art. 259. O Conselho do Ministério Público, apreciando o processo administrativo, poderá

I - determinar novas diligências, se o considerar insuficientemente instruído, caso em que, efetivadas estas, proceder-se-á de acordo com os arts. 264 e 265; 

II - propor o seu arquivamento ao Procurador-Geral

III - propor ao Procurador-Geral a aplicação de sanções que sejam de sua competência

IV - propor ao Procurador-Geral da República o ajuizamento de ação civil para

a) demissão de membro do Ministério Público da União com garantia de vitaliciedade

b) cassação de aposentadoria ou disponibilidade

Parágrafo único. Não poderá participar da deliberação do Conselho Superior quem haja oficiado na sindicância, ou integrado as comissões do inquérito ou do processo administrativo

Art. 260. Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, o Conselho Superior poderá determinar, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado, enquanto sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos

§ 1º O afastamento do indiciado não poderá ocorrer quando ao fato imputado corresponderem somente as penas de advertência ou de censura

§ 2º O afastamento não ultrapassará o prazo de cento e vinte dias, salvo em caso de alcance

§ 3º O período de afastamento será considerado como de serviço efetivo, para todos os efeitos

Art. 261. Aplicam-se, subsidiariamente, ao processo disciplinar, as normas do Código de Processo Penal.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quinta-feira, 24 de outubro de 2024

FÚRIA E FOLIA


Me chamo vento, me chamo vento

Passeando pela cidade destruída bombas
Foram lançadas e tudo reduzido a pó
Na praça aberta sou um colar de livres pensamentos..
Quem quer comprar o jornal de ontem com notícias de anteontem?

Me chamo vento... me chamo vento...
Me chamo vento... me chamo vento...

Nada sei apenas vivo a perambular
Uns trabalham por dinheiro,
Outros por livre e espontânea vontade
Eu trabalho para o nada espalhado pelo chão
Sou solidão a dançar com a língua no formigueiro
Ando, ando, ando, ando sem parar
Na poeira dos fatos nas transparências

Viver é fúria e folia, rumo ao mágico!
Viver é fúria e folia, rumo ao mágico!

Me chamo vento, me chamo vento

Passeando pela cidade destruída 
Bombas foram lançadas e tudo reduzido a pó
Na praça aberta sou um colar de livres pensamentos
Sou solidão a dançar com a língua no formigueiro

Viver é fúria e folia, rumo ao mágico!
Viver é fúria e folia, rumo ao mágico!

Barão Vermelho.

Curta esta música no link YouTube. Recomendadíssima!!!

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"Em cada uma de minhas mãos há, em uma, uma espada; noutra, uma flor; não faça com que a que possui uma espada se levante contra ti".


Yasser Arafat (1929 - 2004): político e engenheiro palestino nascido no Cairo, Egito. Foi líder da Palestina, presidente da Organização para a Libertação da Palestina (OLP) e líder fundador do Fatah. Praticante do islamismo sunita, também foi agraciado com o Prêmio Nobel da Paz (1994), ao lado dos israelenses Yitzhak Rabin e Shimon Peres.

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quarta-feira, 23 de outubro de 2024

TRACI LORDS - A PRIMEIRA RAINHA DO PORNÔ

Quem é, o que faz.


Traci Lords (1968 -) é uma atriz, diretora, cantora e produtora norte-americana, nascida em Steubenville, Ohio. Apesar do seu talento, tendo atuado em diversas áreas como cinema e televisão, ficou famosa por sua carreira na indústria pornográfica. 

Sua primeira participação em filmes pornográficos aconteceu quando ela tinha apenas 16 anos. Na época, ela teria apresentado documentos falsos, fazendo supor que contava com 22 anos. Isso fez com que, tempos depois, autoridades federais descobrissem que ela era menor de idade ao atuar nos filmes e prendeu os proprietários de sua agência cinematográfica e da X-citement Video, Inc.  

Considerada por muitos como a primeira rainha do pornô, ela ganhou notoriedade por sua atuação entusiasmada durante as filmagens de intercurso sexual, emitindo um gemido alto característico. Ao completar 18 anos de idade, já havia atuado em 107 filmes pornográficos e posado para revistas adultas bastante divulgadas, como a Penthouse.


Os julgamentos que se seguiram no caso da participação de Traci em filmes pornôs, quando ainda era adolescente, custaram à indústria pornográfica milhões de dólares, pois foram obrigados, por lei, a retirar os vídeos e revistas das prateleiras. Lojas de vídeo (bastante comuns na época) e revistarias retiraram centenas de milhares de cópias de circulação, para evitar as sérias acusações de traficar pornografia infantil.  

O episódio abalou profundamente a indústria pornô norte-americana, mas a própria Traci jamais foi acusada, já que como menor de idade não lhe era permitido conceder sua permissão legal para realizar atos sexuais nos filmes em troca de dinheiro. 

Por ironia do destino, o Departamento de Justiça americano foi obrigado a retirar todas as acusações quando vazou a informação de que a identidade falsa que Lords utilizara para enganar os produtores era, na verdade, um passaporte americano falso no nome de Traci Lords. Ou seja, o próprio governo americano fora enganado, e os réus poderiam simplesmente se esconder atrás do erro do governo.


Em 2003 ela lançou o livro autobiográfico Traci Lords: Underneath It All (Traci Lords: por trás de tudo), e atualmente é uma ativista dos direitos homossexuais. 

Polêmicas à parte, quem acompanhou (acompanha) o trabalho da atriz é unânime em dizer que ela não apenas é talentosa, mas também fez história no "cinema adulto", deixando seu legado no setor e abrindo caminhos (sem trocadilhos) para outro(a)s que vieram depois.    

Fonte: Wikipédia.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)