sexta-feira, 14 de junho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (VIII)

Mais apontamentos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos sobre a atuação da instituição na defesa dos direitos constitucionais.


Da Defesa dos Direitos Constitucionais 

Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública

Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar. 

Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado. 

Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais. 

Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados

§ 1º Quando a legitimidade para a ação decorrente da inobservância da Constituição Federal, verificada pela Procuradoria, couber a outro órgão do Ministério Público, os elementos de informação ser-lhe-ão remetidos. 

§ 2º Sempre que o titular do direito lesado não puder constituir advogado e a ação cabível não incumbir ao Ministério Público, o caso, com os elementos colhidos, será encaminhado à Defensoria Pública competente

Art. 16. A lei regulará os procedimentos da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos constitucionais do cidadão.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 13 de junho de 2024

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MAIS UMA QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito) No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsecutivo.  

Se um servidor público, valendo-se de seu cargo, apropriou-se, temporariamente, de equipamentos de informática da repartição e os manteve em residência para uso particular, durante alguns dias, não se configura o crime de peculato.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. O Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou atípica a conduta do chamado “peculato de uso": 

Info 712/STF: Peculato de uso e tipicidade 

É atípica a conduta de peculato de uso. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma deu provimento a agravo regimental para conceder a ordem de ofício. Observou-se que tramitaria no Parlamento projeto de lei para criminalizar essa conduta. HC 108433 AgR/MG, rel. Min. Luiz Fux, 25.6.2013. (HC-108433). 

EMENTA: PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL [...] PECULATO-DESVIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PECULATO-USO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. RELEVÂNCIA DA ARGUMENTAÇÃO. CONCESSÃO EX OFFICIO DA ORDEM. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. É indispensável a existência do elemento subjetivo do tipo para a caracterização do delito de peculato-uso, consistente na vontade de se apropriar definitivamente do bem sob sua guarda. [...] 4. A concessão, ex officio, da ordem para trancar a ação penal se justifica ante a atipicidade da conduta. 5. Agravo regimental provido. [...] VOTO: O SENHOR MINISTRO LUIZ FUX (RELATOR): Não assiste razão ao Agravante. [...] Nada obstante isso, entendo que seja o caso de conceder ex officio da ordem. Neste particular, subscrevo as razões do douto Ministério Público Federal, que transcrevo excerto abaixo: 

“(...) 4. Embora o paciente tenha sido denunciado pelo crime de peculato, na modalidade desvio, esse delito se caracteriza quando o agente público desvia, em proveito próprio ou alheio, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo (art. 312 do CP). 5. No caso dos autos, a conduta imputada ao paciente consiste em ter se utilizado de veículo pertencente ao Estado de Minas Gerais, do qual tinha posse em razão do cargo de Delegado de Polícia, para realizar encontros sexuais com prostituta. Os autos indicam que paciente, bem ou mal, estava autorizado a utilizar o veículo em deslocamentos particulares, p. ex., em horários de almoço e descanso. E o fato de a conduta ser discutível no plano ético e disciplinar não é suficiente para justificar a tipicidade penal. Assim, tenho que a conduta não vai além do denominado peculato de uso, porquanto inexistente o elemento subjetivo do tipo consistente na vontade de se apropriar definitivamente do bem sob sua guarda. Acerca da atipicidade do peculato de uso, leciona a doutrina que tal modalidade configura mero ilícito administrativo, inexistindo crime “quando o agente utiliza um veículo que lhe foi confiado para o serviço público em seu próprio benefício, isto é, para assuntos particulares” (v. Nucci, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. Ed. Revista dos Tribunais. 2ª ed. revista, atualizada e ampliada, p. 904). 

Ex positis, dou provimento ao presente agravo para, a despeito de não conhecer do writ na linha da novel jurisprudência desta Turma, conceder ex officio a ordem (STF. HC 108433 AgR/MG, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma.  25/6/2013).

Assim, não existe peculato quando o funcionário público utiliza um bem qualquer infungível, que lhe foi confiado para o serviço público, para seu próprio benefício, para fins particulares, quando há a intenção de devolver. 

Atenção: no caso do Prefeito Municipal existe crime, não importando se a coisa é consumível ou não consumível, configurando o art. 1, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/1967:

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: [...]

II - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos;

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (VII)

Outros pontos importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Falaremos hoje a respeito do controle externo da atividade policial.


Do Controle Externo da Atividade Policial 

Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo

I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;

II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial

III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder

IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial

V - promover a ação penal por abuso de poder

Art. 10. A prisão de qualquer pessoa, por parte de autoridade federal ou do Distrito Federal e Territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OUTRA QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PO-AL - Perito Criminal - Especialidade: Direito) No que concerne aos crimes contra a administração pública, julgue o item subsecutivo.  

Será sujeito ativo do crime de emprego irregular de verbas públicas somente o servidor que tenha o poder de administração das verbas.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. A questão trata dos crimes contra a administração pública, especificamente os crimes praticados por funcionário público. O enunciado faz referência ao chamado crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas. De acordo com previsão do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), temos: 

Emprego irregular de verbas ou rendas públicas:

Art. 315 - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Conforme ensina o autor Cezar Roberto Bitencourt, no que diz respeito aos sujeitos ativo e passivo deste delito, o sujeito ativo do crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas é somente o funcionário público que pode dispor das rendas e verbas públicas, pois somente dispondo dessa faculdade o funcionário poderá cometer o crime em exame.

Fonte: QConcursos.

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LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (VI)

Outras dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Encerramos hoje a parte introdutória que fala das competências da instituição.


Art. Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos de sua competência

I - notificar testemunhas e requisitar sua condução coercitiva, no caso de ausência injustificada

II - requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública direta ou indireta

III - requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores e meios materiais necessários para a realização de atividades específicas

IV - requisitar informações e documentos a entidades privadas

V - realizar inspeções e diligências investigatórias

VI - ter livre acesso a qualquer local público ou privado, respeitadas as normas constitucionais pertinentes à inviolabilidade do domicílio

VII - expedir notificações e intimações necessárias aos procedimentos e inquéritos que instaurar

VIII - ter acesso incondicional a qualquer banco de dados de caráter público ou relativo a serviço de relevância pública

IX - requisitar o auxílio de força policial

§ 1º O membro do Ministério Público será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar; a ação penal, na hipótese, poderá ser proposta também pelo ofendido, subsidiariamente, na forma da lei processual penal

§ 2º Nenhuma autoridade poderá opor ao Ministério Público, sob qualquer pretexto, a exceção de sigilo, sem prejuízo da subsistência do caráter sigiloso da informação, do registro, do dado ou do documento que lhe seja fornecido

§ 3º A falta injustificada e o retardamento indevido do cumprimento das requisições do Ministério Público implicarão a responsabilidade de quem lhe der causa

§ 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso

§ 5º As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até dez dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

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quarta-feira, 12 de junho de 2024

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-PA - Promotor de Justiça Substituto) O funcionário público que deixa de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido de indivíduo de fora da administração pratica

A) peculato.

B) concussão.

C) corrupção passiva privilegiada.

D) facilitação de descaminho.

E) tráfico de influência.


Gabarito: assertiva C. O crime descrito no enunciado da questão, pelas características apresentadas, é a corrupção passiva privilegiada, nomenclatura esta adotada pela doutrina. Com previsão no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), é aquele no qual o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

Corrupção passiva

Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

§ 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. 

§ 2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. 

Vale salientar que a corrupção passiva privilegiada é diferente da prevaricação. Naquela, o funcionário age cedendo a pedido ou influência de terceiro; nesta, o faz para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

Prevaricação

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:      (Vide ADPF 881) 

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

Vejamos as demais infrações mostradas no enunciado, conforme o Código Penal:

Alternativa A)

Peculato 

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Alternativa B)

Concussão 

Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

Alternativa D)

Facilitação de contrabando ou descaminho 

Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): 

Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

Alternativa E)

Tráfico de Influência

Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. 

Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

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III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XXVII)

 


21 O sangue clama a DEUS - 1 "Quando for encontrado um homem morto no campo, na terra que Javé seu DEUS vai dar a você como propriedade, e ninguém souber quem foi que o matou, 2 os anciãos e juízes sairão e medirão as distâncias até às cidades que estiverem ao redor do morto, 3 para determinar a cidade mais próxima.

A seguir, os anciãos da cidade mais próxima tomarão uma novilha, com a qual não se tenha trabalhado e que ainda não tenha usado canga. 4 Os anciãos dessa cidade levarão a novilha até um riacho permanente, no lugar onde ninguém trabalha nem semeia. E aí, sobre o riacho, desnucarão a novilha.

5 Depois se aproximarão os sacerdotes levitas, pois foram eles que Javé seu DEUS escolheu para o seu serviço e para abençoar em nome de Javé, cabendo também a eles resolver qualquer litígio ou crime.

6 Os anciãos da cidade mais próxima do lugar do crime lavarão as mãos sobre a novilha desnucada, 7 fazendo a seguinte declaração: 'Nossas mãos não derramaram este sangue e nossos olhos não viram nada. 8 Perdoa o teu povo Israel, que resgataste, ó Javé. Não permitas que o sangue inocente recaia sobre Israel, teu povo, e este sangue lhe será perdoado'.

9 Desse modo, você eliminará do seu meio o derramamento de sangue inocente e fará o que Javé aprova".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 21, versículo 01 a 09 (Dt. 21, 01-09).

Explicando Deuteronômio 21, 01 - 09.

A vida é o maior dom de DEUS, e a sociedade é responsável pela vida de todos e de cada um. O sangue derramado clama a DEUS: se ele não for reparado de algum modo, a culpa recairá sobre a sociedade inteira. Todo homicídio transforma-se numa acusação contra a sociedade, pois esta gerou as condições que produzem a morte.  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 219.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMO CAI EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2009 - TRE-GO - Analista Judiciário - Administrativa) No que se refere à administração pública, assinale a opção correta.

A) No crime de corrupção passiva, se, por causa do delito, o funcionário retardar a prática de ato de ofício, haverá mero exaurimento da conduta delituosa, que não conduz ao aumento de pena.

B) No crime de prevaricação, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal, que motiva a prática do crime, é elementar do tipo.

C) Pratica crime de prevaricação o funcionário que deixa, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

D) No crime de advocacia administrativa, a legitimidade ou ilegitimidade do interesse privado patrocinado perante a administração pública não influi na pena.


Gabarito: letra B. De fato, a satisfação de interesse ou sentimento de cunho pessoal é elementar do tipo, no crime de prevaricação. De acordo com o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), temos:

Prevaricação 

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:  

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

No crime de prevaricação, o que faz o funcionário público agir ilicitamente no desempenho de suas funções são interesses ou sentimentos pessoais, e não a busca por uma vantagem indevida, de forma a retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei. 

Neste delito, as condutas típicas são três:

◼️ Retardar: atrasar por tempo considerável;

◼️ Deixar de praticar: omitir por completo;

◼️ Praticar: realizar, levar a efeito o ato.

Nas duas primeiras modalidades, basta que a conduta ocorra indevidamente (elemento normativo), enquanto na última exige o tipo penal que o ato seja praticado contra expresso texto de lei (norma penal em branco). De qualquer forma, é sempre necessário que o funcionário queira satisfazer sentimento ou interesse pessoal (elemento subjetivo do tipo).

Vejamos as outras alternativas, à luz do Código Penal:

(a) Errada. Não haverá mero exaurimento da conduta delituosa, mas aumento da pena de um terço: 

Corrupção passiva 

Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: 

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

(c) Incorreta. O crime descrito é o de condescendência criminosa:

Condescendência criminosa 

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: 

Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

(d) Falsa. No crime de advocacia administrativa, a legitimidade ou ilegitimidade do interesse privado patrocinado perante a administração pública influi, sim, na pena. Esta infração se configura quando um funcionário público, valendo-se de sua condição (de seu prestígio perante outros funcionários, de sua amizade), defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública. Se o interesse for ilegítimo, será aplicada a qualificadora descrita no art. 321, parágrafo único, do CP:

Advocacia administrativa 

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: 

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. 

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Fonte: GONCALVES, Victor Eduardo R. Direito Penal: Parte Especial. Coleção Esquematizado®. Editora Saraiva, 2023;

 QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XXVI)

 


20 Respeitar a vida da natureza - 19 "Quando você tiver que cercar uma cidade durante muito tempo, antes de atacá-la e tomá-la, não corte as árvores a machado; alimente-se delas sem cortá-las: Por acaso a árvore do campo é um homem, para que você a trate como inimigo?

20 Contudo, e você sabe que tal árvore não é frutífera, então pode cortá-la e usá-la para fazer instrumentos de assalto contra a cidade que está em guerra contra você, até que a tenha conquistado".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 20, versículo 19 a 20 (Dt. 20, 19-20).

Explicando Deuteronômio 20, 19 - 20.

A lei mostra uma preocupação ecológica: é questão de bom senso usar da melhor forma a natureza, mantendo para com ela aquele respeito que trará benefícios para o próprio homem. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 218.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 11 de junho de 2024

MOMENTO DE CONSUMAÇÃO DO FURTO: TEORIAS APLICADAS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento) Valendo-se da situação de calamidade pública decretada em razão da pandemia de covid-19, Eduardo, mediante o uso de uma chave falsa, subtraiu para si um veículo de propriedade de Mariana. Acionada, a polícia militar, após efetuar algumas rondas, prendeu em flagrante Eduardo na posse do veículo e da chave usada por ele para ligar o automóvel.

Nessa situação hipotética, houve o delito de

A) furto consumado, segundo a teoria da ablatio, devendo haver a incidência da agravante genérica relativa à ocasião de calamidade pública. 

B) furto consumado, segundo a teoria da concretatio, devendo haver a incidência da agravante genérica relativa à ocasião de calamidade pública.

C) furto consumado, segundo a teoria da amotio ou apprehensio, devendo haver a incidência da agravante genérica relativa à ocasião de calamidade pública. 

D) furto tentado, uma vez que não houve posse desvigiada do veículo.

E) furto tentado, uma vez que o veículo foi retomado em momento imediatamente posterior à sua subtração.


Gabarito: assertiva C. De fato, na situação hipotética apresentada, o agente responderá por furto qualificado (CP, art. 155, § 4º, III) pois usou uma chave falsa, na modalidade consumada, nos moldes da Teoria da amotio ou apprehensio, com a agravante relativa à situação de calamidade pública (CP, art. 61, II, j). 

Com relação ao crime de FURTO, a consumação acontece com a subtração do bem, ou seja, se dá quando este é retirado da esfera de disponibilidade da vitima, havendo a inversão da posse do bem. No que concerne ao momento da consumação, temos as seguintes teorias:

a) Cocretacio: basta o simples contato com a coisa.

b) Amotio ou Apprehencio: há inversão da posse, ainda que por breve espaço de tempo; é adotada pela doutrina majoritária aqui no Brasil, sendo, também, tema já pacificado na jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores (Info 572/STJ). Segundo esta teoria, o crime de furto consuma-se com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo (posse momentânea) e seguida de perseguição ao agente, sendo desnecessária (prescindível) a posse mansa e pacífica ou desvigiada. 

c) Ablatio: há o deslocamento da coisa para outro local fora da esfera de vigilância. Neste caso, exige-se a posse mansa e pacífica do bem.

d) Illatio: também exige-se a posse mansa e pacífica do bem, mas o deslocamento da coisa deve ser para um local desejado pelo agente, onde possa gozar da coisa (tirar proveito). Juridicamente essa teoria é mais radical que a Ablatio

Por oportuno, merecem ser mencionados o Informativo 572 e o Tema 934, ambos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tratam da matéria.

Fonte:  BRASIL. Código Penal, Decreto-Lei 2.848, de 07 de Dezembro de 1940;

JusBrasil

QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link ThinkSeg.)