terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

PROVA DE REDAÇÃO


Num processo de seleção de determinada empresa, os candidatos deveriam responder a seguinte pergunta: Você tem experiência? A redação abaixo foi desenvolvida por um dos candidatos. Ele foi aprovado e seu texto, desde então, fazendo sucesso, e o candidato, com certeza será sempre lembrado por sua criatividade, sua poesia, e acima de tudo, por sua alma.
                                                                                             
REDAÇÃO VENCEDORA:
 
Já fiz cosquinha na minha irmã só pra ela parar de chorar, já me queimei brincando com vela. Eu já fiz bola de chiclete e melequei todo o rosto, já conversei com o espelho, e até já brinquei de ser bruxo. Já quis ser astronauta, violonista, mágico, caçador e trapezista. 

Já me escondi atrás da cortina e esqueci os pés pra fora.. Já passei trote por telefone. Já tomei banho de chuva e acabei me viciando. Já roubei beijo. Já confundi sentimentos. Peguei atalho errado e continuo andando pelo desconhecido. 

Já raspei o fundo da panela de arroz carreteiro, já me cortei fazendo a barba apressado, já chorei ouvindo música no ônibus. Já tentei esquecer algumas pessoas, mas descobri que essas são as mais difíceis de esquecer. Já subi escondido no telhado pra tentar pegar estrelas, já subi em árvore pra roubar fruta, já caí da escada de bunda. 

Já fiz juras eternas, já escrevi no muro da escola, já chorei sentado no chão do banheiro, já fugi de casa pra sempre, e voltei no outro instante. Já corri pra não deixar alguém chorando, já fiquei sozinho no meio de mil pessoas sentindo falta de uma só.
 
Já vi pôr-do-sol cor-de-rosa e alaranjado, já me joguei na piscina sem vontade de voltar, já bebi uísque até sentir dormentes os meus lábios, já olhei a cidade de cima e mesmo assim não encontrei meu lugar. Já senti medo do escuro, já tremi de nervoso, já quase morri de amor, mas renasci novamente pra ver o sorriso de alguém especial. 

Já acordei no meio da noite e fiquei com medo de levantar. Já apostei em correr descalço na rua, já gritei de felicidade, já roubei rosas num enorme jardim. Já me apaixonei e achei que era para sempre, mas sempre era um 'para sempre' pela metade. Já deitei na grama de madrugada e vi a Lua virar Sol, já chorei por ver amigos partindo, mas descobri que logo chegam novos, e a vida é mesmo um ir e vir sem razão. 

Foram tantas coisas feitas, momentos fotografados pelas lentes da emoção, guardados num baú, chamado coração.
 
E agora um formulário me interroga, me encosta na parede e grita: 

 'Qual sua experiência?'.
 
Essa pergunta ecoa no meu cérebro: experiência. Será que ser 'plantador de sorrisos' é uma boa experiência? Não! Talvez eles não saibam ainda colher sonhos! Agora gostaria de indagar uma pequena coisa para quem formulou esta pergunta:
 
'Experiência? Quem a tem, se a todo momento tudo se renova?'

 
Autor desconhecido. Genial!!!


(A imagem acima foi copiada do link IdealMT.)

sábado, 21 de fevereiro de 2015

EMERGÊNCIA DO SUS

Um eletricista vai até a UTI de um hospital público, olha para os pacientes ligados a diversos tipos de aparelhos e diz:

- Respirem fundo, pessoal, vou trocar um fusível.


Autor desconhecido, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Electrodc.)

REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS

O que são, quais são, para que servem

O povo na rua exigindo seus direitos: isto é cidadania e só assim se constrói a democracia. 
Remédios constitucionais são garantias previstas no texto constitucional com intuito assecuratório, ou seja com o fim de proteger um direito constitucionalmente consagrado. Também conhecidos como tutela constitucional das liberdades, são postos à disposição das pessoas visando, também, sanar ilegalidades ou abuso de poder.

São remédios constitucionais:

1) o habeas corpus (Art 5º, LXVIII, CF), que será concedido sempre que alguém sofrer (HC repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC preventivo) violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor e até por estrangeiro. Sua propositura é gratuita (Art 5º, LXXVII, CF) e não precisa de advogado para fazê-lo;

2) o habeas data (Art 5º, LXXII, CF) é para é para:
a) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (caráter personalíssimo, não posso pedir para saber informações do meu vizinho, por exemplo), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

b) retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Sua propositura também é gratuita (Art 5º, LXXVII, CF) e, via de regra, precisa de um advogado. Observação: Não cabe habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa - Súmula STJ nº 2;

3) o mandado de segurança (Art 5º, LXIX, CF) é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Precisa de advogado e pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica. O estrangeiro, embora não residente no país, goza de direitos e garantias fundamentais e pode impetrar mandado de segurança;

4) o mandado de segurança coletivo (Art 5º, LXX, CF) visa proteger a coletividade das mesmas situações elencadas no MS. Tem legitimidade para impetrar o MS coletivo:
a) partido político com representação no Congresso Nacional - pode ser só um representante, ou na Câmara ou no Senado.

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelos menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

CUIDADO: A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes - Súmula STF nº 629. A entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria - Súmula STF nº 630. ;

5) o mandado de injunção (Art 5º, LXXI, CF), concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Pode ser impetrado por qualquer pessoa - física ou jurídica -, mas necessita de advogado para fazê-lo. É pago e estrangeiro residente no país pode impetrar;

6) a ação popular (Art 5º, LXXIII, CF) pode ser proposta por qualquer CIDADÃO (pessoa em pleno gozo dos direitos políticos) e visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O autor da ação popular fica isento de custas judiciais e ônus de sucumbência, salvo comprovada má-fé; e

7) o direito de petição (Art 5º, XXXIV, a, CF), é assegurado a todos (estrangeiro também pode) e independe do pagamento de taxas. Visa a defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

COMO NASCEM OS TAXISTAS

Uma mulher, de táxi, com a filha de 11 anos, voltam para casa tarde da noite.  

No caminho, a menina vê mulheres trajando roupas bastante decotadas, com bolsinha à tiracolo, sapato de 'cano' alto e maquiagem extravagante. Curiosa, a criança indaga:  

- Mãe, o que aquelas mulheres estão fazendo?  

A senhora, meio sem graça, responde:  

- Esperando seus maridos saírem do trabalho.  

O taxista rindo diz:   

- Dona, fale a verdade para a garota... Elas são prostitutas, minha filha, estão esperando clientes que lhes paguem para fazer sexo!!!  

Depois do comentário direto do motorista, todos ficam em silêncio por alguns instantes até que a menina torna a perguntar:  

- Aquelas mulheres também têm filhos, mamãe?  

- Claro filha!!! Como você acha que nascem os taxistas?


Moral: NUNCA SE META NA CONVERSA DOS OUTROS



Autor desconhecido, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Thumbs.dreamstime.)

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão - o assunto é vasto, aí vai um resumo...

Educação: direito que o Estado sempre classifica como "reserva do possível".

Não adianta procurar na Constituição porque este assunto é doutrina. As normas constitucionais, quanto à sua eficácia, foram classificadas pelo jurista José Afonso da Silva em:

DE EFICÁCIA PLENA

DE EFICÁCIA CONTIDA

DE EFICÁCIA LIMITADA

Normas de eficácia plena são aquelas que têm aplicabilidade direta, imediata e integral. Já estão prontas para produzirem seus efeitos, não carecendo de outra norma regulamentadora. Exs.: Arts. 1°, 2°, 4° e 5° (I, II, III) da Constituição Federal.

Normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata mas não integral. São, na maioria, direitos individuais. Também já estão aptas a produzirem seus efeitos e não dependem de outra norma regulamentadora. Entretanto, podem sofrer restrição por outra norma constitucional ou por meio de uma lei (a lei deve trazer essa possibilidade de restrição de forma expressa em seu texto). Ex.: Art. 5° (VIII, XII, XIII, LVIII, LX), CF.

As normas de eficácia contida também são chamadas de normas de integração restringíveis ou redutíveis, ou ainda, normas de eficácia relativa – classificação da jurista e professora Maria Helena Diniz.

Já as normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. São, em grande parte, direitos sociais, econômicos e culturais. Tais normas, por elas mesmas, não estão prontas para produzirem seus efeitos essenciais. Dependem de lei para regulamentação. Sua eficácia consiste em obrigar o legislador a editar lei que trate do assunto referido na norma. Ex.: Art. 5° (XXVIII, XXIX, XXXII); 7° (I, IV, XX, XXI, XXVII); 37, VII; 40, § 4°, da CF.

Também são conhecidas como normas de integração completivas, normas de eficácia relativa ou dependentes de complementação – Maria Helena Diniz.

As normas de eficácia limitada, segundo José Afonso da Silva, subdividem-se em:

1) definidoras de princípio institutivo ou organizativo:

a) impositivas: obrigam o legislador ordinário. Ex.: Art. 144, § 7°, CF.

b) permissivas: conferem ao legislador uma mera faculdade. Ex.: Art. 144, § 8°, da CF.

2) definidoras de princípio programático: instituem programas de ação para o Estado (políticas públicas). Para o Supremo Tribunal Federal – STF, estas normas têm aplicação gradativa. Dependem da reserva do possível – necessitam de disponibilidade orçamentária do poder público –, salvo quanto ao MÍNIMO EXISTENCIAL.  

Vale salientar que as normas de eficácia limitada, embora tenham aplicabilidade reduzida, revogam quaisquer normas infraconstitucionais anteriores que as contrariem e tornam inconstitucionais as posteriores que lhes sejam contrárias.

Se cair na prova: “Pode-se afirmar que todas as normas constitucionais possuem eficácia”, está VERDADEIRO.

Mais uma coisa: as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (§1°, Art. 5°, CF). Agora, se o Estado vai garantir tais direitos à população, aí já é outra história...


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

FÁBULA MERCADO DE TRABALHO

...ou talvez não.


Todos os dias a Formiga chegava cedinho à oficina e desatava a trabalhar. Produzia e era feliz.

O gerente, o Leão, estranhou que a formiga trabalhasse sem supervisão. “Se ela produzia tanto desacompanhada, melhor seria supervisionada”, pensou.

Contratou, então, a Barata, que tinha muita experiência como supervisora e fazia belíssimos relatórios. A primeira preocupação da Barata foi a de estabelecer um horário para entrada e saída da Formiga.

De seguida, a Barata precisou de uma secretária para ajudar a preparar os relatórios. Contratou a Aranha, que além de tudo, organizava os arquivos e controlava as ligações telefônicas.

O Leão ficou encantado com os relatórios da Barata e pediu também gráficos com índices de produção e desempenho, análise de tendências... Tudo isto era mostrado em reuniões específicas para esse fim.

Foi então que a Barata comprou um computador e uma impressora a laser e admitiu a Mosca para gerir o recém criado departamento de informática.

A Formiga, de produtiva e feliz, passou a se lamentar com todo aquele universo de papeis e reuniões que lhe consumiam o tempo – e a paciência!!!

O Leão concluiu que era o momento de criar a função de gestor para a área onde a Formiga trabalhava. O cargo foi dado à Cigarra, cuja primeira medida foi comprar um carpete e uma cadeira ortopédica para o seu gabinete.

A nova gestora, a Cigarra, precisou de computador (com impressora a laser) e de uma assistente – a Borboleta –, que trouxe do seu antigo emprego, para ajudar na preparação de um plano estratégico de otimização do trabalho e no controle do orçamento para o setor onde a Formiga trabalhava.  

A Formiga, coitada, já não cantarolava mais e a cada dia se mostrava mais enfadada...

Foi nessa altura que a Cigarra convenceu o gerente, o Leão, da necessidade de fazer um estudo climático do ambiente organizacional.

Ao considerar as possibilidades, o Leão se deu conta de que o setor onde a Formiga trabalhava já não rendia como antes. Contratou, então, a Coruja, uma prestigiada consultora, muito famosa no mercado, para que fizesse um estudo do clima organizacional da empresa e sugerisse soluções.

A Coruja permaneceu dois meses na empresa, estudando os diversos setores, e fez um extenso relatório em cinco volumes em que concluía: TEM GENTE DEMAIS NESTA EMPRESA!!!

Adivinhe quem o Leão demitiu primeiro...

A Formiga, porque “andava muito desmotivada e aborrecida”.

Obs.: os personagens desta fábula são fictícios. Qualquer semelhança com pessoas ou fatos reais é mera coincidência.

Autor desconhecido, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Histórias Infantis.)

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

FREIRA COM SOLUÇOS



A freira vai ao médico:

- Doutor, tenho tido um ataque de soluços que não me deixa viver. Não durmo, não como, e vivo com muita dor no corpo de tanto movimento compulsivo involuntário.

- Tenha calma, irmã, que vou examiná-la.

Ele a examina e diz:

- Irmã, a senhora está grávida.

A freira se levanta e sai correndo do consultório, com cara de pânico.

Uma hora depois o médico recebe uma ligação da madre superiora do convento:

- Doutor, o que o senhor disse pra irmã Carmem?

- Cara madre superiora, como ela tinha uma forte crise de soluços, eu disse que ela estava grávida. Espero que com o susto ela tenha parado de soluçar!

- Sim, a irmã Carmem parou de soluçar, mas o padre Carlos pulou da torre da igreja!!!


Autor desconhecido.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)