“14 Pois bem, o próprio Senhor vos dará um sinal. Eis que uma virgem conceberá e dará à luz um filho, e lhe porá o nome de Emanuel.”
Bíblia Sagrada, Antigo Testamento, Livro do Profeta Isaías, capítulo 7, versículo 14 (Is 7. 14)
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
domingo, 19 de dezembro de 2010
sábado, 18 de dezembro de 2010
MAIS UM PARA AS ESTATÍSTICAS...
Policial Militar é morto em Natal durante abordagem
O fato aconteceu em frente ao shopping Midway Mall, por volta das 20h:30min. O policial militar M. Costa fazia uma abordagem de rotina dentro de um ônibus coletivo quando foi surpreendido por um bandido que efetuou vários disparos. O sargento da guarnição foi baleado na perna. M. Costa foi alvejado com gravidade e faleceu na hora.
O fato aconteceu em frente ao shopping Midway Mall, por volta das 20h:30min. O policial militar M. Costa fazia uma abordagem de rotina dentro de um ônibus coletivo quando foi surpreendido por um bandido que efetuou vários disparos. O sargento da guarnição foi baleado na perna. M. Costa foi alvejado com gravidade e faleceu na hora.
Em plena época natalina um policial, no exercício do dever, tem a vida ceifada covardemente quando colocava em prática sua missão constitucional: o de servir e proteger a sociedade, mesmo com o sacrifício da própria vida.
É revoltante falar sobre isso, e a época do ano não é a mais apropriada. Como PM, fica difícil de expressar minha dor e indignação, uma vez que o companheiro que morreu logo logo cairá no esquecimento. Foi mais um que tombou em serviço, tentando proteger uma sociedade hipócrita que nos acusa de truculência e abuso, e sequer nos respeita.
M. Costa é mais um que entrará para as estatísticas... Quem se importará em saber quem ele foi? A imprensa? Não! Esta buscará saber se ele era corrupto. Não descobrindo nada, vai entrevistar a família do bandido, porque esse é "vítima do sistema" e o PM é vagabudno. A corporação? Ah tá. A instituição Polícia Militar não respeita seus membros, se assim o fosse, nos daria condições dignas de trabalho e valorizaria mais a categoria. E o governo? Esses corruptos filhos da mãe? Que nos negam um plano de carreira decente e ainda atrasam nossas diárias operacionais? E os grupos de Direitos Humanos? Xiii.. esses não vão nem lá.
É M. Costa, meu velho. Vai com Deus. Quem trabalhou com você sabe da sua honestidade e dedicação pelo serviço. Mas isso não é mais valorizado. Quem sabe se você fosse um puxa-saco ou baba-ovo de algum coronel talvez ainda estivesse vivo...
Agente Penitenciário Estadual/CE - Lei nº 9.455/97
Confira essas dicas e arrase na prova
Quem pretende fazer o concurso público para Agente Penitenciário Estadual do Ceará é bom ficar atento. O edital ainda não saiu mas especula-se que a prova será realizada em março de 2011.
Dentre os assuntos que podem vir na prova está a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Essa lei, que especifica os crimes de tortura e afins, já foi cobrada em concursos passados.
O candidato que pretende ser agente penitenciário estadual, não pode ir para a prova sem saber duas coisas:
1. Constitui crime de tortura constranger alguém usando de violência ou grave ameaça. Esse constrangimento deve causar na vítima sofrimento, tanto físico como mental, e ser feito com o intuito de:
a) obter informação da vítima ou de terceiros;
b) provocar ação ou omissão de natureza criminosa; e,
c) fazer discriminação racial ou religiosa.
2. O crime de tortura também ocorre quando se submete alguém - mediante violência ou grave ameaça - que esteja sob sua guarda, poder ou autoridade, a intenso sofrimento (físico ou mental) como forma de aplicar castigo pessoal.
É bom saber, ainda, sobre as penalidades para quem comete o crime de tortura: reclusão, perda de cargos ou funções, etc. Vale salientar que tais penalidades também são aplicadas para quem podendo evitar o crime, se omite.
Mais uma ponto importante: os agravantes. Se da tortura resultar lesão corporal grave ou gravíssima, ou morte; se for praticada por agente público; contra criança, adolescente, gestante, idoso maior de sessenta anos, deficiente físico; ou feita mediante sequestro, a pena é aumentada de um sexto até um terço.
E por último, mas não menos importante: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (Art. 1, § 6º), e o cumprimento da pena inicia-se sempre em regime fechado - exceto para os casos de omissão (Art. 1, § 2º).
Aos candidatos que vão prestar a avaliação, uma dica de quem já fez alguns concursos: em se tratando de leis, não se restrinja apenas em decorar os enunciados. Tente estudar utilizando exemplos, para isso consulte provas anteriores.
Dentre os assuntos que podem vir na prova está a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Essa lei, que especifica os crimes de tortura e afins, já foi cobrada em concursos passados.
O candidato que pretende ser agente penitenciário estadual, não pode ir para a prova sem saber duas coisas:
1. Constitui crime de tortura constranger alguém usando de violência ou grave ameaça. Esse constrangimento deve causar na vítima sofrimento, tanto físico como mental, e ser feito com o intuito de:
a) obter informação da vítima ou de terceiros;
b) provocar ação ou omissão de natureza criminosa; e,
c) fazer discriminação racial ou religiosa.
2. O crime de tortura também ocorre quando se submete alguém - mediante violência ou grave ameaça - que esteja sob sua guarda, poder ou autoridade, a intenso sofrimento (físico ou mental) como forma de aplicar castigo pessoal.
É bom saber, ainda, sobre as penalidades para quem comete o crime de tortura: reclusão, perda de cargos ou funções, etc. Vale salientar que tais penalidades também são aplicadas para quem podendo evitar o crime, se omite.
Mais uma ponto importante: os agravantes. Se da tortura resultar lesão corporal grave ou gravíssima, ou morte; se for praticada por agente público; contra criança, adolescente, gestante, idoso maior de sessenta anos, deficiente físico; ou feita mediante sequestro, a pena é aumentada de um sexto até um terço.
E por último, mas não menos importante: O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (Art. 1, § 6º), e o cumprimento da pena inicia-se sempre em regime fechado - exceto para os casos de omissão (Art. 1, § 2º).
Aos candidatos que vão prestar a avaliação, uma dica de quem já fez alguns concursos: em se tratando de leis, não se restrinja apenas em decorar os enunciados. Tente estudar utilizando exemplos, para isso consulte provas anteriores.
O PIONEIRISMO DA VOYAGER 1
Sonda da NASA torna-se primeiro objeto construído pelo homem a deixar o Sistema Solar
A NASA (Agência Espacial Norte-Americana) anunciou essa semana que a sonda espacial Voyager 1 ultrapassou as fronteiras do Sistema Solar. Lançada em 5 de setembro de 1977, a sonda tornou-se o primeiro artefato construído pelo homem a chegar à região da heliopausa.
A heliopausa é considerada pelos cientistas como a fronteira final do Sistema Solar. Nessa região o vento proveniente do Sol não tem mais tanta força e é repelido pelo meio interestelar. Trocando em miúdos, na heliopausa o 'astro rei' não exerce nenhuma influência sobre objetos ou corpos celestes.
Desde que foi lançada há 33 anos a Voyager 1 já percorreu cerca de 15 bilhões de quilômetros. Viajando a uma velocidade aproximada de 17 Km/s, a sonda tinha como missão inicial fotografar os planetas Júpiter e Saturno. Cumprida a missão, que possibilitou aos cientistas um elevado conhecimento dos chamados 'gigantes gasosos', a Voyager 1 seguiu sua rota atual, que a levou para fora dos limites do nosso Sistema Solar.
Mesmo com todo o avanço no conhecimento científico proporcionado pela Voyager 1, o projeto da sonda encontra-se ameaçado. Em 2005 o governo norte-americano fez cortes orçamentários que podem comprometer a continuidade do projeto.
Engraçado, quando é para guerrear contra países indefesos eles têm dinheiro de sobra...
(A imagem acima foi copiada do link Wikipedia. Para saber mais sobre a Voyager 1 e seu projeto, acesse o referido link.)
A NASA (Agência Espacial Norte-Americana) anunciou essa semana que a sonda espacial Voyager 1 ultrapassou as fronteiras do Sistema Solar. Lançada em 5 de setembro de 1977, a sonda tornou-se o primeiro artefato construído pelo homem a chegar à região da heliopausa.
A heliopausa é considerada pelos cientistas como a fronteira final do Sistema Solar. Nessa região o vento proveniente do Sol não tem mais tanta força e é repelido pelo meio interestelar. Trocando em miúdos, na heliopausa o 'astro rei' não exerce nenhuma influência sobre objetos ou corpos celestes.
Desde que foi lançada há 33 anos a Voyager 1 já percorreu cerca de 15 bilhões de quilômetros. Viajando a uma velocidade aproximada de 17 Km/s, a sonda tinha como missão inicial fotografar os planetas Júpiter e Saturno. Cumprida a missão, que possibilitou aos cientistas um elevado conhecimento dos chamados 'gigantes gasosos', a Voyager 1 seguiu sua rota atual, que a levou para fora dos limites do nosso Sistema Solar.
Mesmo com todo o avanço no conhecimento científico proporcionado pela Voyager 1, o projeto da sonda encontra-se ameaçado. Em 2005 o governo norte-americano fez cortes orçamentários que podem comprometer a continuidade do projeto.
Engraçado, quando é para guerrear contra países indefesos eles têm dinheiro de sobra...
(A imagem acima foi copiada do link Wikipedia. Para saber mais sobre a Voyager 1 e seu projeto, acesse o referido link.)
NÃO CONTA PRA NINGUÉM
Essa semana foi preso pela polícia carioca um traficante de drogas que tinha como principais 'clientes' grandes empresários, celebridades e artistas. O homem se disfarçava de motorista particular e entregava os entorpecentes na casa dos usuários. Super discreto! Não contem para ninguém mas, dizem as más línguas, esse traficante era requisitadíssimo nas festas particulares de uma determinada emissora... Poxa, a polícia estragou o Natal dos globais...
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
RAIOS O PARTAM!
O Brasil é o país com a maior incidência de quedas de raios. Em média caem cerca de 57 milhões de raios por ano em algum ponto do território nacional.
Os estados com maior número de registros são: Amazonas, Pará, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Em média 130 pessoas morrem anualmente atingidas por raios e o governo tem que gastar algo em torno de R$ 400 milhões de reais para reparar os danos causados por essas descargas elétricas.
Por isso, cuidado, ao contrário do que dizem um raio pode, sim, cair duas vezes no mesmo lugar.
Os estados com maior número de registros são: Amazonas, Pará, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Em média 130 pessoas morrem anualmente atingidas por raios e o governo tem que gastar algo em torno de R$ 400 milhões de reais para reparar os danos causados por essas descargas elétricas.
Por isso, cuidado, ao contrário do que dizem um raio pode, sim, cair duas vezes no mesmo lugar.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
"FARINHA POUCA, MEU PIRÃO PRIMEIRO"
Parlamentares aumentam seus próprios salários
O ministro da fazenda, Guido Mantega, tinha dito em entrevista recente que 2011 – primeiro ano do governo Dilma – seria de austeridade e corte de despesas, principalmente com pessoal. Pois bem, como no Brasil sempre há um jeitinho para tudo, os parlamentares de todo o país apressaram-se em aumentar seus próprios salários.O Congresso Nacional foi o primeiro, aumentando recentemente os ganhos dos congressistas em 62%. As Assembleias Legislativas nos Estados agora estão seguindo o mal exemplo. O aumento, lógico, vai causar uma despesa milionária para o país, e quem vai pagar a conta, mais uma vez somos nós, os contribuintes.
Segundo a Constituição Brasileira (Art 37, XI), o maior salário de um ocupante de cargo, emprego ou função pública, deve ser o de ministro do Supremo Tribunal Federal. Esse salário é o teto do funcionalismo público e dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), nas esferas municipal, estadual e federal. Isso quer dizer o seguinte: nenhum ocupante de cargo público pode ganhar mais do que um ministro do STF, nem mesmo o presidente da república.
Só que os senadores e deputados federais aumentaram seus vencimentos para cerca de R$ 26.700,00, equiparando-os aos de ministro do Supremo. A constituição também fala que o salário de um deputado estadual deve ser uma porcentagem do de federal, com isso, tem-se um fenômeno chamado “efeito cascata”. Quando aumenta os salários dos primeiros, os salários dos segundos também são elevados.
Em São Paulo, por exemplo, os deputados estaduais tiveram seus ganhos aumentados de R$ 12.384,37 para R$ 20.042,35. Já pensou!!! Mas antes disso, os parlamentares paulistas já tinham aumentado o salário do governador e de seus secretários. O governador vai ganhar agora mais de R$ 18.000,00 por mês.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul também está estudando sua elevação salarial. Há rumores de que os novos vencimentos dos deputados gaúchos ultrapassem os vinte mil reais mensais. Já no Rio Grande do Norte os parlamentares encerraram a última sessão do ano aprovando uma matéria de suma importância: o aumento dos próprios salários. Que safados! Com o aumento, o impacto nos cofres públicos do RN no ano que vem será de aproximadamente R$ 2,5 milhões de reais - isso sem contar o décimo terceiro salário e as férias.
O mau exemplo de gastança e falta de comprometimento com o dinheiro público também foi seguido pelas assembleias de Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Pará, Santa Catarina... Até meados do ano que vem presume-se que os parlamentares de todos os estados, e os do Distrito Federal, já terão elevado os próprios salários.
Agora entendi por que aqui no Brasil os políticos brigam tanto para se perpetuarem no poder. Mas, como cidadão, o que me deixa indignado não é o fato de um político subir o próprio salário quando bem entende. O que me deixe puto de raiva, é um canalha desses ganhar mais de 50 salários mínimos por mês e ainda meter a mão em dinheiro público.
Isso, sim, é de lascar!!!
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
JOÃO APONTA O MESSIAS
Maria visita sua prima Isabel
39 Naqueles dias, Maria partiu para a região montanhosa, dirigindo-se, às pressas, a uma cidade da Judeia. 40 Entrou na casa de Zacarias, e saudou Isabel.
41 Quando Isabel ouviu a saudação de Maria, a criança se agitou no seu ventre, e Isabel ficou cheia do Espírito Santo. 42 Com um grande grito exclamou: “Você é bendita entre as mulheres, e é bendito o fruto do seu ventre! 43 Como posso merecer que a mãe do meu Senhor venha me visitar? 44 Logo que a sua saudação chegou aos meus ouvidos, a criança saltou de alegria no meu ventre. 45 Bem-aventurada aquela que acreditou, porque vai acontecer o que o Senhor lhe prometeu.”
Bíblia Sagrada, Novo Testamento, Evangelho de [São] Lucas, capítulo 1, versículos de 39 a 45 (Lc 1. 39 – 45)
No trecho acima, retirado do Evangelho Segundo [São] Lucas temos a visitação de Maria à sua prima Isabel. Isabel estava grávida (sexto mês de gestação) e quando recebeu a visita de Maria a criança agitou-se em seu ventre, reconhecendo a presença do Messias. Daí, podemos concluir que Maria já havia engravidado, por obra do Espírito Santo, e que a vinda do Filho do Altíssimo estava próxima.
Repare que em nenhum momento o evangelista cita os nomes de papai Noel, trenó, árvore de Natal, peru, panetone... O sentido do Natal não tem nada a ver com essas coisas! O significado do nascimento do Menino Deus foi deturpado ao longo dos anos e nós, cristãos ou não, nada temos feito para mudar essa tradição consumista.
Maria era de origem humilde e teve uma vida miserável, praticamente sem conforto algum. Sua existência em nada se parece com o luxo e gastança de final de ano no comércio e nas residências onde pessoas fúteis, que sequer se lembram do nome de Jesus, fazem qualquer negócio para realizar as compras de Natal.
Se Maria, com seu trajes humildes, entrasse num shopping center ou fosse visitar a nossa casa nesse ‘período natalino’, será que seria bem recebida? E se ela viesse anunciar o nascimento de um Menino Rei, que veio salvar o mundo do pecado, será que nós lhe daríamos ouvidos? Ou preferiríamos acreditar em papai Noel?
(A imagem acima foi copiada do link Diocese de Santo André.)
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