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domingo, 1 de janeiro de 2023

I. RITUAL DOS SACRIFÍCIOS (IV)


2 As oblações (II) - 8 Leve a oblação para Javé, entregando ao sacerdote, que a colocará junto do altar.

9 O sacerdote tirará uma parte como memorial, e a queimará no altar. É uma oblação de suave odor para Javé.

10 O resto da oblação será de Aarão e seus filhos. É a porção sagrada da oblação para Javé.

11 Nenhuma oblação que vocês fizerem a Javé será preparada com fermento, porque nada que contenha fermento ou mel será queimado em oblação para Javé.

12 Vocês poderão oferecer essas coisas a Javé como primícias, mas não as colocarão sobre o altar como perfume de suave odor.

13 Coloquem sal em toda oblação que oferecerem. Não deixem de colocar na oblação o sal da aliança do seu DEUS. Todas as oblações serão oferecidas com sal.

14 Se você fizer uma oblação de primícias para Javé, ela deverá ser de grãos de espigas tostadas ao fogo ou de pão cozido com grãos moídos.

15 Sobre ela, você derramará azeite e colocará incenso, pois é uma oblação.

16 O sacerdote queimará, como memorial, uma parte do pão com o azeite e todo o incenso. É uma oblação para Javé.    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 02, versículo 08 a 16 (Lv. 02, 08 - 16).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 17 de setembro de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XLV)

5. Leis para o santuário


30 O incenso - 34 Javé disse a Moisés: "Providencie essências aromáticas: resina, âmbar, bálsamo, aromas e incenso puro, em quantidades iguais.

35 Com elas faça um incenso perfumado, composto segundo a arte da perfumaria, misturando com sal; será puro e santo.

36 Pulverize uma parte dele, coloque-o diante da arca da aliança, na tenda da reunião, onde me encontrarei com você. Será para vocês uma coisa santíssima.

37 Não façam para uso de vocês um incenso de fórmula semelhante; vocês o considerarão como coisa santa e consagrada a Javé.

38 Quem copiar a fórmula, para seu próprio uso, será excluído do seu povo".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 30, versículo 34 a 38 (Ex. 30, 34 - 38).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 14 de julho de 2019

BOICOTE FEDERAL (II)

Estaria o Governo Federal boicotando o Governo do Estado do Rio Grande do Norte? 

Sua Excelência Fátima Bezerra, Governadora do RN: o Estado vem sofrendo boicotes do Governo Federal de maneira covarde e descarada!!!

Uma atitude recente do Governo Federal caiu como uma bomba nas economias dos Estados brasileiros produtores de sal. Ele resolveu manter os benefícios à indústria salineira chilena, em detrimento da indústria nacional. 

Para quem entende um pouco de economia - ou tem o mínimo de inteligência, uma decisão dessas é burrice. Pura e simples... De onde já se viu o governo de um país prejudicar a indústria local, para beneficiar outro país.

Isso é inconcebível. Vai deixar de gerar riquezas para o Brasil; vai causar desemprego; vai diminuir a arrecadação de tributos; vai impactar negativamente na Economia nacional, como um todo. Uma atitude estúpida...

Mas o que justificaria tamanha atitude desvairada do Governo Federal? Analisemos:

O maior produtor de sal brasileiro é o Rio Grande do Norte, seguido pelo Ceará.  Tais estados são governados, respectivamente, por Fátima Bezerra e Camilo Santana. Coincidentemente os dois governadores são do Partido dos Trabalhadores (PT).

Ora, o PT faz oposição ao Governo Federal e não vem compactuando com a política deste, de ataque aos direitos dos trabalhadores e, agora, à indústria nacional.

Como resposta, o Governo Federal vem boicotando, covardemente, não apenas os Estados governados pelo PT (Bahia, Ceará, Piauí e Rio Grande do Norte), mas todos os demais Estados que não lhes sejam subservientes.

É assim que vem se comportando nossa democracia atual, caminhando a passos largos para um regime de exceção. Quem não concorda com o Governo Federal, está f*#@!



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)