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terça-feira, 19 de março de 2024

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) De acordo com a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, denomina-se

A) projeto básico.

B) memorial descritivo.

C) matriz de riscos.  

D) termo de referência.  

E) projeto executivo.


Gabarito: assertiva A, devendo ser assinalada, pois está em consonância com as definições dadas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021):

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: [...] 

XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

Vejamos as demais alternativas:

B) Incorreta, porque memorial descritivo é um elemento integrante do anteprojeto:

Art. 6º [...] XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: [...]

j) memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação;

E o que é "memorial descritivo"? É um documento público, com registro em cartório, cuja finalidade é a de detalhar todas as fases de uma obra: objetivos, etapas, recomendações e materiais necessários para sua realização.

C) Errada, porque "matriz de riscos" não é a definição apresentada no enunciado:

Art. 6º [...] XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

D) Falsa, uma vez que a definição apresentada no enunciado não é "termo de referência":

Art. 6 [...] XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

E) Incorreta, porque a definição de "projeto executivo" não é a que consta no enunciado: 

Art. 6º [...] XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

Adendo: falamos do projeto básico na explicação da "A". Temos, ainda, o chamado projeto executivo:

Art. 6º [...] XXVI - projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 12 de março de 2024

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - TREINANDO PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - INPI - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Propriedade Industrial – Área: A5 – Gestão e Suporte – Formação: Engenharia Civil) Em um contrato público regido pela Lei nº 14.133/2021, o orçamento do projeto básico da obra foi elaborado com base no SINAPI, referência janeiro de 2023. Durante o processo licitatório, a data-limite para entrega de propostas foi 14/9/2023 e o contrato foi assinado em 20/11/2023, com previsão de início imediato. O prazo de execução da obra é de dois anos. 

Com referência à situação hipotética acima descrita, julgue o item subsequente com base na legislação vigente. 

Nas condições mencionadas, a primeira medição reajustada deverá ocorrer em 2024. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Correto. Primeiramente, vale ressaltar que, segundo dispõe a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), o reajuste de contratos administrativos deve seguir a periodicidade mínima de um ano, a partir da data do orçamento a que o contrato se referir ou da data do último reajuste. 

Art. 25 [...] § 7º Independentemente do prazo de duração do contrato, será obrigatória a previsão no edital de índice de reajustamento de preço, com data-base vinculada à data do orçamento estimado e com a possibilidade de ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos. 

§ 8º Nas licitações de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento será por: 

I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais; 

II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.

Na situação hipotética apresentada, considerando que o orçamento do projeto básico foi elaborado com base no SINAPI de janeiro de 2023 e o contrato foi assinado em novembro de 2023, a primeira medição reajustada poderia ocorrer a partir de janeiro de 2024, respeitando a periodicidade anual:

Art. 92 [...] § 5º Nos contratos de obras e serviços de engenharia, sempre que compatível com o regime de execução, a medição será mensal.

Vale salientar, ainda, que o índice de correção monetária aplicado deve refletir a variação efetiva do custo de produção, podendo ser adotados índices específicos ou setoriais: 

Art. 6º [...] LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)