(UNESPAR/2019. FOZTRANS - Advogado) Há quem considere a Constituição Federal da República Federativa do Brasil rígida, devido ao procedimento legislativo para aprovação de emendas à constituição, e ainda mais por conta da existência de cláusulas pétreas, que são imutáveis. Ao que pese o processo legislativo de emenda à constituição:
I. A Constituição pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
II. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
III. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
IV. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
Após a análise das proposições acima, assinale a alternativa CORRETA:
a) Todas as proposições estão incorretas.
b) Somente a I está incorreta.
c) Somente II e III estão incorretas.
d) Somente I e II estão incorretas.
e) Nenhuma proposição está incorreta.
De fato, a Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, é o que dispõe o art. 60, § 1º, da CF.
A opção II é verdadeira, pois reflete, ipsis litteris, o § 3º, do art. 60, da CF.
A III, também está correta porque é o que dispõe o art. 60, I, da CF.
Já a opção IV também é verdadeira, pois reflete fielmente o § 2º, do art. 60, da CF.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)