sábado, 13 de março de 2021

RIGIDEZ CONSTITUCIONAL E IMUTABILIDADE DAS CLÁUSULAS PÉTREAS - COMO CAI EM PROVA

(UNESPAR/2019. FOZTRANS - Advogado) Há quem considere a Constituição Federal da República Federativa do Brasil rígida, devido ao procedimento legislativo para aprovação de emendas à constituição, e ainda mais por conta da existência de cláusulas pétreas, que são imutáveis. Ao que pese o processo legislativo de emenda à constituição:

I. A Constituição pode ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

II. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

III. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

IV. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Após a análise das proposições acima, assinale a alternativa CORRETA:

a) Todas as proposições estão incorretas.

b) Somente a I está incorreta.

c) Somente II e III estão incorretas.

d) Somente I e II estão incorretas. 

e) Nenhuma proposição está incorreta.


Gabarito: "b", pois apenas a opção I está incorreta
. Questãozinha do tipo "letra da lei", tratando de cláusulas pétreas, assunto que deve ser do conhecimento de todo candidato que vai fazer prova de Direito Constitucional.

De fato, Constituição Federal não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio, é o que dispõe o art. 60, § 1º, da CF. 

A opção II é verdadeira, pois reflete, ipsis litteris, o § 3º, do art. 60, da CF.

A III, também está correta porque é o que dispõe o art. 60, I, da CF.

Já a opção IV também é verdadeira, pois reflete fielmente o § 2º, do art. 60, da CF.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

Nenhum comentário: