Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2
Princípios básicos
São princípios
básicos dos direitos reais de garantia[1]:
a) princípio da aderência, especialização ou inerência: significa que
o titular do direito real de garantia sempre pode exercê-lo diretamente, sem a
necessidade de socorrer-se de qualquer intermediário;
b) princípio do absolutismo: os direitos reais se exercem erga omnes, ou seja, contra todos,
fazendo surgir o direito de sequela e o direito de preferência;
c) princípio da publicidade ou da visibilidade: o direito real sobre bem imóvel só
se adquire com registro no Cartório
de Registro de Imóveis (art. 1.227, CC) e de bens móveis pela tradição (arts. 1.226 e 1.267, CC);
d) princípio da determinabilidade da coisa: a coisa será sempre
determinada;
e) princípio da taxatividade ou numerus
clausus: são somente aqueles elencados na lei; e,
f) princípio da
perpetuidade: diz respeito ao tempo de exercício destes direitos, cujo gozo
pelo titular tende à perpetuidade.
[1] AGOSTINI, Kátia Rovaris de. Introdução ao Direito das
Coisas. Disponível em: <https://luanmesan.jusbrasil.com.br/artigos/437766308/direito-das-coisas-direitos-reais?ref=serp>. Acessado em 01 de Dezembro de 2019.
(A imagem acima foi copiada do link Grupo Status.)