O que é, como funciona
Imputação do pagamento é como é chamado o instituto que permite ao devedor, que tem mais de um débito vencido com o mesmo credor, escolher qual das dívidas pagará primeiro.
As regras principais relativas à imputação de pagamento, segundo a doutrina e o Código Civil, são quatro, a saber:
Imputação do pagamento é como é chamado o instituto que permite ao devedor, que tem mais de um débito vencido com o mesmo credor, escolher qual das dívidas pagará primeiro.
As regras principais relativas à imputação de pagamento, segundo a doutrina e o Código Civil, são quatro, a saber:
pluralidade de débitos (Art. 352, CC), que é um requisito básico. Como exemplo dessa pluralidade podemos elencar o cheque especial e o financiamento habitacional de um cliente com o banco;
identidade de partes (Art. 352, CC): os dois ou mais débitos (relações obrigacionais) devem vincular o mesmo devedor ao mesmo credor. A imputação do pagamento não se confunde com a compensação, esta é tratada no Art. 368, CC;
igualdade de natureza das dívidas (Art. 352, CC): as dívidas devem ter por objeto coisas fungíveis de mesma qualidade e espécie. Se uma das dívidas, por exemplo, for em dinheiro, para que haja a imputação do pagamento a outra dívida deve ser, necessariamente, em dinheiro;
possibilidade de o pagamento resgatar dois débitos ou mais (Art. 352, CC): para que se cogite falar em imputação do pagamento, é necessário que a importância entregue pelo devedor a um só credor seja suficiente para resgatar dois ou mais débitos.
(A imagem acima foi copiada do link Dominus Auditoria.)
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