(Ano: 2022. Banca: FGV Órgão: OAB. Exame de Ordem Unificado XXXV - Primeira Fase) As entidades, mesmo as filantrópicas, podem ser empregadoras e, portanto, reclamadas na Justiça do Trabalho.
A entidade filantrópica Beta foi condenada em uma reclamação trabalhista movida por uma ex-empregada e, após transitado em julgado e apurado o valor em liquidação, que seguiu todos os trâmites de regência, o juiz homologou o crédito da exequente no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
A ex-empregadora entende que o valor está em desacordo com a coisa julgada, pois, nas suas contas, o valor devido é bem menor, algo em torno de 50% do que foi homologado e cobrado.
Sobre o caso, diante do que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
A) Para ajuizar embargos à execução, a entidade, por ser filantrópica, não precisará garantir o juízo.
B) Por ser entidade filantrópica, a Lei expressamente proíbe o ajuizamento de embargos à execução.
C) É possível o ajuizamento dos embargos, desde que a entidade filantrópica deposite nos autos os R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
D) Os embargos somente poderão ser apreciados se a entidade depositar o valor que reconhece ser devido.
Gabarito: Alternativa A. De acordo com o que dispõe a CLT, legislação pertinente ao assunto, quando trata dos embargos à execução e da sua impugnação:
Art. 884
[...]
§ 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)