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terça-feira, 11 de agosto de 2020

INFANTICÍDIO - COMO CAI EM PROVA (I)


(Ministério Público/MS) Observe as seguintes afirmativas em relação ao crime de infanticídio.

I - É crime próprio. 

II - É crime especial. 

III - É crime sui generis.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

a) I.

b) II.

c) III.

d) I e II.

e) I, II e III.

Gabarito oficial: Alternativa E. Realmente, o infanticídio é classificado como crime próprio, haja vista exigir uma qualidade do sujeito ativo, qual seja, a de ser mãe (parturiente), sob a influência do estado puerperal (CP, art. 123). Entretanto, como exige também do sujeito passivo um qualidade, qual seja, ser o próprio filho, nascente ou neonato, o infanticídio é considerado, ainda, um crime bipróprio (exige do sujeito ativo e do sujeito passivo uma qualidade especial), mas como as alternativas não trouxeram esta opção, considera-se correto o que a banca examinadora apontou.

O infanticídio é também um crime "especial" porque, em que pese a doutrina tratá-lo como uma forma de homicídio (art. 121, CP), traz em sua natureza elementos especializantes, que o distinguem deste. Esta distinção reside no fato de, para configurar-se o infanticídio, o sujeito ativo (mãe) encontrar-se numa situação especial, qual seja, apresentar alteração em seu estado psíquico (estado puerperal), e o sujeito passivo ser o filho nascente ou neonato. Caso a mãe mate, por exemplo, seu próprio filho mas em outras circunstâncias, então estaremos falando de homicídio, e não de infanticídio.

Finalmente, o infanticídio é crime sui generis porque tanto sujeito ativo (mãe-parturiente), quanto sujeito passivo (filho nascente/neonato) encontram-se numa posição única e peculiar. A mãe, devido ao processo do parto, sofre uma descarga hormonal, que a coloca, muitas vezes, em uma situação forma da normalidade psíquica. 


(A imagem acima foi copiada do link O Popular.) 

domingo, 12 de julho de 2015

ESTADO PUERPERAL E INFANTICÍDIO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Estado puerperal é uma alteração biológica pela qual apenas as mulheres passam e tem uma duração média de seis semanas. É o período que vai do deslocamento e expulsão da placenta à volta do organismo materno às condições anteriores à gravidez.

Neste período a parturiente pode passar por uma pertubação psíquica que afeta sua capacidade de entendimento - parte da comunidade científica chama tal fenômeno de psicose puerperal. Essa pertubação tem a ver com a súbita queda nos níveis hormonais e alterações bioquímicas no sistema nervoso central (SNC).

Quando a mãe mata o próprio filho - durante ou logo após o parto - sob a influência do estado puerperal não comete homicídio. Comete outro crime denominado infanticídio, o qual está previsto no Código Penal, art. 123:

"Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após".

A pena para este crime é de detenção de dois a seis anos. O infanticídio é uma espécie de homicídio privilegiado

Cuidado: infanticídio não se confunde com aborto! Este é outro crime.

É considerado também um crime bipróprio, uma vez que o sujeito ativo deve ser, necessariamente, a mãe em estado puerperal, e o sujeito passivo tem que ser sempre o próprio filho nascente ou neonato.  Contudo, a corrente doutrinária majoritária considera que um terceiro, conhecedor da condição de psicose puerperal da mãe, pode, sim, cometer crime de infanticídio (seria possível o concurso de pessoas). Esses doutrinadores se apoiam no art. 30 do CP:

"Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime".  

São defensores deste posicionamento majoritário doutrinadores como Fernando Capez, Rogério Greco, Damásio Evangelista de Jesus, Guilherme de Souza Nucci e César Roberto Bittencourt.

Caso seja comprovado que a mãe não estava sob influência do estado puerperal, a mãe responde por homicídio. Se os co-autores/partícipes desconhecerem a condição de psicose puerperal da mãe, também respondem por homicídio.

Mas o que é um crime biprórpio? E um homicídio privilegiado? E um aborto? Isso, caros leitores, é assunto para outra conversa.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)