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sábado, 31 de dezembro de 2022

OAB - XXXV EXAME DE ORDEM UNIFICADO (XLIV)

Hoje é véspera de Ano Novo, mas a preparação acadêmica continua.

Riqueza Comércio de Artigos Eletrônicos Ltda. sacou duplicata na modalidade cartular em face de Papelaria Sul Brasil Ltda., que foi devidamente aceita, com vencimento no dia 25 de março de 2022. 

Antes do vencimento, a duplicata foi endossada para Saudades Fomento Mercantil S/A. No dia do vencimento, a duplicata não foi paga, porém, no dia seguinte, foi prestado aval em branco datado pelo avalista Antônio Carlos.  

Acerca da validade e do cabimento do aval dado na duplicata após o vencimento, assinale a afirmativa correta.   

A) É nulo o aval após o vencimento na duplicata, por vedação expressa no Código Civil, diante da omissão da Lei nº 5.474/68 (Lei de Duplicatas).    

B) É válido o aval na duplicata após o vencimento, desde que o título ainda não tenha sido endossado na data da prestação do aval.    

C) É nulo o aval na duplicata cartular, sendo permitido apenas na duplicata escritural e mediante registro do título perante o agente escriturador.    

D) É válido o aval dado na duplicata antes ou após o vencimento, por previsão expressa na Lei de Duplicatas (Lei nº 5.474/68).


Gabarito: opção D. Questão difícil, que exige do candidato conhecimentos da Lei de Duplicatas (Lei nº 5.474/1968).

De acordo com o referido diploma legal, é permitido o aval dado posteriormente ao vencimento da duplicata (aval póstumo), que por sua vez produzirá os mesmos efeitos que o aval prestado anteriormente ao vencimento. Vejamos:

Art. 12.

[...]

Parágrafo único. O aval dado posteriormente ao vencimento do título produzirá os mesmos efeitos que o prestado anteriormente àquela ocorrência

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

DICAS DE CONHECIMENTOS BANCÁRIOS - MOTIVOS PARA DEVOLUÇÃO DE CHEQUES

Quais são os motivos para devolução de cheques?

Segundo o Banco Central do Brasil (BACEN), são trinta e sete os motivos para devolução de cheques, que por sua vez, foram classificados em seis subgrupos. Vamos a eles:

I - Cheque sem provisão de fundos: 
Motivo 11: Cheque sem fundos - 1ª apresentação
Motivo 12: Cheque sem fundos - 2ª apresentação
Motivo 13: Conta encerrada
Motivo 14: Prática espúria

II - Impedimento ao pagamento: 
Motivo 20: Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio de folhas de cheque em branco
Motivo 21: Cheque sustado ou revogado
Motivo 22: Divergência ou insuficiência de assinatura
Motivo 23: Cheques emitidos por entidades e órgãos da administração pública federal direta e indireta, em desacordo com os requisitos constantes do art. 74, § 2º, do Decreto-Lei nº 200, de 25.2.1967
 Motivo 24: Bloqueio judicial ou determinação do Banco Central do Brasil
Motivo 25: Cancelamento de talonário pelo participante destinatário
Motivo 26: Inoperância temporária de transporte
Motivo 27: Feriado municipal não previsto
Motivo 28: Cheque sustado ou revogado em virtude de roubo, furto ou extravio
Motivo 29: Cheque bloqueado por falta de confirmação de recebimento do talonário pelo correntista
Motivo 30: Furto ou roubo de cheque
Motivo 70: Sustação ou revogação provisória

III - Cheque com irregularidade: 
Motivo 31: Erro formal (sem data de emissão, com o mês grafado numericamente, ausência de assinatura ou não registro do valor por extenso)
Motivo 33: Divergência de endosso
Motivo 34: Cheque apresentado por participante que não o indicado no cruzamento em preto, sem o endosso-mandato
Motivo 35: Cheque fraudado, emitido sem prévio controle ou responsabilidade do participante ("cheque universal"), ou ainda com adulteração da praça sacada, ou ainda com rasura no preenchimento

IV - Apresentação indevida: 
Motivo 37: Registro inconsistente
Motivo 38: Assinatura digital ausente ou inválida
Motivo 39: Imagem fora do padrão
Motivo 40: Moeda inválida
Motivo 41: Cheque apresentado a participante que não o destinatário
Motivo 42: Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado
Motivo 43: Cheque, devolvido anteriormente pelos motivos 21, 22, 23, 24, 31 e 34, não passível de reapresentação em virtude de persistir o motivo da devolução
Motivo 44: Cheque prescrito
Motivo 45: Cheque emitido por entidade obrigada a realizar movimentação e utilização de recursos financeiros do Tesouro Nacional mediante Ordem Bancária
Motivo 48: Cheque de valor superior a R$ 100,00 (cem reais), emitido sem a identificação do beneficiário 
Motivo 49: Remessa nula, caracterizada pela reapresentação de cheque devolvido pelos motivos 12, 13, 14, 20, 25, 28, 30, 35, 43, 44 e 45

V - Emissão indevida:
Motivo 59: Informação essencial faltante ou inconsistente não passível de verificação pelo participante remetente e não enquadrada no motivo 31
Motivo 60: Instrumento inadequado para a finalidade
Motivo 61: Item não compensável
Motivo 64: Arquivo lógico não processado / processado parcialmente

VI - A serem empregados diretamente pela instituição financeira contratada:
Motivo 71: Inadimplemento contratual da cooperativa de crédito no acordo de compensação
Motivo 72: Contrato de compensação encerrado

Importante: Cheques devolvidos pelos motivos 26, 27, 37, 38, 39, 41, 42 e 64 não podem ser devolvidos ao cliente depositante.

Para mais informações, acesse o site do BACEN.

(Base regulamentar: Resolução nº 1.682/1990 (Regulamento Anexo); Resolução nº 2.090/1994; Circular nº 3.226/2004; Circular nº 3.532/2011; Circular nº 3.535/2011; e Manual Operacional da Compe.As imagens acima foram copiadas do link Mundo das Tribos.)