Mostrando postagens com marcador anterioridade tributária. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador anterioridade tributária. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 5 de abril de 2019

DICAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - TRIBUTOS QUE NÃO SEGUEM AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão



Tributos que não seguem ao princípio da anterioridade nonagesimal (CF, art. 150, § 1º):

- Empréstimo compulsório para despesas extraordinárias (art. 148, 1);

- Imposto de Importação (II);

- Imposto de Exportação (IE);

- Imposto de Renda (IR);

- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);

- Impostos extraordinários de guerra (art. 154, II);

- Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) (fixação da base de cálculo);

- Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) (fixação da base de cálculo).

Cuidado: o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) não se submete à regra da anterioridade “geral”, mas deve obedecer à anterioridade “nonagesimal”.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 15 de maio de 2018

FUNÇÕES PRINCIPAIS DO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

Fragmento de texto apresentado como trabalho da disciplina Direito Tributário, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.

O Sistema Tributário Brasileiro diz respeito ao complexo de tributos existentes no nosso país, e ao conjunto de princípios e regras que o regem.

De acordo com os preceitos constitucionais, precipuamente quando se trata da tributação (arts. 150 a 162, CF), as principais funções do sistema tributário, concernentes à estruturação do federalismo brasileiro são:

a) discriminar as rendas tributárias;
b) distribuir as receitas de forma bastante rígida;
c) dividir as competências entre os entes (União, Estados, DF e Municípios); e
d) dar autonomia a esses entes.

Em face do contribuinte, o sistema tributário tem a função de proteger aquele em face do poder de tributar do Estado, através de institutos como: vedação ao confisco, anterioridade tributária (que pode ser do exercício financeiro ou “noventena”), liberdade de circulação, irretroatividade tributária.



(A imagem acima foi copiada do link DPM Educação.)