Fragmento de texto apresentado como trabalho da disciplina Direito Tributário, do curso Direito Bacharelado (4° semestre/noturno), da UFRN.
O
Sistema Tributário Brasileiro diz respeito ao complexo de tributos existentes
no nosso país, e ao conjunto de princípios e regras que o regem.
De
acordo com os preceitos constitucionais, precipuamente quando se trata da
tributação (arts. 150 a 162, CF), as principais funções do sistema tributário, concernentes
à estruturação do federalismo brasileiro são:
a) discriminar
as rendas tributárias;
b) distribuir
as receitas de forma bastante rígida;
c) dividir
as competências entre os entes (União, Estados, DF e Municípios); e
d) dar
autonomia a esses entes.
Em face do contribuinte, o
sistema tributário tem a função de proteger aquele em face do poder de tributar
do Estado, através de institutos como: vedação ao confisco, anterioridade
tributária (que pode ser do exercício financeiro ou “noventena”), liberdade de
circulação, irretroatividade tributária.
(A imagem acima foi copiada do link DPM Educação.)
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