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quarta-feira, 27 de março de 2019

DIREITO CIVIL - CONTRATO DE FIANÇA

Modelo de CONTRATO DE FIANÇA, apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Civil IV, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1.

(Obs.: os dados são fictícios)


IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
FIADOR(A):CARLOS CASAGRANDE, brasileiro, solteiro, economiário, portador da cédula de identidade R.G nº 858.967 SSP/CE, e CPF/MF 811.338.504-77, plenamente capaz, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1519, bairro Alecrim, CEP 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte;

AFIANÇADO(A): JOÃO DE ASSIS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade R.G nº 613.463 ITEP/RN, e CPF/MF 123.232.445-81, plenamente capaz, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1518 C, bairro Alecrim, CEP 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte;

CREDOR(A): FRANCISCO PAULO DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade R.G nº 348.461 SSP/CE, e CPF/MF 008.032.144-40, plenamente capaz, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1514 A, bairro Alecrim, CEP 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte.   
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado, o presente Contrato de Fiança, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.  

DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª – As partes acima identificadas, por livre vontade e com consentimento mútuo, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Fiança, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

CLÁUSULA 2ª – O presente tem como OBJETO a fiança prestada neste ato pelo(a) FIADOR(A) ao(à) AFIANÇADO(A), o qual tornou-se devedor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por força do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR (MOTO), datado de 20/03/2019.

CLÁUSULA 3ª – O contrato anteriormente firmado entre o(a) AFIANÇADO(A) e o(a) CREDOR(A) segue anexo a este instrumento, por força de garantia principal, ressaltando-se que o primeiro comprometeu-se a adimplir e cumprir com todas obrigações neste contidas, assim como efetivar o pagamento da quantia supracitada, acrescida de juros de 1,5% (hum e meio por cento) ao mês, multa de 50% (cinquenta por cento) e correção monetária com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), em caso de inadimplência.

DO COMPROMISSO DE FIANÇA
CLÁUSULA 4ª – O(A) FIADOR(A) se compromete subsidiariamente a:
a) Adimplir, com a quantia supracitada, de responsabilidade primária do(a) AFIANÇADO(A);
b) Efetivar o pagamento dos juros, da multa e da correção estipulados no contrato realizado entre O(A) AFIANÇADO(A) e O(A) CREDOR(A);
c) Disponibilizar bens que satisfaçam a dívida.

CLÁUSULA 5ª – Saliente-se que, em que pese a responsabilidade ser subsidiária, em caso de inadimplemento por parte do(a) AFIANÇADO(A), o(a) FIADOR(A) renuncia ao benefício de ordem e se compromete em dar seus bens em execução para quitação da obrigação assumida junto ao(a) CREDOR(A), caso não haja cumprimento das obrigações originárias por parte do(a) AFIANÇADO(A), no prazo avençado.

CLÁUSULA 6ª – Em caso de novação das obrigações contidas no contrato anexo, o(a) FIADOR(A) se obriga por todas as obrigações contidas no presente.

CLÁUSULA 7ª – Na hipótese de o(a) FIADOR(A) pagar, parcial ou totalmente a dívida, sub-rogar-se-á nos direitos de credor(a), podendo, desta forma, dar quitação e emitir recibos.

DA FIANÇA PROPRIAMENTE DITA
CLÁUSULA 8ª – O presente instrumento vigorará entre as partes, à luz da legislação vigente pelo idêntico lapso temporal do contrato anexo, ou seja, 60 (sessenta) dias. No entanto, será extinto, observadas as condições inerentes ao término das obrigações em geral, somando-se inclusive como causa de extinção possíveis situações de mora nas obrigações contratuais.

CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 9ª – O presente contrato passa a vigorar a partir da assinatura das partes.

CLÁUSULA 10ª – Restam responsáveis pelo cumprimento deste os herdeiros e sucessores do(a) FIADOR(A), na medida dos valores expressos neste.

DO FORO
CLÁUSULA 11ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Natal/RN, admitindo, inclusive a possibilidade da escolha do instituto da ARBITRAGEM.

Por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam e assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram e tiveram conhecimento.


Natal/RN 21/03/2019

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Assinatura do(a) Fiador(a)

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Assinatura do(a) Credor(a)

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Assinatura do(a) Afiançado(a)

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Testemunha 1 (Assinatura e RG) 

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Testemunha 2 (Assinatura e RG)




(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)