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sexta-feira, 21 de abril de 2023

SEGURANÇA PÚBLICA NA CF/1988 - QUESTÃO PARA TREINAR

A Constituição Federal estabelece que a SEGURANÇA PÚBLICA, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Considerando sua estrutura, assinale a alternativa que NÃO contém um dos órgãos da SEGURANÇA PÚBLICA.

a) Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares. 

b) Polícias Civis. 

c) Polícias Penais Federal, Estaduais e Distrital.

d) Guarda Nacional.

e) Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal. 

Guarda Nacional: não faz parte do rol de órgãos que integram a segurança pública.


Gabarito: letra D. De fato, a Guarda Nacional (não confundir com Força Nacional) não integra o rol dos órgãos previstos na Carta da República que fazem parte da SEGURANÇA PÚBLICA. 

A Guarda Nacional foi uma força militar organizada no Brasil em agosto de 1831, durante o período regencial, e desmobilizada em setembro de 1922. Tinha um efetivo permanente e responderia ao Ministério da Justiça. É considerada antecessora da atual Força Nacional de Segurança Pública, criada pelo governo federal e formada por profissionais de segurança pública dos Estados e do Distrito Federal.

A principal diferença entre uma e outra, é que a Força Nacional de Segurança Pública é somente mobilizada para atuar em momentos de crise, mas também está subordinada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

São órgãos integrantes da segurança pública:

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           

Atentar para o fato de as polícias penais federal, estaduais e distrital terem sido incluídas no supracitado rol há bem pouco tempo, através da Emenda Constitucional nº 104, de 2019.

Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p; e Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link História de Alagoas.)