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segunda-feira, 9 de outubro de 2017

O DESCASO DO PODER ESTATAL TEM PREÇO

Justiça aumenta indenização que DF deve pagar a professora agredida em sala de aula


A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da autora para reformar a sentença de 1ª Instância e aumentar a condenação Distrito Federal, em indenizá-la pelos danos morais decorrentes das agressões que sofreu dentro da escola pública em que lecionava. 

A autora ajuizou ação de reparação de danos e argumentou que é professora da Secretaria de Educação do Distrito Federal e foi agredida, dentro de uma escola pública em que dava aulas, localizada na Cidade Estrutural, que foi invadida em pleno horário letivo. 

Alegou ainda, que em razão das agressões sofreu várias lesões físicas e morais. O DF apresentou contestação na qual defendeu que a responsabilidade do Estado, para este caso, seria subjetiva, decorrente de uma omissão no dever de prestar o serviço de segurança, e que a autora não teria provado que houve falha na segurança da escola.

A professora interpôs recurso, solicitando aumento do valor fixado pelos danos morais (R$ 20 mil a título de danos morais, além de 540 reais pelos danos materiais.). Os desembargadores entenderam que ela tinha razão e reformaram a sentença para alterar o valor para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Para os magistrados, "a aferição do valor deve ser pautada nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de enriquecimento indevido, nem tão pequena que se torne inexpressiva". 

Na época em que fui policial militar, constatei na própria pele que o Estado não tem condições de prover a segurança - pasmem - dos seus agentes de segurança pública, quanto mais dos outros servidores...

Fonte: JusBrasil, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)