quinta-feira, 9 de abril de 2026

LINDB - MAIS TÓPICOS QUE JÁ FORAM COBRADOS EM PROVA

(FGV - 2024 - TJ-MT - Analista Judiciário - Ciências Contábeis) Caio, após tomar posse no cargo de analista no Tribunal de Justiça do Estado Alfa, constatou a importância prática da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em razão de uma atuação legislativa pujante, dando azo à criação de um número elevado de novas leis todos os anos.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, as seguintes afirmativas estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.

A) Lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

B) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

C) A lei revogada se restaura quando a lei revogadora perder a vigência, salvo disposição em sentido contrário.

D) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

E) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


Gabarito: opção C, pois é a única, dentre as apresentadas pelo examinador, que não está de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942). A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Verbis

Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (...)

§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

Analisemos os demais itens, nos moldes da LINDB: 

A) Correto. 

Art. 2º (...) § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

B) Exato. 

Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

D) Verdadeiro. 

Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

E) Correto. 

Art. 1º (...) § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Angelica Heaven and Luna Lynx.)

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